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materia nº 957/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 957 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTINHA CAMPOS – LAR ANTONIETA ROCHA, VISANDO O ACOLHIMENTO DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 957, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE SANTINHA CAMPOS – LAR 
ANTONIETA ROCHA, VISANDO O ACOLHIMENTO DE 
IDOSOS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – MT, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação 
Beneficente Santinha Campos – Lar Antonieta Rocha, inscrita no CNPJ sob o nº 
31.473.131/0001-10, com sede na Rua Joaquim Ramiro Vilela, s/n, Setor Aeroporto, 
Doverlândia – GO, com a finalidade de garantir o acolhimento institucional de idosos do 
Município de Ponte Branca – MT, em situação de vulnerabilidade social, abandono ou risco 
pessoal, em regime asilar, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 
10.741/2003). 
§ 1º O convênio será formalizado mediante termo próprio, no qual constarão as obrigações 
das partes, os critérios de seleção e encaminhamento dos beneficiários, os valores da 
contrapartida financeira do Município, as formas de repasse, de prestação de contas e demais 
cláusulas operacionais e jurídicas. 
§ 2º A contrapartida financeira do Município será pactuada conforme a disponibilidade 
orçamentária e financeira, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, 
economicidade e interesse público. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Ponte Branca - MT, 31 de Julho de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
MENSAGEM Nº 34/2025 – DE: 07/08/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o presente 
Projeto de Lei nº 957/2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTINHA CAMPOS – 
LAR ANTONIETA ROCHA, VISANDO O ACOLHIMENTO DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE 
PONTE BRANCA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O presente projeto se justifica pela necessidade de garantir o atendimento digno e 
humanizado à população idosa do nosso município que se encontra em situação de 
vulnerabilidade social, abandono familiar ou sem condições de cuidados adequados em 
âmbito familiar. O acolhimento em entidade especializada assegura o cumprimento dos 
direitos fundamentais previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), 
especialmente o direito à convivência, à saúde, à alimentação, à dignidade e ao respeito. 
A Associação Beneficente Santinha Campos – Lar Antonieta Rocha possui 
estrutura e equipe multiprofissional habilitada para acolher e cuidar de idosos em regime 
asilar, conforme exige a legislação federal. O convênio a ser celebrado estabelecerá, em 
instrumento próprio, a contrapartida financeira do Município e as obrigações de ambas as 
partes, assegurando transparência, controle e efetividade na aplicação dos recursos públicos. 
Importa destacar que a medida atende a um apelo social crescente e vem ao 
encontro da missão constitucional do Município de garantir proteção integral à pessoa idosa. 
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio e aprovação unânime dos nobres 
Vereadores ao presente Projeto de Lei. 
Ponte Branca - MT, 07 de agosto de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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