| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTINHA CAMPOS – LAR ANTONIETA ROCHA, VISANDO O ACOLHIMENTO DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 957, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTINHA CAMPOS – LAR ANTONIETA ROCHA, VISANDO O ACOLHIMENTO DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Beneficente Santinha Campos – Lar Antonieta Rocha, inscrita no CNPJ sob o nº 31.473.131/0001-10, com sede na Rua Joaquim Ramiro Vilela, s/n, Setor Aeroporto, Doverlândia – GO, com a finalidade de garantir o acolhimento institucional de idosos do Município de Ponte Branca – MT, em situação de vulnerabilidade social, abandono ou risco pessoal, em regime asilar, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). § 1º O convênio será formalizado mediante termo próprio, no qual constarão as obrigações das partes, os critérios de seleção e encaminhamento dos beneficiários, os valores da contrapartida financeira do Município, as formas de repasse, de prestação de contas e demais cláusulas operacionais e jurídicas. § 2º A contrapartida financeira do Município será pactuada conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e interesse público. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Branca - MT, 31 de Julho de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com MENSAGEM Nº 34/2025 – DE: 07/08/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssima Vereadora, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei nº 957/2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTINHA CAMPOS – LAR ANTONIETA ROCHA, VISANDO O ACOLHIMENTO DE IDOSOS DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto se justifica pela necessidade de garantir o atendimento digno e humanizado à população idosa do nosso município que se encontra em situação de vulnerabilidade social, abandono familiar ou sem condições de cuidados adequados em âmbito familiar. O acolhimento em entidade especializada assegura o cumprimento dos direitos fundamentais previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), especialmente o direito à convivência, à saúde, à alimentação, à dignidade e ao respeito. A Associação Beneficente Santinha Campos – Lar Antonieta Rocha possui estrutura e equipe multiprofissional habilitada para acolher e cuidar de idosos em regime asilar, conforme exige a legislação federal. O convênio a ser celebrado estabelecerá, em instrumento próprio, a contrapartida financeira do Município e as obrigações de ambas as partes, assegurando transparência, controle e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Importa destacar que a medida atende a um apelo social crescente e vem ao encontro da missão constitucional do Município de garantir proteção integral à pessoa idosa. Diante da relevância da matéria, solicito o apoio e aprovação unânime dos nobres Vereadores ao presente Projeto de Lei. Ponte Branca - MT, 07 de agosto de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal