| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PONTE BRANCA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 PROJETO DE LEI Nº 959, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 540, de 18 de junho de 2015”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 540, de 18 de Junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ponte Branca - MT, 07 de Agosto de 2025. Assinado de forma digital CLAYTON por CLAYTON PARREIRA PARREIRA DA DASILVA:99014114168 SILVA:99014114168 Dados: ZZa obs CLAYTON PARREIRA DÁ'SILVA Prefeito Municipal Interino ———————————e——e.. AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte, prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 MENSAGEM Nº 36/2025 — DE: 07/08/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssima Vereadora Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei nº 959/2025, que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 540, de 18 de junho de 2015”. Tal medida se justifica pela necessidade de garantir a continuidade das políticas públicas educacionais no município, permitindo a adequada transição e revisão do plano, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e as metas locais de qualidade no ensino. A prorrogação proposta tem caráter emergencial e visa assegurar que o Município de Ponte Branca disponha de um instrumento normativo eficaz para nortear as ações da Rede Municipal de Ensino enquanto se conclui o processo de atualização e reelaboração do novo plano decenal. A medida não implica em aumento de despesa pública e é de fundamental importância para garantir a segurança jurídica e administrativa das ações educacionais em curso, evitando lacunas normativas que poderiam comprometer o planejamento e a execução das políticas educacionais. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Renovo protestos de elevada estima e consideração. Ponte Branca - MT, 07 de Agosto de 2025. CLAYTON Assinado de forma digital PARREIRA DA por CLAYTON PARREIRA DASILVA:990141 14168 SILVA:9901411416 Dados: 2025.08.15 CLAYTON PARREIRA DASILVA Prefeito Municipal Interino AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte, prefeitura()hotmail.com Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Constituição, Legislação e Redação. ué! Gabinete dos Vereadores(a) Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente PARECER Nº 016/2025 Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei nº 959/2025, de 07 de agosto de 2025, que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 540, de 18 de junho de 2015”, apresentado na 823º Sessão Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2025, junto aos meus colegas de Comissão, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. O parecer é favorável à prorrogação do Plano Municipal de Educação (PME) de Ponte Branca, Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2025, demonstrando assim apoio à continuidade das políticas e metas estabelecidas no plano. Isso sugere que as autoridades municipais e a Câmara Municipal consideram importante manter o curso atual da política educacional, garantindo a estabilidade e a consistência nos esforços para melhorar a qualidade da educação no município. Pontos positivos: Continuidade: A prorrogação permite a continuidade dos projetos e programas educacionais em andamento. Estabilidade: Garante a estabilidade das políticas educacionais, evitando interrupções ou mudanças abruptas. Foco nos objetivos: Permite que o município mantenha o foco nos objetivos e metas estabelecidos no PME. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o meu relatório. Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Constituição, Legislação e Redação. ué! Gabinete dos Vereadores(a) Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025. NEI RONAN DA SILVA Presidente ÉLICA SANTINA DA SILVA Relatora DANIEL BATISTA MOREIRA Membro Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. ué! Gabinete dos Vereadores(a) Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente PARECER Nº015/2025 Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei nº 959/2025, de 07 de agosto de 2025, que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 540, de 18 de junho de 2015”, apresentado na 823º Sessão Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025. MÁRCIO MATOS GAMA Presidente EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA Relator CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS Membro Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Serviços Públicos. Rê 4) Gabinete dos Vereadores(a) Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente PARECER Nº 016/2025 Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 959/2025, de 07 de agosto de 2025, que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 540, de 18 de junho de 2015”, apresentado na 823º Sessão Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação. Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025. JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente ITAMARAIR SOARES PIRES Relator ÉLICA SANTINA DA SILVA Membro Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca(o hotmail.com - Ponte Branca/MT.