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materia nº 959/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Legislativo)
Número / Ano 959 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa“DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PONTE BRANCA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id84

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
PROJETO DE LEI Nº 959, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência
do Plano Municipal de Educação, aprovado por
meio da Lei nº 540, de 18 de junho de 2015”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei nº 540, de 18 de Junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Ponte Branca - MT, 07 de Agosto de 2025.
Assinado de forma digital
CLAYTON por CLAYTON PARREIRA
PARREIRA DA DASILVA:99014114168
SILVA:99014114168 Dados: ZZa obs
CLAYTON PARREIRA DÁ'SILVA
Prefeito Municipal Interino
———————————e——e..
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte, prefeitura()hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
MENSAGEM Nº 36/2025 — DE: 07/08/2025
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssima Vereadora
Excelentíssimos Vereadores.
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o
presente Projeto de Lei nº 959/2025, que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 540, de 18
de junho de 2015”.
Tal medida se justifica pela necessidade de garantir a continuidade das
políticas públicas educacionais no município, permitindo a adequada transição e revisão
do plano, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e as metas
locais de qualidade no ensino. A prorrogação proposta tem caráter emergencial e visa
assegurar que o Município de Ponte Branca disponha de um instrumento normativo eficaz
para nortear as ações da Rede Municipal de Ensino enquanto se conclui o processo de
atualização e reelaboração do novo plano decenal.
A medida não implica em aumento de despesa pública e é de fundamental
importância para garantir a segurança jurídica e administrativa das ações educacionais
em curso, evitando lacunas normativas que poderiam comprometer o planejamento e a
execução das políticas educacionais.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores
para aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Ponte Branca - MT, 07 de Agosto de 2025.
CLAYTON Assinado de forma digital
PARREIRA DA por CLAYTON PARREIRA
DASILVA:990141 14168
SILVA:9901411416 Dados: 2025.08.15
CLAYTON PARREIRA DASILVA
Prefeito Municipal Interino
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte, prefeitura()hotmail.com
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Constituição,
Legislação e Redação.
ué! Gabinete dos Vereadores(a)
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente
PARECER Nº 016/2025
Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão
de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e
analisar o Projeto de Lei nº 959/2025, de 07 de agosto de 2025, que “Prorroga,
até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 540, de 18 de junho de 2015”, apresentado na
823º Sessão Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2025, junto aos meus
colegas de Comissão, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido
Projeto de Lei.
O parecer é favorável à prorrogação do Plano Municipal de Educação (PME) de
Ponte Branca, Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2025, demonstrando assim
apoio à continuidade das políticas e metas estabelecidas no plano. Isso sugere
que as autoridades municipais e a Câmara Municipal consideram importante
manter o curso atual da política educacional, garantindo a estabilidade e a
consistência nos esforços para melhorar a qualidade da educação no município.
Pontos positivos:
Continuidade: A prorrogação permite a continuidade dos projetos e programas
educacionais em andamento.
Estabilidade: Garante a estabilidade das políticas educacionais, evitando
interrupções ou mudanças abruptas.
Foco nos objetivos: Permite que o município mantenha o foco nos objetivos e
metas estabelecidos no PME.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o
meu relatório.
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Constituição,
Legislação e Redação.
ué! Gabinete dos Vereadores(a)
Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025.
NEI RONAN DA SILVA
Presidente
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Relatora
DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira.
ué! Gabinete dos Vereadores(a)
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente
PARECER Nº015/2025
Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao
verificar e analisar o Projeto de Lei nº 959/2025, de 07 de agosto de 2025, que
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei nº 540, de 18 de junho de 2015”,
apresentado na 823º Sessão Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2025,
apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025.
MÁRCIO MATOS GAMA
Presidente
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Relator
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Membro
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246.
E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Serviços Públicos.
Rê 4) Gabinete dos Vereadores(a)
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente
PARECER Nº 016/2025
Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de
Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº
959/2025, de 07 de agosto de 2025, que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025,
a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 540, de
18 de junho de 2015”, apresentado na 823º Sessão Ordinária, realizada em 15
de agosto de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto
de Lei.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação.
Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025.
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
ITAMARAIR SOARES PIRES
Relator
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Membro
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca(o hotmail.com - Ponte Branca/MT.

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