| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 961 |
| native_id | 85 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 PROJETO DE LEI Nº 961, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI nos processos de regularização fundiária no Município de Ponte Branca - MT e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, até 31 de dezembro de 2025, todos os atos de transmissão de propriedade imobiliária decorrentes de processos de regularização fundiária realizados no âmbito do Município de Ponte Branca — MT. Art. 2º A isenção prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente aos processos de regularização fundiária promovidos pelos munícipes em conformidade com a legislação vigente, não abrangendo transmissões onerosas de outra natureza. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, para sua plena execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 22 de agosto de 2025. CLAYTON PARREIRA assinado de forma digital por DA CLAYTON PARREIRA DA SILVA99014114168 SILVA:99014114168 Dados: 2025.08.22 09:59:43 -03'00' CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25()gmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 MENSAGEM Nº 38/2025 — DE: 22/08/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssima Vereadora, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Encaminho a esta Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº 961/2025, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI nos processos de regularização fundiária no Município de Ponte Branca - MT e dá outras providências”. A presente iniciativa visa incentivar a regularização fundiária em nosso Município, promovendo segurança jurídica aos cidadãos e fomentando o acesso à moradia regularizada, em conformidade com os princípios constitucionais da função social da propriedade. A isenção do ITBI até 31 de dezembro de 2025 representa medida concreta de apoio às famílias que buscam formalizar a propriedade de seus imóveis, reduzindo os custos do procedimento e tornando-o mais acessível, especialmente à população de menor renda. Além disso, a regularização fundiária contribui para o planejamento urbano, a valorização imobiliária, o fortalecimento do cadastro municipal e o incremento da arrecadação futura de tributos como o IPTU, sem onerar neste momento os munícipes que buscam a titularidade de seus imóveis. Assim, confiantes na sensibilidade dos nobres Vereadores para a relevância social da medida, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei. Renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Assinado deforma digital por CLAYTON PARREIRA ciayronpaRREIRADA DA SILVA:99014114168 SILVASSO141IAISS Dados: 2025.08.22 09:59:55 -03/00' CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25()gmail.com Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Constituição, Legislação e Redação. ué! Gabinete dos Vereadores(a) Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente PARECER Nº 017/2025 Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 961/2025, de 22 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, nos processos de regularização fundiária no Município de Ponte Branca — MT e dá outras providências”, apresentado na 824º Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do presente Projeto de Lei. Justificativa do voto: Promoção da Regularização Fundiária: A isenção do ITBI visa incentivar e facilitar a regularização de propriedades imobiliárias, contribuindo para a segurança jurídica e posse legítima dos munícipes. Acesso à Propriedade: A medida busca ampliar o acesso à propriedade formal, especialmente para aqueles que estão em processos de regularização, promovendo inclusão social e econômica. Desenvolvimento Municipal: A regularização fundiária pode contribuir para o desenvolvimento do município, permitindo melhor planejamento urbano e acesso a serviços públicos. Alinhamento à Legislação: A isenção é restrita aos processos de regularização fundiária conforme legislação vigente, demonstrando cuidado com a aplicação da norma. Benefício aos Munícipes: A isenção representa um benefício direto aos cidadãos de Ponte Branca/MT, reduzindo custos associados à regularização de imóveis. Prazo Limitado: Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Constituição, Legislação e Redação. ué! Gabinete dos Vereadores(a) A isenção é concedida até 31 de dezembro de 2025, indicando uma medida com objetivo específico e temporalmente delimitado. Com esses aspectos, a relatoria considera que o projeto atende a interesses do município e de seus cidadãos, e concede o voto favorável ao projeto. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025. NEI RONAN DA SILVA Presidente ÉLICA SANTINA DA SILVA Relatora DANIEL BATISTA MOREIRA Membro Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. ué! Gabinete dos Vereadores(a) Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente PARECER Nº016/2025 Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 961/2025, de 22 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, nos processos de regularização fundiária no Município de Ponte Branca — MT e dá outras providências”, apresentado na 824º Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025. MÁRCIO MATOS GAMA Presidente EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA Relator CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS Membro Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Serviços Públicos. Rê 4) Gabinete dos Vereadores(a) Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente PARECER Nº 017/2025 Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 961/2025, de 22 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, nos processos de regularização fundiária no Município de Ponte Branca — MT e dá outras providências”, apresentado na 824º Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação. Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025. JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente ITAMARAIR SOARES PIRES Relator ÉLICA SANTINA DA SILVA Membro Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca(o hotmail.com - Ponte Branca/MT.