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materia nº 961/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 961 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaPROJETO DE LEI 961
native_id85

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
PROJETO DE LEI Nº 961, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI nos
processos de regularização fundiária no Município
de Ponte Branca - MT e dá outras providências.”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI,
até 31 de dezembro de 2025, todos os atos de transmissão de propriedade imobiliária
decorrentes de processos de regularização fundiária realizados no âmbito do Município
de Ponte Branca — MT.
Art. 2º A isenção prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente aos processos de
regularização fundiária promovidos pelos munícipes em conformidade com a legislação
vigente, não abrangendo transmissões onerosas de outra natureza.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, para sua plena
execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 22 de agosto de 2025.
CLAYTON PARREIRA assinado de forma digital por
DA CLAYTON PARREIRA DA
SILVA99014114168
SILVA:99014114168 Dados: 2025.08.22 09:59:43 -03'00'
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25()gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
MENSAGEM Nº 38/2025 — DE: 22/08/2025
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssima Vereadora,
Excelentíssimos Vereadores.
JUSTIFICATIVA:
Encaminho a esta Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei nº 961/2025, que
“Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis — ITBI nos processos de regularização fundiária no Município de Ponte
Branca - MT e dá outras providências”.
A presente iniciativa visa incentivar a regularização fundiária em nosso
Município, promovendo segurança jurídica aos cidadãos e fomentando o acesso à
moradia regularizada, em conformidade com os princípios constitucionais da função social
da propriedade.
A isenção do ITBI até 31 de dezembro de 2025 representa medida concreta de
apoio às famílias que buscam formalizar a propriedade de seus imóveis, reduzindo os
custos do procedimento e tornando-o mais acessível, especialmente à população de
menor renda.
Além disso, a regularização fundiária contribui para o planejamento urbano, a
valorização imobiliária, o fortalecimento do cadastro municipal e o incremento da
arrecadação futura de tributos como o IPTU, sem onerar neste momento os munícipes
que buscam a titularidade de seus imóveis.
Assim, confiantes na sensibilidade dos nobres Vereadores para a relevância
social da medida, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, Assinado deforma digital por
CLAYTON PARREIRA ciayronpaRREIRADA
DA SILVA:99014114168 SILVASSO141IAISS
Dados: 2025.08.22 09:59:55 -03/00'
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, nº300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25()gmail.com
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Constituição,
Legislação e Redação.
ué! Gabinete dos Vereadores(a)
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente
PARECER Nº 017/2025
Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão
de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e
analisar o Projeto de Lei Nº 961/2025, de 22 de agosto de 2025, que “Dispõe
sobre a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
— ITBI, nos processos de regularização fundiária no Município de Ponte
Branca — MT e dá outras providências”, apresentado na 824º Sessão
Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, apresento Parecer Favorável à
aprovação do presente Projeto de Lei.
Justificativa do voto:
Promoção da Regularização Fundiária:
A isenção do ITBI visa incentivar e facilitar a regularização de propriedades
imobiliárias, contribuindo para a segurança jurídica e posse legítima dos
munícipes.
Acesso à Propriedade:
A medida busca ampliar o acesso à propriedade formal, especialmente para
aqueles que estão em processos de regularização, promovendo inclusão social e
econômica.
Desenvolvimento Municipal:
A regularização fundiária pode contribuir para o desenvolvimento do município,
permitindo melhor planejamento urbano e acesso a serviços públicos.
Alinhamento à Legislação:
A isenção é restrita aos processos de regularização fundiária conforme legislação
vigente, demonstrando cuidado com a aplicação da norma.
Benefício aos Munícipes:
A isenção representa um benefício direto aos cidadãos de Ponte Branca/MT,
reduzindo custos associados à regularização de imóveis.
Prazo Limitado:
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Constituição,
Legislação e Redação.
ué! Gabinete dos Vereadores(a)
A isenção é concedida até 31 de dezembro de 2025, indicando uma medida com
objetivo específico e temporalmente delimitado.
Com esses aspectos, a relatoria considera que o projeto atende a interesses do
município e de seus cidadãos, e concede o voto favorável ao projeto.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025.
NEI RONAN DA SILVA
Presidente
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Relatora
DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira.
ué! Gabinete dos Vereadores(a)
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente
PARECER Nº016/2025
Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao
verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 961/2025, de 22 de agosto de 2025, que
“Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis — ITBI, nos processos de regularização fundiária no Município de
Ponte Branca — MT e dá outras providências”, apresentado na 824º Sessão
Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, apresento Parecer Favorável à
aprovação do referido Projeto de Lei.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025.
MÁRCIO MATOS GAMA
Presidente
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Relator
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Membro
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246.
E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Serviços Públicos.
Rê 4) Gabinete dos Vereadores(a)
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente
PARECER Nº 017/2025
Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de
Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº
961/2025, de 22 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a isenção do
pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, nos
processos de regularização fundiária no Município de Ponte Branca — MT e
dá outras providências”, apresentado na 824º Sessão Ordinária, realizada em
01 de setembro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido
Projeto de Lei.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação.
Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025.
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
ITAMARAIR SOARES PIRES
Relator
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Membro
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca(o hotmail.com - Ponte Branca/MT.

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