| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | PROJETO 962 |
| native_id | 86 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 MENSAGEM Nº39/2025 Em, 27 de agosto de 2025. Excelentíssimo Presidente; Excelentíssima Vereadora; Excelentíssimos Vereadores; Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, conforme disposto no artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 4320/1964, e Lei Orgânica do Município, para a devida apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 962/2025, que dispõe sobre a “Autorização de Abertura de Credito Adicional Especial no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e Programas no PPA 2022/2025 e LDO/2025, e dá outras providencias” Na oportunidade, solicitamos aprovação em reunião, para tratar de matéria que contemplam ações e programas contínuos para desembolso da reprogramação de saldos remanescentes e atingimento das metas financeiras e orçamentárias. Destacamos que a matéria em apreciação, é de relevância por apoiar ações importantes dos programas da educação, saúde, fethab seduc, viação e obras e Assistência Social, Cultura, Recursos Humanos (servidores) folha de pagamento e previdência IMPBRAN. Diante disso, é necessário a aplicação destes recursos no exercício de 2025, para alocar no orçamento quanto as despesas com vinculação e destinação própria do município, considerando a sobra do saldo financeiro aplicado de recursos anteriores. Solicito aos nobres a devida atenção a este projeto para analisar, apreciar e consequentemente aprovar em caráter de urgência a matéria em anexo de acordo com as normas regimentais desse poder constituído. Cordialmente, Assinado de forma digital CLAYTON PARREIRA por CLAYTON PARREIRA DA DA SILVA:99014114168 SILVA:990141 14168 Dados: 2025.08.27 10:22:58 . -0300' CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25 gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 962/2025 O Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2025, LDO/2025, e dá outras providências.” de Ponte Branca/MT, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento corrente no valor de R$ 2.759.643,00 (Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Três Reais), Órgão: GABINETE DO PREFEITO ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade 2005 — MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - Despesa: PESSOAL CIVIL... R$ 50.000,00 Fonte 2.500 R/Detalhamento: Natureza da | 3.1.91.13.00 — OBRIGAÇÕES Despesa: PATRONAIS............. eee R$ 18.000,00 Fonte 2.755 R/Detalhamento: TOTAL DA R$ 68.000,00 SECRETARIA: Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade 2068 — MANTER REMUN DOS PROF. DA EDUC. BAS. FUND. 70% Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - Despesa: PESSOAL CIMIL.......................... R$ 56.024,00 Fonte 2.540.107000 R/Detalhamento: Projeto/Atividade 2036 — MANTER O PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO CLANTON Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326DA www.prefeituradepontebranca-mt.com.br SILVA:9901 Dadoca 4114168 ponteprefeiturapb25 Ogmail.com ass ado deforma liga por CLAVTON PARREIRA E EIRA 27 102508-0300 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 R/Detalhamento: turezã) da |4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL Despesa: PERMANENTE............ R$ 7.396,00 Fonte 2.550.0 Projeto/Atividade 2023 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR SEDUC R/Detalhamento: Natureza da | 3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. -— P. Despesa: JURIDICA.................. R$ 24.877,00 Fonte 2.759.701 R/Detalhamento TOTAL DA R$ 88.297,00 SECRETARIA: Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade 2077 — MANTER O HOSPITAL MUNICIPAL Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - Despesa: PESSOAL CIVIL... R$ 222.726,00 Fonte 2.500 R/Detalhamento Natureza da |3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. — P. Despesa: JURIDICA................ R$ 572.586,00 Fonte 2.621 R/Detalhamento Natureza da | 3.1.91.13.00 — OBRIGAÇÕES Despesa: PATRONAIS.............. R$ 60.000,00 Fonte 2.755 Projeto/Atividade 1088 - CONSTRUIR, AMPLIAR E EQUIPAR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE R/Detalhamento Natureza da | 4.4.90.52 — EQUIP E MATERIAL Despesa: PERMANENTE... R$ 42.302,00 Fonte 2.601.0 Projeto/Atividade 2055 — MANTER PROG. AG. COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - Despesa: PESSOAL CIMIL...................sssiiiss R$ 50.000,00 Natureza da | 3.1.91.13.00 — OBRIGAÇÕES Despesa: PATRONAIS.............. ee R$ 30.000,00 Fonte 2.600.0 ponteprefeiturapb25 Ogmail.com SILVA:9901 E 4114168 102318 -0300' CLAYTON Assinado de PARREIRA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326DA www.prefeituradepontebranca-mt.com.br forma digital por SILVASSONAN 141 idos: 20250827 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 [Riimesnshonto Projeto/Atividade 2057 — MANTER A SAÚDE DA FAMILIA-PSF R/Detalhamento Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - Despesa: PESSOAL CIVIL............... eres R$ 140.000,00 Fonte 2.600 Projeto/Atividade 2063 — MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS EM SAÚDE (CUSTEIO) R/Detalhamento Natureza da |3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. — P. Despesa: JURIÍDICA.................. R$ 26.593,00 Fonte 2.600 R/Detalhamento TOTAL DA R$ 1.144.207,00 SECRETARIA: Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL Projeto/Atividade 2178 - COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER Natureza da | 3.3.90.30 Material de Despesa: Consumo...........rrrraraeeaane R$ 10.000,00 Natureza da | 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros Despesa: PJ R$ 5.000,00 Natureza da | 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Despesa: PF R$ 5.000,00 Fonte 2.500 Projeto/Atividade 2113 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA/VARIAVEL PSB Natureza da | 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE Despesa: CONSUMO... R$ 9.504,00 Natureza da | 3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. -— P. Despesa: JURIDICA.................. R$ 10.000,00 Fonte 2.660 R/Detalhamento TOTAL DA R$ 39.504,00 SECRETARIA: Assinado de forma CLAYTON digital por CLAYTON PARREIRA DA parreira DA SILVA:990141 SILVAS9O14114168 Dados: 2025.08.27 14168 10:23:27 -03/00' Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25 Ogmail.com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 Órgão: SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO E TRANSPORTES Projeto/Atividade 2047 MANTER SERV. PÚBLICOS DE LIMPEZA, COLETA E DESTINAÇÃO DO LIXO R/Detalhamento: Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - Despesa: PESSOAL CIMIL............... R$ 150.000,00 Fonte 2.500 R/Detalhamento: Natureza da | 3.1.91.13.00 — OBRIGAÇÕES Despesa: PATRONAIS....................siistiii R$ 51.754,00 Fonte 2.755 Projeto/Atividade 2015 MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE VIAÇÃO E TRANSPORTES Natureza da | 3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. -— P. Despesa: JURIDICA................ R$ 600.000,00 Fonte 2.500 R/Detalhamento Natureza da | 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE Despesa: CONSUMO... R$ 8.339,00 Fonte 2.750 R/Detalhamento Natureza da | 3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. -— P. Despesa: JURIÍDICA.................... R$ 5.142,00 Fonte 2.751 R/Detalhamento TOTAL DA R$ 815.235,00 SECRETARIA: Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Projeto/Atividade 2098 REALIZAR ALUSIVAS A COMEMORATIVAS E EVENTOS DATAS Natureza da | 3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. — P. Despesa: JURIDICA................ R$ 400.000,00 Fonte 2.500 R/Detalhamento TOTAL DA R$ 400.000,00 SECRETARIA: Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DASILVA99014114168 DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.08.27 1023370300" CLAYTON PARREIRA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25 Ogmail.com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO Projeto/Atividade 2179 GESTÃO EFICIENTE DAS COMPRAS E LICITAÇÕES Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - Despesa: PESSOAL CIVIL... R$ 87.000,00 Natureza da 3.3.90.30 — MATERIAL DE Despesa: CONSUMO................ sete R$ 25.000,00 Natureza da 3.3.90.39 — OUTROS SERV. DE TERC. — P. Despesa: JURIÍDICA..................... R$ 15.000,00 Natureza da 3.3.90.36 —- OUTROS SERV. DE TERC. -— P. Despesa: FISICA... R$ 5.000,00 Natureza da 3.3.90.14 — DIARIA CIVIL...................siiisiiiio R$ Despesa: 5.000,00 Natureza da 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS.................. R$ Despesa: 17.400,00 Fonte 2.500 R/Detalhamento TOTAL DA R$ 154.400,00 SECRETARIA: Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS Projeto/Atividade 2094 MANTER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - Despesa: PESSOAL CIMIL............... ess R$ 50.000,00 Fonte 2.500 R/Detalhamento TOTAL DA R$ 50.000,00 SECRETARIA: TOTAL GERAL: R$ 2.759.643,00 Art. 2º - O Crédito aberto no valor de R$ 2.759.643,00 (Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Três Reais), na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superavit Financeiro de Recursos apurado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o 8 1, Inciso | do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. CIAVTON e, SILVA:9901411 cada 4168 10:23:48 -03/00' Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25 gmail.com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 27 de agosto de 2025. Assinado de fc digital CLAYTON PARREIRA cor cLAVTON PARREIRA DA DA SILVA:99014114168 SILVA:9901 M 141 68 Dados: 2025.08.27 10:23:56 CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25 gmail.com Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Constituição, Legislação e Redação. ué! Gabinete dos Vereadores(a) Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente PARECER Nº 018/2025 Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 962/2025, de 27 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2025, LDO/2025, e dá outras providências”, apresentado na 824º Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do presente Projeto de Lei. Justificativa O projeto visa apoiar ações importantes em áreas como educação, saúde, assistência social, infraestrutura, cultura e gestão de recursos humanos, contribuindo para o alcance de metas orçamentárias e financeiras do município em 2025. Com base no projeto apresentado está relatoria vota favorável ao projeto. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025. NEI RONAN DA SILVA Presidente Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Constituição, Legislação e Redação. Gabinete dos Vereadores(a) ÉLICA SANTINA DA SILVA Relatora DANIEL BATISTA MOREIRA Membro Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. ué! Gabinete dos Vereadores(a) Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente PARECER Nº017/2025 Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 962/2025, de 27 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2025, LDO/2025, e dá outras providências”, apresentado na 824º Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025. MÁRCIO MATOS GAMA Presidente EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA Relator CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS Membro Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Serviços Públicos. Rê 4) Gabinete dos Vereadores(a) Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente PARECER Nº 018/2025 Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 962/2025, de 27 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2025, LDO/2025, e dá outras providências”, apresentado na 824º Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação. Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025. JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente ITAMARAIR SOARES PIRES Relator ÉLICA SANTINA DA SILVA Membro Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca(o hotmail.com - Ponte Branca/MT.