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materia nº 962/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 962 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPROJETO 962
native_id86

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA.
CNPJ: 03.503.638/0001-33
MENSAGEM Nº39/2025
Em, 27 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Presidente;
Excelentíssima Vereadora;
Excelentíssimos Vereadores;
Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, conforme disposto no artigo 43
da Lei Complementar Federal nº 4320/1964, e Lei Orgânica do Município, para a
devida apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 962/2025,
que dispõe sobre a “Autorização de Abertura de Credito Adicional Especial no
orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e Programas no PPA 2022/2025
e LDO/2025, e dá outras providencias”
Na oportunidade, solicitamos aprovação em reunião, para tratar de matéria
que contemplam ações e programas contínuos para desembolso da reprogramação
de saldos remanescentes e atingimento das metas financeiras e orçamentárias.
Destacamos que a matéria em apreciação, é de relevância por apoiar
ações importantes dos programas da educação, saúde, fethab seduc, viação e obras
e Assistência Social, Cultura, Recursos Humanos (servidores) folha de pagamento e
previdência IMPBRAN. Diante disso, é necessário a aplicação destes recursos no
exercício de 2025, para alocar no orçamento quanto as despesas com vinculação e
destinação própria do município, considerando a sobra do saldo financeiro aplicado
de recursos anteriores.
Solicito aos nobres a devida atenção a este projeto para analisar, apreciar
e consequentemente aprovar em caráter de urgência a matéria em anexo de acordo
com as normas regimentais desse poder constituído.
Cordialmente,
Assinado de forma digital
CLAYTON PARREIRA por CLAYTON PARREIRA DA
DA SILVA:99014114168
SILVA:990141 14168 Dados: 2025.08.27 10:22:58
. -0300'
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326
www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25 gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 962/2025
O Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA.
CNPJ: 03.503.638/0001-33
“Dispõe sobre a autorização de abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no orçamento corrente, e
inclusão de metas, ações e programas no
PPA 2025, LDO/2025, e dá outras
providências.”
de Ponte Branca/MT, Senhor CLAYTON
PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento corrente no valor de R$ 2.759.643,00 (Dois
Milhões, Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Três
Reais),
Órgão: GABINETE DO PREFEITO ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade 2005 — MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE
Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
Despesa: PESSOAL CIVIL... R$ 50.000,00
Fonte 2.500
R/Detalhamento:
Natureza da | 3.1.91.13.00 — OBRIGAÇÕES
Despesa: PATRONAIS............. eee R$ 18.000,00
Fonte 2.755
R/Detalhamento:
TOTAL DA R$ 68.000,00
SECRETARIA:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade 2068 — MANTER REMUN DOS PROF. DA EDUC. BAS.
FUND. 70%
Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
Despesa: PESSOAL CIMIL.......................... R$ 56.024,00
Fonte 2.540.107000
R/Detalhamento:
Projeto/Atividade 2036 — MANTER O PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO CLANTON
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326DA
www.prefeituradepontebranca-mt.com.br
SILVA:9901 Dadoca
4114168
ponteprefeiturapb25 Ogmail.com
ass ado deforma
liga por CLAVTON
PARREIRA
E
EIRA
27
102508-0300
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA.
CNPJ: 03.503.638/0001-33
R/Detalhamento:
turezã) da |4.4.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL
Despesa: PERMANENTE............ R$ 7.396,00
Fonte 2.550.0
Projeto/Atividade
2023 - MANTER TRANSPORTE ESCOLAR SEDUC
R/Detalhamento:
Natureza da | 3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. -— P.
Despesa: JURIDICA.................. R$ 24.877,00
Fonte 2.759.701
R/Detalhamento
TOTAL DA R$ 88.297,00
SECRETARIA:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade 2077 — MANTER O HOSPITAL MUNICIPAL
Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
Despesa: PESSOAL CIVIL... R$ 222.726,00
Fonte 2.500
R/Detalhamento
Natureza da |3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. — P.
Despesa: JURIDICA................ R$ 572.586,00
Fonte 2.621
R/Detalhamento
Natureza da | 3.1.91.13.00 — OBRIGAÇÕES
Despesa: PATRONAIS.............. R$ 60.000,00
Fonte 2.755
Projeto/Atividade
1088 - CONSTRUIR, AMPLIAR E EQUIPAR UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE
R/Detalhamento
Natureza da | 4.4.90.52 — EQUIP E MATERIAL
Despesa: PERMANENTE... R$ 42.302,00
Fonte 2.601.0
Projeto/Atividade
2055 — MANTER PROG. AG. COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE - PACS
Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
Despesa: PESSOAL CIMIL...................sssiiiss R$ 50.000,00
Natureza da | 3.1.91.13.00 — OBRIGAÇÕES
Despesa: PATRONAIS.............. ee R$ 30.000,00
Fonte 2.600.0
ponteprefeiturapb25 Ogmail.com
SILVA:9901 E
4114168 102318 -0300'
CLAYTON Assinado de
PARREIRA
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326DA
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forma digital por
SILVASSONAN 141
idos: 20250827
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA.
CNPJ: 03.503.638/0001-33
[Riimesnshonto
Projeto/Atividade
2057 — MANTER A SAÚDE DA FAMILIA-PSF
R/Detalhamento
Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
Despesa: PESSOAL CIVIL............... eres R$ 140.000,00
Fonte 2.600
Projeto/Atividade
2063 — MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS
EM SAÚDE (CUSTEIO)
R/Detalhamento
Natureza da |3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. — P.
Despesa: JURIÍDICA.................. R$ 26.593,00
Fonte 2.600
R/Detalhamento
TOTAL DA R$ 1.144.207,00
SECRETARIA:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL
Projeto/Atividade 2178 - COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
Natureza da | 3.3.90.30 Material de
Despesa: Consumo...........rrrraraeeaane R$ 10.000,00
Natureza da | 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros
Despesa: PJ R$ 5.000,00
Natureza da | 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros
Despesa: PF R$ 5.000,00
Fonte 2.500
Projeto/Atividade
2113 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
SOCIAL BASICA/VARIAVEL PSB
Natureza da | 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE
Despesa: CONSUMO... R$ 9.504,00
Natureza da | 3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. -— P.
Despesa: JURIDICA.................. R$ 10.000,00
Fonte 2.660
R/Detalhamento
TOTAL DA R$ 39.504,00
SECRETARIA:
Assinado de forma
CLAYTON digital por CLAYTON
PARREIRA DA parreira DA
SILVA:990141 SILVAS9O14114168
Dados: 2025.08.27
14168 10:23:27 -03/00'
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326
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ponteprefeiturapb25 Ogmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA.
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Órgão:
SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Projeto/Atividade
2047 MANTER SERV. PÚBLICOS DE LIMPEZA, COLETA
E DESTINAÇÃO DO LIXO
R/Detalhamento:
Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
Despesa: PESSOAL CIMIL............... R$ 150.000,00
Fonte 2.500
R/Detalhamento:
Natureza da | 3.1.91.13.00 — OBRIGAÇÕES
Despesa: PATRONAIS....................siistiii R$ 51.754,00
Fonte 2.755
Projeto/Atividade
2015 MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE VIAÇÃO E
TRANSPORTES
Natureza da | 3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. -— P.
Despesa: JURIDICA................ R$ 600.000,00
Fonte 2.500
R/Detalhamento
Natureza da | 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE
Despesa: CONSUMO... R$ 8.339,00
Fonte 2.750
R/Detalhamento
Natureza da | 3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. -— P.
Despesa: JURIÍDICA.................... R$ 5.142,00
Fonte 2.751
R/Detalhamento
TOTAL DA R$ 815.235,00
SECRETARIA:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Projeto/Atividade
2098 REALIZAR ALUSIVAS A
COMEMORATIVAS E EVENTOS
DATAS
Natureza da | 3.3.90.39.00 — OUTROS SERV. DE TERC. — P.
Despesa: JURIDICA................ R$ 400.000,00
Fonte 2.500
R/Detalhamento
TOTAL DA R$ 400.000,00
SECRETARIA:
Assinado de forma digital
por CLAYTON PARREIRA
DASILVA99014114168
DA
SILVA:99014114168 Dados: 2025.08.27
1023370300"
CLAYTON PARREIRA
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326
www.prefeituradepontebranca-mt.com.br
ponteprefeiturapb25 Ogmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA.
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Projeto/Atividade 2179 GESTÃO EFICIENTE DAS COMPRAS E
LICITAÇÕES
Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
Despesa: PESSOAL CIVIL... R$
87.000,00
Natureza da 3.3.90.30 — MATERIAL DE
Despesa: CONSUMO................ sete R$ 25.000,00
Natureza da 3.3.90.39 — OUTROS SERV. DE TERC. — P.
Despesa: JURIÍDICA..................... R$ 15.000,00
Natureza da 3.3.90.36 —- OUTROS SERV. DE TERC. -— P.
Despesa: FISICA... R$ 5.000,00
Natureza da 3.3.90.14 — DIARIA CIVIL...................siiisiiiio R$
Despesa: 5.000,00
Natureza da 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS.................. R$
Despesa: 17.400,00
Fonte 2.500
R/Detalhamento
TOTAL DA R$ 154.400,00
SECRETARIA:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Projeto/Atividade 2094 MANTER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DE PESSOAS
Natureza da | 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
Despesa: PESSOAL CIMIL............... ess R$ 50.000,00
Fonte 2.500
R/Detalhamento
TOTAL DA R$ 50.000,00
SECRETARIA:
TOTAL GERAL: R$ 2.759.643,00
Art. 2º - O Crédito aberto no valor de R$ 2.759.643,00 (Dois Milhões,
Setecentos e Cinquenta e Nove Mil e Seiscentos e Quarenta e Três Reais), na
forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superavit
Financeiro de Recursos apurado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício
anterior, conforme o 8 1, Inciso | do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. CIAVTON e,
SILVA:9901411 cada
4168 10:23:48 -03/00'
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326
www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25 gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA.
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 27 de agosto de
2025.
Assinado de fc digital
CLAYTON PARREIRA cor cLAVTON PARREIRA DA
DA SILVA:99014114168
SILVA:9901 M 141 68 Dados: 2025.08.27 10:23:56
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, nº 300, Centro, Ponte Branca-MT — CEP: 78.610-000 — Tel: (66) 9 9669-2326
www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25 gmail.com
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Constituição,
Legislação e Redação.
ué! Gabinete dos Vereadores(a)
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente
PARECER Nº 018/2025
Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão
de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e
analisar o Projeto de Lei Nº 962/2025, de 27 de agosto de 2025, que “Dispõe
sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas
no PPA 2025, LDO/2025, e dá outras providências”, apresentado na 824º
Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, apresento Parecer
Favorável à aprovação do presente Projeto de Lei.
Justificativa
O projeto visa apoiar ações importantes em áreas como educação, saúde,
assistência social, infraestrutura, cultura e gestão de recursos humanos,
contribuindo para o alcance de metas orçamentárias e financeiras do município
em 2025. Com base no projeto apresentado está relatoria vota favorável ao
projeto.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025.
NEI RONAN DA SILVA
Presidente
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Constituição,
Legislação e Redação.
Gabinete dos Vereadores(a)
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Relatora
DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
Email: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira.
ué! Gabinete dos Vereadores(a)
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente
PARECER Nº017/2025
Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao
verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 962/2025, de 27 de agosto de 2025, que
“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e
programas no PPA 2025, LDO/2025, e dá outras providências”, apresentado
na 824º Sessão Ordinária, realizada em 01 de setembro de 2025, apresento
Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025.
MÁRCIO MATOS GAMA
Presidente
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Relator
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Membro
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246.
E-mail: camarapontebranca(Dhotmail.com - Ponte Branca/MT.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Serviços Públicos.
Rê 4) Gabinete dos Vereadores(a)
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA — Presidente
PARECER Nº 018/2025
Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de
Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº
962/2025, de 27 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a autorização de
abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
orçamento corrente, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2025,
LDO/2025, e dá outras providências”, apresentado na 824º Sessão Ordinária,
realizada em 01 de setembro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação
do referido Projeto de Lei.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação.
Gabinete dos Vereadores, 15 de setembro de 2025.
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
ITAMARAIR SOARES PIRES
Relator
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Membro
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca(o hotmail.com - Ponte Branca/MT.

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