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materia nº 964/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 964 / 2025
Date 2025-09-04
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar ônibus para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá – MT e região, com destino ao Município de Ponte Branca – MT, ida e volta, para participação na Festa dos Filhos de Ponte Branca, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 964, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar 
ônibus para o transporte de pessoas residentes em 
Cuiabá – MT e região, com destino ao Município de 
Ponte Branca – MT, ida e volta, para participação na 
Festa dos Filhos de Ponte Branca, e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a locação de ônibus, de 
forma temporária e específica, para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá – MT 
e região até o Município de Ponte Branca – MT, ida e volta, para participação na Festa 
dos Filhos de Ponte Branca. 
Art. 2º A utilização do transporte será gratuita, sendo assegurado o acesso preferencial a 
pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como àquelas que comprovarem 
vínculo de origem com o Município de Ponte Branca. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, observados os princípios da 
legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e economicidade. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os critérios de inscrição, seleção 
de passageiros e número de veículos a serem disponibilizados, conforme a demanda e a 
disponibilidade orçamentária. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com 
Art. 5º A tramitação e votação desta Lei ocorrerão em regime de urgência, em razão da 
proximidade da festividade, de modo a viabilizar em tempo hábil a contratação dos 
serviços de transporte. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 04 de setembro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com 
MENSAGEM Nº 41/2025 – DE: 04/09/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA:
Encaminho, para apreciação de Vossas Excelências, o presente 
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a locar ônibus para transporte de pessoas 
residentes em Cuiabá e região até Ponte Branca, ida e volta, para participação na Festa 
dos Filhos de Ponte Branca. 
A festividade, já consagrada como tradicional no Município, aproxima 
moradores e ex-moradores, preserva a identidade cultural e fortalece os laços 
comunitários. Ressalte-se que muitos filhos de Ponte Branca atualmente residem em 
Cuiabá e região, não possuindo condições financeiras para se deslocarem até nossa 
cidade, razão pela qual a disponibilização de transporte coletivo gratuito representa 
medida de inclusão social e valorização das tradições locais. 
Diante da proximidade da realização da festa, faz-se imprescindível que a 
tramitação deste Projeto ocorra em caráter de urgência, em sessão extraordinária, a fim 
de que, uma vez aprovado, haja tempo hábil para instauração e conclusão do devido 
processo administrativo de contratação dos serviços de transporte. 
Certo da compreensão e do elevado espírito público de Vossas Excelências, 
conto com a aprovação da presente proposição. 
Atenciosamente, 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino

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