| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar ônibus para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá – MT e região, com destino ao Município de Ponte Branca – MT, ida e volta, para participação na Festa dos Filhos de Ponte Branca, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 964, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar ônibus para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá – MT e região, com destino ao Município de Ponte Branca – MT, ida e volta, para participação na Festa dos Filhos de Ponte Branca, e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a locação de ônibus, de forma temporária e específica, para o transporte de pessoas residentes em Cuiabá – MT e região até o Município de Ponte Branca – MT, ida e volta, para participação na Festa dos Filhos de Ponte Branca. Art. 2º A utilização do transporte será gratuita, sendo assegurado o acesso preferencial a pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como àquelas que comprovarem vínculo de origem com o Município de Ponte Branca. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, observados os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e economicidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os critérios de inscrição, seleção de passageiros e número de veículos a serem disponibilizados, conforme a demanda e a disponibilidade orçamentária. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com Art. 5º A tramitação e votação desta Lei ocorrerão em regime de urgência, em razão da proximidade da festividade, de modo a viabilizar em tempo hábil a contratação dos serviços de transporte. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 04 de setembro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com MENSAGEM Nº 41/2025 – DE: 04/09/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssima Vereadora, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Encaminho, para apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a locar ônibus para transporte de pessoas residentes em Cuiabá e região até Ponte Branca, ida e volta, para participação na Festa dos Filhos de Ponte Branca. A festividade, já consagrada como tradicional no Município, aproxima moradores e ex-moradores, preserva a identidade cultural e fortalece os laços comunitários. Ressalte-se que muitos filhos de Ponte Branca atualmente residem em Cuiabá e região, não possuindo condições financeiras para se deslocarem até nossa cidade, razão pela qual a disponibilização de transporte coletivo gratuito representa medida de inclusão social e valorização das tradições locais. Diante da proximidade da realização da festa, faz-se imprescindível que a tramitação deste Projeto ocorra em caráter de urgência, em sessão extraordinária, a fim de que, uma vez aprovado, haja tempo hábil para instauração e conclusão do devido processo administrativo de contratação dos serviços de transporte. Certo da compreensão e do elevado espírito público de Vossas Excelências, conto com a aprovação da presente proposição. Atenciosamente, CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino