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materia nº 966/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 966 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaProjeto de Lei Municipal n.º966, de 24 de Setembro de 2025 – que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos membros do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimento do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Ponte Branca/MT- IMPBRAN” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
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ESTADO DE MATO GOSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 
CNPJ: 03.503.638/0001-33 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
Mensagem n.º 43/2025 
Projeto de Lei nº966/2025 
Senhor Presidente; 
Senhora Vereadora; 
Senhores Vereadores; 
 Cumpre-me por meio do presente encaminhar a esta Augusta Casa de 
Leis, o Projeto de Lei Municipal n.º966, de 24 de Setembro de 2025 – que 
“Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos membros do 
Conselho Previdenciário e Comitê de Investimento do Fundo Municipal de 
Previdência Social do Município de Ponte Branca/MT- IMPBRAN” – para a 
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
 O projeto de lei epigrafado prevê o pagamento de diárias ao gestor do 
IMPBRAN, a aos membros do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimento 
equivalente a 100% (cem por cento) da importância recebida pelos secretários 
municipais, nos deslocamentos para fora do Município, em razão da participação 
em eventos, cursos para capacitação e demais demandas administrativas e 
judiciais, para melhor auxiliar na gestão do Regime Próprio de Previdência Social 
do Município de Ponte Branca/MT. 
 Diante do exposto, tendo em vista que estamos propondo apenas uma 
nova regulamentação, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 24 de Setembro de 2025 
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino
ESTADO DE MATO GOSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 
CNPJ: 03.503.638/0001-33 
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 966, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. 
“Dispõe sobre a regulamentação do 
pagamento de diárias aos membros do 
Conselho Previdenciário e Comitê de 
Investimento do Fundo Municipal de 
Previdência Social do Município de Ponte 
Branca/MT- IMPBRAN” 
O Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º. O Gestor, os membros do Conselho Previdenciário e Comitê de 
Investimento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de 
Ponte Branca/MT – IMPBRAN, que se deslocarem para fora do Município, em razão 
da participação em eventos, cursos para capacitação e demais demandas 
administrativas e judiciais, farão jus a diárias e inscrições que serão pagas pelo 
próprio IMPBRAN, no limite anual de 5% (cinco por cento) da taxa de administração 
do IMPBAN, sendo que o valor da diária será fixado em 100% (cem por cento) do 
valor das diárias concedidas pelo Município aos Secretários Municipais. 
Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 24 de Setembro de 2025 
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino
 

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