| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Projeto de Lei Municipal n.º966, de 24 de Setembro de 2025 – que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos membros do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimento do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Ponte Branca/MT- IMPBRAN” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. |
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ESTADO DE MATO GOSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com Mensagem n.º 43/2025 Projeto de Lei nº966/2025 Senhor Presidente; Senhora Vereadora; Senhores Vereadores; Cumpre-me por meio do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal n.º966, de 24 de Setembro de 2025 – que “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos membros do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimento do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Ponte Branca/MT- IMPBRAN” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. O projeto de lei epigrafado prevê o pagamento de diárias ao gestor do IMPBRAN, a aos membros do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimento equivalente a 100% (cem por cento) da importância recebida pelos secretários municipais, nos deslocamentos para fora do Município, em razão da participação em eventos, cursos para capacitação e demais demandas administrativas e judiciais, para melhor auxiliar na gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ponte Branca/MT. Diante do exposto, tendo em vista que estamos propondo apenas uma nova regulamentação, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 24 de Setembro de 2025 Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GOSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 966, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de diárias aos membros do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimento do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Ponte Branca/MT- IMPBRAN” O Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Gestor, os membros do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Ponte Branca/MT – IMPBRAN, que se deslocarem para fora do Município, em razão da participação em eventos, cursos para capacitação e demais demandas administrativas e judiciais, farão jus a diárias e inscrições que serão pagas pelo próprio IMPBRAN, no limite anual de 5% (cinco por cento) da taxa de administração do IMPBAN, sendo que o valor da diária será fixado em 100% (cem por cento) do valor das diárias concedidas pelo Município aos Secretários Municipais. Art. 2º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 24 de Setembro de 2025 Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino