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materia nº 967/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 967 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município de Ponte Branca em torneios e competições fora do território municipal e dá outras providências”
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 967 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 
“Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a 
atletas e equipes esportivas que representem o 
Município de Ponte Branca em torneios e 
competições fora do território municipal e dá 
outras providências” 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro a atletas, equipes e representantes esportivos, amadores ou profissionais, que 
participem de eventos, torneios e competições esportivas fora do Município de Ponte 
Branca, representando oficialmente o Município. 
§1º O auxílio financeiro poderá ser concedido individualmente ou 
coletivamente, conforme a natureza da modalidade esportiva e o cronograma de 
participação. 
§2º O benefício será condicionado à disponibilidade orçamentária e à 
conveniência administrativa, observados os princípios da impessoalidade e da legalidade. 
Art. 2º O Secretário Municipal de Esportes será o responsável por requerer, 
instruir e justificar cada solicitação de auxílio, devendo indicar os atletas e equipes 
beneficiados, bem como detalhar todas as despesas necessárias durante o período de 
deslocamento e participação do evento. 
Parágrafo único. O auxílio financeiro poderá abranger despesas com: 
I – transporte, combustível e pedágios; 
II – alimentação; 
III – hospedagem; 
IV – inscrições em competições; 
CLAYTON PARREIRA DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital por 
CLAYTON PARREIRA DA 
SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.08 08:02:44 
-03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
V – aquisição de uniformes e materiais esportivos essenciais; 
VI – diárias e pequenas despesas correlatas. 
Art. 3º O benefício tem por finalidade: 
I – incentivar o desenvolvimento do esporte amador e profissional no Município; 
II – fomentar a participação de atletas e equipes em torneios regionais, 
estaduais e nacionais; 
III – promover o nome de Ponte Branca em eventos esportivos oficiais; 
IV – estimular a inclusão social e a prática esportiva como instrumento de 
educação e cidadania. 
 Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela execução, 
acompanhamento e fiscalização do programa, cabendo-lhe:
I – avaliar as solicitações de auxílio apresentadas; 
II – comprovar a regularidade do evento e a representação do Município; 
III – elaborar o relatório e a prestação de contas após cada evento; 
IV – emitir parecer conclusivo e manter arquivo dos processos de concessão. 
 Art. 5º O auxílio não gera vínculo empregatício nem qualquer obrigação de 
natureza trabalhista ou previdenciária entre o beneficiário e o Município. 
Art. 6º Somente poderão receber o benefício atletas e equipes com domicílio 
em Ponte Branca-MT, devidamente comprovado mediante apresentação de documentos 
pessoais e comprovante de endereço recente. 
Art. 7º Os valores concedidos deverão ser prestados contas no prazo máximo 
de 15 (quinze) dias após o retorno da viagem, mediante apresentação de notas fiscais, 
recibos e relatórios de participação emitidos pela Secretaria Municipal de Esportes. 
§1º O não cumprimento do prazo implicará a suspensão de futuros auxílios até 
a regularização. 
CLAYTON PARREIRA 
DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital por 
CLAYTON PARREIRA DA 
SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.08 08:02:55 
-03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
§2º Em caso de reprovação ou não comprovação das despesas, o beneficiário 
será obrigado a restituir os valores recebidos ao erário municipal. 
Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes poderá disponibilizar transporte 
oficial e servidor designado para acompanhamento dos atletas, quando houver interesse 
público e disponibilidade logística. 
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação 
orçamentária específica e a promover as adequações necessárias no orçamento vigente 
para o cumprimento das despesas decorrentes da execução desta Lei, podendo realizar 
suplementações, transposições e transferências orçamentárias conforme legislação 
financeira municipal. 
 Art. 10. Os casos omissos serão regulamentados pelo Poder Executivo. 
 Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 07 de outubro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
CLAYTON PARREIRA 
DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital 
por CLAYTON PARREIRA 
DA SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.08 08:03:07 
-03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
MENSAGEM Nº 44/2025 – DE: 07/10/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos para apreciação deste Egrégio Legislativo o presente Projeto 
de Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes esportivas que 
representem o Município de Ponte Branca-MT em torneios, campeonatos e demais 
eventos esportivos fora do território municipal. 
O esporte é instrumento de integração, cidadania e saúde, e sua prática deve 
ser incentivada pelo Poder Público. Por meio desta Lei, o Município poderá apoiar atletas 
locais, custeando despesas essenciais durante a representação esportiva em nome de 
Ponte Branca, fortalecendo o esporte amador e profissional. 
A gestão, execução e fiscalização do auxílio ficarão a cargo da Secretaria 
Municipal de Esportes, que analisará a viabilidade e prestará contas dos valores 
concedidos, garantindo transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos. 
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento esportivo municipal, 
solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
CLAYTON PARREIRA 
DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital por 
CLAYTON PARREIRA DA 
SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.08 08:03:17 
-03'00'
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Constituição, 
Legislação e Redação.
Gabinete dos Vereadores(a)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
Email: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente
PARECER Nº 021/2025
Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão 
de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e
analisar o Projeto de Lei Nº 967/2025, de 07 de outubro de 2025, que “Dispõe 
sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes esportivas que 
representem o Município de Ponte Branca em torneios e competições fora 
do território municipal e dá outras providências”, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de 
outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação deste Projeto de Lei.
Justificativa
A relatora desta Comissão, após análise detalhada do Projeto de Lei citado acima,
vota favoravelmente ao projeto, considerando sua conformidade com a legislação 
vigente e seu potencial para apoiar o desenvolvimento esportivo no Município de 
Ponte Branca/MT.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o 
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025.
___________________________________
NEI RONAN DA SILVA
Presidente
________________________________
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Relatora
__________________________
DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização Financeira.
Gabinete dos Vereadores(a)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246.
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente
PARECER Nº020/2025
Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão 
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao 
verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 967/2025, de 07 de outubro de 2025, que
“Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes 
esportivas que representem o Município de Ponte Branca em torneios e
competições fora do território municipal e dá outras providências”, de autoria 
do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada 
em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido 
Projeto de Lei.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é 
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025.
________________________________
MÁRCIO MATOS GAMA
Presidente
________________________________
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Relator
____________________________
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Membro
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Serviços Públicos.
Gabinete dos Vereadores(a)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente
PARECER Nº 019/2025
Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de 
Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 
967/2025, de 07 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio 
financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município de 
Ponte Branca em torneios e competições fora do território municipal e dá
outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 
828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer 
Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. 
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é 
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação.
Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025.
___________________________________
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
________________________________
ITAMARAIR SOARES PIRES
Relator
____________________________
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Membro

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