| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município de Ponte Branca em torneios e competições fora do território municipal e dá outras providências” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 967 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município de Ponte Branca em torneios e competições fora do território municipal e dá outras providências” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a atletas, equipes e representantes esportivos, amadores ou profissionais, que participem de eventos, torneios e competições esportivas fora do Município de Ponte Branca, representando oficialmente o Município. §1º O auxílio financeiro poderá ser concedido individualmente ou coletivamente, conforme a natureza da modalidade esportiva e o cronograma de participação. §2º O benefício será condicionado à disponibilidade orçamentária e à conveniência administrativa, observados os princípios da impessoalidade e da legalidade. Art. 2º O Secretário Municipal de Esportes será o responsável por requerer, instruir e justificar cada solicitação de auxílio, devendo indicar os atletas e equipes beneficiados, bem como detalhar todas as despesas necessárias durante o período de deslocamento e participação do evento. Parágrafo único. O auxílio financeiro poderá abranger despesas com: I – transporte, combustível e pedágios; II – alimentação; III – hospedagem; IV – inscrições em competições; CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.08 08:02:44 -03'00' ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com V – aquisição de uniformes e materiais esportivos essenciais; VI – diárias e pequenas despesas correlatas. Art. 3º O benefício tem por finalidade: I – incentivar o desenvolvimento do esporte amador e profissional no Município; II – fomentar a participação de atletas e equipes em torneios regionais, estaduais e nacionais; III – promover o nome de Ponte Branca em eventos esportivos oficiais; IV – estimular a inclusão social e a prática esportiva como instrumento de educação e cidadania. Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pela execução, acompanhamento e fiscalização do programa, cabendo-lhe: I – avaliar as solicitações de auxílio apresentadas; II – comprovar a regularidade do evento e a representação do Município; III – elaborar o relatório e a prestação de contas após cada evento; IV – emitir parecer conclusivo e manter arquivo dos processos de concessão. Art. 5º O auxílio não gera vínculo empregatício nem qualquer obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária entre o beneficiário e o Município. Art. 6º Somente poderão receber o benefício atletas e equipes com domicílio em Ponte Branca-MT, devidamente comprovado mediante apresentação de documentos pessoais e comprovante de endereço recente. Art. 7º Os valores concedidos deverão ser prestados contas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o retorno da viagem, mediante apresentação de notas fiscais, recibos e relatórios de participação emitidos pela Secretaria Municipal de Esportes. §1º O não cumprimento do prazo implicará a suspensão de futuros auxílios até a regularização. CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.08 08:02:55 -03'00' ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com §2º Em caso de reprovação ou não comprovação das despesas, o beneficiário será obrigado a restituir os valores recebidos ao erário municipal. Art. 8º A Secretaria Municipal de Esportes poderá disponibilizar transporte oficial e servidor designado para acompanhamento dos atletas, quando houver interesse público e disponibilidade logística. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotação orçamentária específica e a promover as adequações necessárias no orçamento vigente para o cumprimento das despesas decorrentes da execução desta Lei, podendo realizar suplementações, transposições e transferências orçamentárias conforme legislação financeira municipal. Art. 10. Os casos omissos serão regulamentados pelo Poder Executivo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 07 de outubro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.08 08:03:07 -03'00' ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com MENSAGEM Nº 44/2025 – DE: 07/10/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssima Vereadora, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Encaminhamos para apreciação deste Egrégio Legislativo o presente Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município de Ponte Branca-MT em torneios, campeonatos e demais eventos esportivos fora do território municipal. O esporte é instrumento de integração, cidadania e saúde, e sua prática deve ser incentivada pelo Poder Público. Por meio desta Lei, o Município poderá apoiar atletas locais, custeando despesas essenciais durante a representação esportiva em nome de Ponte Branca, fortalecendo o esporte amador e profissional. A gestão, execução e fiscalização do auxílio ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, que analisará a viabilidade e prestará contas dos valores concedidos, garantindo transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos. Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento esportivo municipal, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei. Atenciosamente, CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.08 08:03:17 -03'00' Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Constituição, Legislação e Redação. Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 Email: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente PARECER Nº 021/2025 Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 967/2025, de 07 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município de Ponte Branca em torneios e competições fora do território municipal e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação deste Projeto de Lei. Justificativa A relatora desta Comissão, após análise detalhada do Projeto de Lei citado acima, vota favoravelmente ao projeto, considerando sua conformidade com a legislação vigente e seu potencial para apoiar o desenvolvimento esportivo no Município de Ponte Branca/MT. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025. ___________________________________ NEI RONAN DA SILVA Presidente ________________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Relatora __________________________ DANIEL BATISTA MOREIRA Membro Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente PARECER Nº020/2025 Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 967/2025, de 07 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município de Ponte Branca em torneios e competições fora do território municipal e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025. ________________________________ MÁRCIO MATOS GAMA Presidente ________________________________ EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA Relator ____________________________ CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS Membro Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Serviços Públicos. Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente PARECER Nº 019/2025 Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 967/2025, de 07 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a atletas e equipes esportivas que representem o Município de Ponte Branca em torneios e competições fora do território municipal e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação. Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025. ___________________________________ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente ________________________________ ITAMARAIR SOARES PIRES Relator ____________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Membro