| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária no âmbito do Poder Executivo do Município de Ponte Branca – MT e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 _______________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 E-MAIL ponteprefeiturapb25@gmail.com PROJETO DE LEI Nº968 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária no âmbito do Poder Executivo do Município de Ponte Branca – MT e dá outras providências”. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária, sem ônus para o Município, de caráter exclusivamente representativo e administrativo, destinado a coordenar e supervisionar as ações de vigilância sanitária no território municipal. Art. 2º O cargo de que trata esta Lei somente poderá ser exercido por servidor efetivo do Município de Ponte Branca - MT. Art. 3º São atribuições do Coordenador de Vigilância Sanitária: I – Planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária no Município; II – Garantir a aplicação das normas sanitárias federais, estaduais e municipais em estabelecimentos públicos e privados; III – Supervisionar e orientar a equipe técnica responsável pela inspeção sanitária de estabelecimentos de saúde, comércio de alimentos, farmácias, escolas, feiras, bares, restaurantes e demais locais sujeitos à fiscalização; CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.08 08:07:17 -03'00' ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 _______________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 E-MAIL ponteprefeiturapb25@gmail.com IV – Emitir pareceres técnicos, autos de infração, notificações e relatórios de inspeção, conforme legislação vigente; V – Promover a educação sanitária e campanhas de conscientização junto à população e aos empreendedores locais; VI – Articular ações integradas com a Vigilância Epidemiológica, Atenção Básica, Vigilância Ambiental e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde; VII – Coordenar a investigação e controle de surtos de doenças de origem alimentar ou sanitária; VIII – Gerir e manter atualizado o sistema de informações da Vigilância Sanitária, garantindo o registro e o arquivamento dos dados de fiscalização; IX – Propor normas, rotinas e procedimentos internos voltados à prevenção e controle de riscos sanitários; X – Acompanhar a execução de convênios e programas de cooperação técnica com órgãos estaduais e federais; XI – Representar a Vigilância Sanitária junto a órgãos colegiados, conselhos de saúde e eventos técnicos; XII – Participar de capacitações, reuniões e treinamentos promovidos por órgãos superiores de saúde; XIII – Manter controle de licenças sanitárias e prazos de validade, promovendo a renovação e regularização dos estabelecimentos; XIV – Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); XV – Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela autoridade sanitária municipal. CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.08 08:07:29 -03'00' ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 _______________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 E-MAIL ponteprefeiturapb25@gmail.com Art. 4º O exercício do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária não gerará ônus financeiro adicional ao Município, sendo desempenhado sem gratificação, vencimento adicional ou aumento de despesa, devendo o servidor exercer as funções cumulativamente com seu cargo efetivo. Art. 5º O cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária é de livre designação e dispensa do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Secretário Municipal de Saúde, respeitado o disposto nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.08 08:07:38 -03'00' ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 _______________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 E-MAIL ponteprefeiturapb25@gmail.com MENSAGEM Nº 45/2024 - DE: 07/10/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssima Vereadora, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que cria o cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A proposição visa aprimorar a estrutura administrativa da Vigilância Sanitária Municipal, adequando-a às diretrizes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), assegurando maior eficiência na fiscalização, no controle sanitário e na promoção da saúde pública. Ressalta-se que o cargo ora criado não implicará em qualquer ônus financeiro ao Município, sendo de natureza representativa e técnica, e exercido exclusivamente por servidor efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo assim legalidade, economicidade e eficiência administrativa. O Coordenador de Vigilância Sanitária será o responsável direto pela execução, coordenação e supervisão das ações sanitárias no Município, incluindo o controle de estabelecimentos, inspeções, emissão de pareceres técnicos e integração com os órgãos estaduais e federais de saúde. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Atenciosamente Clayton Parreira da Silva Prefeito Municipal Interino CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.08 08:07:49 -03'00' Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Constituição, Legislação e Redação. Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 Email: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente PARECER Nº 022/2025 Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 968/2025, de 07 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária no âmbito do Poder Executivo do Município de Ponte Branca-MT e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação deste Projeto de Lei. Justificativa Essa medida pode contribuir para melhorar a coordenação e supervisão das ações de vigilância sanitária no município, garantindo uma maior segurança e qualidade de vida para a população. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025. ___________________________________ NEI RONAN DA SILVA Presidente ________________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Relatora __________________________ DANIEL BATISTA MOREIRA Membro Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente PARECER Nº021/2025 Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 968/2025, de 07 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária no âmbito do Poder Executivo do Município de Ponte Branca-MT e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025. ________________________________ MÁRCIO MATOS GAMA Presidente ________________________________ EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA Relator ____________________________ CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS Membro Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Serviços Públicos. Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente PARECER Nº 020/2025 Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 968/2025, de 07 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária no âmbito do Poder Executivo do Município de Ponte Branca-MT e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação. Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025. ___________________________________ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente ________________________________ ITAMARAIR SOARES PIRES Relator ____________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Membro