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materia nº 968/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 968 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa“Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária no âmbito do Poder Executivo do Município de Ponte Branca – MT e dá outras providências”.
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 E-MAIL 
ponteprefeiturapb25@gmail.com 
 PROJETO DE LEI Nº968 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do cargo de 
Coordenador de Vigilância Sanitária no 
âmbito do Poder Executivo do Município de 
Ponte Branca – MT e dá outras 
providências”. 
 O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do 
município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de 
Coordenador de Vigilância Sanitária, sem ônus para o Município, de caráter exclusivamente 
representativo e administrativo, destinado a coordenar e supervisionar as ações de vigilância 
sanitária no território municipal. 
 Art. 2º O cargo de que trata esta Lei somente poderá ser exercido por servidor efetivo 
do Município de Ponte Branca - MT. 
 Art. 3º São atribuições do Coordenador de Vigilância Sanitária: 
I – Planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária no Município; 
II – Garantir a aplicação das normas sanitárias federais, estaduais e municipais em 
estabelecimentos públicos e privados; 
III – Supervisionar e orientar a equipe técnica responsável pela inspeção sanitária de 
estabelecimentos de saúde, comércio de alimentos, farmácias, escolas, feiras, bares, 
restaurantes e demais locais sujeitos à fiscalização; 
CLAYTON 
PARREIRA DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital por 
CLAYTON PARREIRA DA 
SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.08 08:07:17 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 E-MAIL 
ponteprefeiturapb25@gmail.com 
IV – Emitir pareceres técnicos, autos de infração, notificações e relatórios de inspeção, 
conforme legislação vigente; 
V – Promover a educação sanitária e campanhas de conscientização junto à população e aos 
empreendedores locais; 
VI – Articular ações integradas com a Vigilância Epidemiológica, Atenção Básica, Vigilância 
Ambiental e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde; 
VII – Coordenar a investigação e controle de surtos de doenças de origem alimentar ou 
sanitária; 
VIII – Gerir e manter atualizado o sistema de informações da Vigilância Sanitária, garantindo 
o registro e o arquivamento dos dados de fiscalização; 
IX – Propor normas, rotinas e procedimentos internos voltados à prevenção e controle de 
riscos sanitários; 
X – Acompanhar a execução de convênios e programas de cooperação técnica com órgãos 
estaduais e federais; 
XI – Representar a Vigilância Sanitária junto a órgãos colegiados, conselhos de saúde e 
eventos técnicos; 
XII – Participar de capacitações, reuniões e treinamentos promovidos por órgãos superiores 
de saúde; 
XIII – Manter controle de licenças sanitárias e prazos de validade, promovendo a renovação 
e regularização dos estabelecimentos; 
XIV – Cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e da 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); 
XV – Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela autoridade sanitária 
municipal. 
CLAYTON 
PARREIRA DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital 
por CLAYTON PARREIRA 
DA SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.08 08:07:29 
-03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 E-MAIL 
ponteprefeiturapb25@gmail.com 
 Art. 4º O exercício do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária não gerará ônus 
financeiro adicional ao Município, sendo desempenhado sem gratificação, vencimento 
adicional ou aumento de despesa, devendo o servidor exercer as funções cumulativamente 
com seu cargo efetivo. 
 Art. 5º O cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária é de livre designação e 
dispensa do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Secretário Municipal de Saúde, 
respeitado o disposto nesta Lei. 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de outubro de dois 
mil e vinte e cinco. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
CLAYTON 
PARREIRA DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital 
por CLAYTON PARREIRA 
DA SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.08 
08:07:38 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 E-MAIL 
ponteprefeiturapb25@gmail.com 
MENSAGEM Nº 45/2024 - DE: 07/10/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA: 
Encaminho à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que cria o cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
A proposição visa aprimorar a estrutura administrativa da Vigilância 
Sanitária Municipal, adequando-a às diretrizes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária 
(SNVS), assegurando maior eficiência na fiscalização, no controle sanitário e na promoção da 
saúde pública. 
Ressalta-se que o cargo ora criado não implicará em qualquer ônus 
financeiro ao Município, sendo de natureza representativa e técnica, e exercido 
exclusivamente por servidor efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo assim 
legalidade, economicidade e eficiência administrativa. 
O Coordenador de Vigilância Sanitária será o responsável direto pela 
execução, coordenação e supervisão das ações sanitárias no Município, incluindo o controle 
de estabelecimentos, inspeções, emissão de pareceres técnicos e integração com os órgãos 
estaduais e federais de saúde. 
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação da presente proposição. 
Atenciosamente 
Clayton Parreira da Silva 
Prefeito Municipal Interino 
CLAYTON 
PARREIRA DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital 
por CLAYTON PARREIRA 
DA SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.08 
08:07:49 -03'00'
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Constituição, 
Legislação e Redação.
Gabinete dos Vereadores(a)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
Email: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente
PARECER Nº 022/2025
Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão 
de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e
analisar o Projeto de Lei Nº 968/2025, de 07 de outubro de 2025, que “Dispõe 
sobre a criação do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária no âmbito 
do Poder Executivo do Município de Ponte Branca-MT e dá outras 
providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª
Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer 
Favorável à aprovação deste Projeto de Lei.
Justificativa
Essa medida pode contribuir para melhorar a coordenação e supervisão das 
ações de vigilância sanitária no município, garantindo uma maior segurança e 
qualidade de vida para a população.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o 
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025.
___________________________________
NEI RONAN DA SILVA
Presidente
________________________________
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Relatora
__________________________
DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização Financeira.
Gabinete dos Vereadores(a)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246.
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente
PARECER Nº021/2025
Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão 
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao 
verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 968/2025, de 07 de outubro de 2025, que 
“Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária no 
âmbito do Poder Executivo do Município de Ponte Branca-MT e dá outras 
providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª
Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer 
Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é 
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025.
________________________________
MÁRCIO MATOS GAMA
Presidente
________________________________
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Relator
____________________________
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Membro
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Serviços Públicos.
Gabinete dos Vereadores(a)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente
PARECER Nº 020/2025
Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de 
Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 
968/2025, de 07 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a criação do cargo de 
Coordenador de Vigilância Sanitária no âmbito do Poder Executivo do 
Município de Ponte Branca-MT e dá outras providências”, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de 
outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de 
Lei. 
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é 
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação.
Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025.
___________________________________
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
________________________________
ITAMARAIR SOARES PIRES
Relator
____________________________
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Membro

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