| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº969/2025 que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 332.125,00 (trezentos e trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais), e dá outras providências. A presente proposição tem por finalidade incluir no orçamento vigente dotação orçamentária necessária para execução de recursos oriundos de Emenda Parlamentar de Bancada do Estado de Mato Grosso, destinados à área da Saúde, especificamente para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), visando o cumprimento de metas e a melhoria dos serviços ofertados à população. |
| native_id | 92 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9- 9669-2326 MENSAGEM Nº 46/2025 PL Nº969/2025 Senhor Presidente; Senhora Vereadora; Senhores Vereadores; Prezados Vereadores, Encaminho à elevada apreciação do Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº969/2025 que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 332.125,00 (trezentos e trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais), e dá outras providências. A presente proposição tem por finalidade incluir no orçamento vigente dotação orçamentária necessária para execução de recursos oriundos de Emenda Parlamentar de Bancada do Estado de Mato Grosso, destinados à área da Saúde, especificamente para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), visando o cumprimento de metas e a melhoria dos serviços ofertados à população. A abertura do crédito adicional é necessária, pois a receita correspondente não foi prevista na Lei Orçamentária Anual, sendo, portanto, tratada como excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Essa medida possibilitará a execução regular do recurso, assegurando sua correta aplicação conforme o objeto definido pela bancada mato-grossense. A aprovação deste projeto é de extrema importância, visto que o crédito adicional permitirá a utilização de recurso extraorçamentário, sem impacto negativo sobre o equilíbrio financeiro do Município. Além disso, garantirá a execução de investimentos relevantes para a coletividade, promovendo melhorias nos serviços públicos da saúde e contribuindo para o desenvolvimento de Ponte Branca. CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.10 11:06:19 -03'00' 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9- 9669-2326 Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, considerando sua relevância e o interesse público envolvido. Ponte Branca - MT, 10 de outubro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.10 11:06:27 -03'00' 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9- 9669-2326 PROJETO DE LEI Nº 969 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 332.125,00(trezentos e trinta e dois mil e cento e vinte e cinco reais) no Orçamento Municipal vigente. Prefeitura Municipal de Ponte Branca Poder: 02 Poder Executivo Órgão: 04 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 90 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde SubFunção: 301 Atenção Básica Programa: 7010 Atenção Básica Projeto/Atividade: 2057 Manter a Saúde da Família Elemento da Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo – R$ 100.000,00 3.3.90.34 Outros Despesas de Pessoal – R$ 32.125,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ – R$ 200.000,00 Fonte de Recurso: 1.659 – Outros Recursos Vinculados à Saúde Detalhamento da Fonte de Recursos: 3120 – Transferências da União decorrente de emenda parlamentar de bancara. Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, vinculado a Emenda Parlamentar de CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.10 11:06:37 -03'00' 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL PONTE BRANCA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9- 9669-2326 Bancada sob n° 71120006, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 10 de outubro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.10 11:06:48 -03'00' Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Constituição, Legislação e Redação. Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 Email: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente PARECER Nº 023/2025 Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 969/2025, de 10 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação deste Projeto de Lei. Justificativa A relatora desta Comissão vota favorável ao Projeto de Lei Nº 969/2025, que autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 332.125,00 (trezentos e trinta e dois mil e cento e vinte e cinco reais) para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde (APS). Essa medida contribuirá para melhorar os serviços de saúde pública no município, garantindo a execução de investimentos relevantes para a coletividade." Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025. ___________________________________ NEI RONAN DA SILVA Presidente ________________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Relatora __________________________ DANIEL BATISTA MOREIRA Membro Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente PARECER Nº022/2025 Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 969/2025, de 10 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025. ________________________________ MÁRCIO MATOS GAMA Presidente ________________________________ EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA Relator ____________________________ CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS Membro Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Serviços Públicos. Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente PARECER Nº 021/2025 Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 969/2025, de 10 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação. Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025. ___________________________________ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente ________________________________ ITAMARAIR SOARES PIRES Relator ____________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Membro