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materia nº 969/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 969 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaProjeto de Lei nº969/2025 que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 332.125,00 (trezentos e trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais), e dá outras providências. A presente proposição tem por finalidade incluir no orçamento vigente dotação orçamentária necessária para execução de recursos oriundos de Emenda Parlamentar de Bancada do Estado de Mato Grosso, destinados à área da Saúde, especificamente para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), visando o cumprimento de metas e a melhoria dos serviços ofertados à população.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

1
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326 
MENSAGEM Nº 46/2025 
PL Nº969/2025 
Senhor Presidente; 
Senhora Vereadora; 
Senhores Vereadores; 
 Prezados Vereadores, 
 Encaminho à elevada apreciação do Poder Legislativo Municipal o 
Projeto de Lei nº969/2025 que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 332.125,00 
(trezentos e trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais), e dá outras providências. 
 A presente proposição tem por finalidade incluir no orçamento vigente 
dotação orçamentária necessária para execução de recursos oriundos de 
Emenda Parlamentar de Bancada do Estado de Mato Grosso, destinados à área 
da Saúde, especificamente para Incremento Temporário ao Custeio dos 
Serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), visando o cumprimento de metas 
e a melhoria dos serviços ofertados à população. 
 A abertura do crédito adicional é necessária, pois a receita 
correspondente não foi prevista na Lei Orçamentária Anual, sendo, portanto, 
tratada como excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43 da Lei nº 
4.320/1964. Essa medida possibilitará a execução regular do recurso, 
assegurando sua correta aplicação conforme o objeto definido pela bancada 
mato-grossense. 
 A aprovação deste projeto é de extrema importância, visto que o crédito 
adicional permitirá a utilização de recurso extraorçamentário, sem impacto 
negativo sobre o equilíbrio financeiro do Município. Além disso, garantirá a 
execução de investimentos relevantes para a coletividade, promovendo 
melhorias nos serviços públicos da saúde e contribuindo para o desenvolvimento 
de Ponte Branca. 
CLAYTON PARREIRA 
DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital por 
CLAYTON PARREIRA DA 
SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.10 11:06:19 -03'00'
2
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326 
 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
deste Projeto de Lei, considerando sua relevância e o interesse público 
envolvido. 
Ponte Branca - MT, 10 de outubro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
CLAYTON 
PARREIRA DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital 
por CLAYTON PARREIRA 
DA SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.10 
11:06:27 -03'00'
3
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326 
PROJETO DE LEI Nº 969 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições 
que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER 
a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito 
Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 
332.125,00(trezentos e trinta e dois mil e cento e vinte e cinco reais) no 
Orçamento Municipal vigente. 
Prefeitura Municipal de Ponte Branca 
Poder: 02 Poder Executivo 
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 90 Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 Saúde 
SubFunção: 301 Atenção Básica 
Programa: 7010 Atenção Básica 
Projeto/Atividade: 2057 Manter a Saúde da Família 
Elemento da Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo – R$ 100.000,00 
 3.3.90.34 Outros Despesas de Pessoal – R$ 32.125,00 
 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ – R$ 
200.000,00 
Fonte de Recurso: 1.659 – Outros Recursos Vinculados à Saúde 
Detalhamento da Fonte de Recursos: 3120 – Transferências da União 
decorrente de emenda parlamentar de bancara. 
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 
anterior virá por excesso de arrecadação, vinculado a Emenda Parlamentar de 
CLAYTON PARREIRA 
DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital 
por CLAYTON PARREIRA 
DA SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.10 
11:06:37 -03'00'
4
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL 
 PONTE BRANCA 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 Telefone: 66-9-
9669-2326 
Bancada sob n° 71120006, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA). 
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 10 de outubro de 
2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
CLAYTON PARREIRA 
DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital por 
CLAYTON PARREIRA DA 
SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.10 11:06:48 
-03'00'
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Constituição, 
Legislação e Redação.
Gabinete dos Vereadores(a)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
Email: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente
PARECER Nº 023/2025
Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão 
de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e
analisar o Projeto de Lei Nº 969/2025, de 10 de outubro de 2025, que “Dispõe 
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, 
dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado 
na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento
Parecer Favorável à aprovação deste Projeto de Lei.
Justificativa
A relatora desta Comissão vota favorável ao Projeto de Lei Nº 969/2025, que 
autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 332.125,00
(trezentos e trinta e dois mil e cento e vinte e cinco reais) para Incremento 
Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde (APS). Essa 
medida contribuirá para melhorar os serviços de saúde pública no município, 
garantindo a execução de investimentos relevantes para a coletividade."
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o 
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025.
___________________________________
NEI RONAN DA SILVA
Presidente
________________________________
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Relatora
__________________________
DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização Financeira.
Gabinete dos Vereadores(a)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246.
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente
PARECER Nº022/2025
Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão 
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao 
verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 969/2025, de 10 de outubro de 2025, que
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
arrecadação, dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal,
apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, 
apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é 
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025.
________________________________
MÁRCIO MATOS GAMA
Presidente
________________________________
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Relator
____________________________
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Membro
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Serviços Públicos.
Gabinete dos Vereadores(a)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente
PARECER Nº 021/2025
Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de 
Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 
969/2025, de 10 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito 
Adicional Especial por excesso de arrecadação, dá outras providências”, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, 
realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do 
referido Projeto de Lei. 
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é 
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação.
Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025.
___________________________________
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
________________________________
ITAMARAIR SOARES PIRES
Relator
____________________________
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Membro

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