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materia nº 970/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 970 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaProjeto de Lei nº 970/2025, de 10 de outubro de 2025. Importante ressaltar que o projeto a ser apreciado e votado é de suma importância, a qual depende exclusivamente da aprovação por parte dos Vereadores que compõem esta casa legislativa, pois trata de matéria que amplia o limite de autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares para mais 10% (dez por cento), para reforço de dotações insuficientes da execução orçamentária do corrente ano.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. 
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (66)9-9669-2326 
www.ponte_prefeitura.com.br e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
MENSAGEM Nº47/2025 
PL Nº970/2025 
Senhor Presidente; 
Senhora Vereadora; 
Senhores Vereadores; 
 Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, para a devida apreciação e 
deliberação do Soberano Plenário, em anexo o Projeto de Lei nº 970/2025, de 10 de 
outubro de 2025. 
Importante ressaltar que o projeto a ser apreciado e votado é de suma 
importância, a qual depende exclusivamente da aprovação por parte dos Vereadores que 
compõem esta casa legislativa, pois trata de matéria que amplia o limite de autorização 
para abertura de Créditos Adicionais Suplementares para mais 10% (dez por cento), 
para reforço de dotações insuficientes da execução orçamentária do corrente ano. 
 Justificamos a necessidade para dar continuidade a execução 
orçamentária do exercício 2025, de forma garantir remanejamento e reforço de dotações 
para Prefeitura, Previdência e Câmara e serviços contínuos e essenciais. 
 Sem mais para o precioso momento, desde já antecipamos nossos 
sinceros agradecimentos. 
 Cordialmente, 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 10 de outubro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
CLAYTON PARREIRA 
DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital 
por CLAYTON PARREIRA 
DA SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.10 
11:21:03 -03'00'
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. 
CNPJ: 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (66)9-9669-2326 
www.ponte_prefeitura.com.br e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº970, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
“SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos da 
LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa 
do Município de Ponte Branca - MT, para o Exercício 
de 2025, é dá outras providências”. 
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ponte Branca 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 895/2024, de 17 de 
dezembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação: 
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo 
autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: 
I- Abrir créditos suplementares até o limite 
de 35% (Trinta e Cinco por cento) do 
total da Despesa fixada no art. 1º, 
observado o disposto no parágrafo 1º 
incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 
1.964. 
II- ...
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, aos 10 dias do mês de 
outubro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino
CLAYTON 
PARREIRA DA 
SILVA:99014114168
Assinado de forma digital 
por CLAYTON PARREIRA 
DA SILVA:99014114168 
Dados: 2025.10.10 
11:21:13 -03'00'
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete dos Vereadores(as)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ponte Branca - MT, 31 de outubro de 2025.
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 004/2025
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 970 DE 10/10/2025.
Esta Casa de Leis, em Sessão Ordinária aos 31/10/2025 aprovou em 
conformidade com o Regimento Interno Art. 65 e Inciso II do Art. 66, da Câmara 
Municipal de Ponte Branca, a seguinte Emenda Modificativa:
Emenda Modificativa
SÚMULA:
“Emenda Modificativa ao Artigo 1° do 
Projeto de Lei N° 970 de 10 de outubro de 
2025.”
Modifique-se o Artigo 1º, do Projeto de Lei Nº 970 de 10 de outubro de 2025,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 895/2024, de 
17 de Dezembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação:
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o 
exercício de que trata esta lei:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por 
cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 
1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 
1.964.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Ponte Branca – MT, aos 31 dias do mês 
de outubro de 2025.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete dos Vereadores(as)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
____________________________________
NEI RONAN DA SILVA
Presidente da 1ª Comissão Permanente
___________________________________
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Relatora da 1ª Comissão Permanente
____________________________________
DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro da 1ª Comissão Permanente
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
CNPJ: 15.943.608/0001-27
Gabinete dos Vereadores(as)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
JUSTIFICATIVA
A relatora da Comissão de Legislação Redação e Constituição após análise 
detalhada do Projeto de Lei nº 970/2025, que visa ampliar o limite de autorização 
para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, decidiu conceder 5% de 
adicional ao projeto. Essa medida visa garantir maior flexibilidade e segurança 
para a execução orçamentária do município, permitindo a alocação de recursos 
adicionais para atender às necessidades prioritárias da administração pública. A 
concessão de 5% de adicional permitirá uma gestão mais eficiente dos recursos, 
garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das 
metas estabelecidas. 
 
____________________________________
NEI RONAN DA SILVA
Presidente da 1ª Comissão Permanente
___________________________________
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Relatora da 1ª Comissão Permanente
____________________________________
DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro da 1ª Comissão Permanente
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Constituição, 
Legislação e Redação.
Gabinete dos Vereadores(a)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
Email: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente
PARECER Nº 024/2025
Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão 
de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e
analisar o Projeto de Lei Nº 970/2025, de 10 de outubro de 2025, “Súmula -
Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 895/2024, que Estima a 
Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca – MT, e dá outras 
providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª
Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, acordado durante a
reunião das Comissões que foi realizada em 30/10/2025, apresentamos Parecer 
Favorável à aprovação do presente Projeto de Lei mediante Emenda Modificativa 
Nº 004/2025.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o 
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação e Emenda Modificativa 
Nº 004/2025.
Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025.
___________________________________
NEI RONAN DA SILVA
Presidente
________________________________
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Relatora
____________________________
DANIEL BATISTA MOREIRA
Membro
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização Financeira.
Gabinete dos Vereadores(a)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246.
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente
PARECER Nº023/2025
Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão 
de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao 
verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 970/2025, de 10 de outubro de 2025,
“Súmula - Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 895/2024, que 
Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca – MT, e dá 
outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 
828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer 
Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei, acompanhando a Emenda 
Modificativa Nº 004/2025, da 1ª Comissão de Constituição, Legislação e 
Redação.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é 
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação.
Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025.
________________________________
MÁRCIO MATOS GAMA
Presidente
________________________________
EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA
Relator
____________________________
CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS
Membro
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Ponte Branca
Comissão de Serviços Públicos.
Gabinete dos Vereadores(a)
Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246
E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente
PARECER Nº 022/2025
Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de 
Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 
970/2025, de 10 de outubro de 2025, “Súmula - Dispõe sobre alteração de 
dispositivos da LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do 
Município de Ponte Branca – MT, e dá outras providências”, de autoria do 
Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 
15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido 
Projeto de Lei, acompanhando a Emenda Modificativa Nº 004/2025, da 1ª 
Comissão de Constituição, Legislação e Redação.
Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é 
meu relatório.
Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação.
Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025.
___________________________________
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
________________________________
ITAMARAIR SOARES PIRES
Relator
____________________________
ÉLICA SANTINA DA SILVA
Membro

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