| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 970/2025, de 10 de outubro de 2025. Importante ressaltar que o projeto a ser apreciado e votado é de suma importância, a qual depende exclusivamente da aprovação por parte dos Vereadores que compõem esta casa legislativa, pois trata de matéria que amplia o limite de autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares para mais 10% (dez por cento), para reforço de dotações insuficientes da execução orçamentária do corrente ano. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (66)9-9669-2326 www.ponte_prefeitura.com.br e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com MENSAGEM Nº47/2025 PL Nº970/2025 Senhor Presidente; Senhora Vereadora; Senhores Vereadores; Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, para a devida apreciação e deliberação do Soberano Plenário, em anexo o Projeto de Lei nº 970/2025, de 10 de outubro de 2025. Importante ressaltar que o projeto a ser apreciado e votado é de suma importância, a qual depende exclusivamente da aprovação por parte dos Vereadores que compõem esta casa legislativa, pois trata de matéria que amplia o limite de autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares para mais 10% (dez por cento), para reforço de dotações insuficientes da execução orçamentária do corrente ano. Justificamos a necessidade para dar continuidade a execução orçamentária do exercício 2025, de forma garantir remanejamento e reforço de dotações para Prefeitura, Previdência e Câmara e serviços contínuos e essenciais. Sem mais para o precioso momento, desde já antecipamos nossos sinceros agradecimentos. Cordialmente, Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 10 de outubro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.10 11:21:03 -03'00' ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA. CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (66)9-9669-2326 www.ponte_prefeitura.com.br e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com PROJETO DE LEI Nº970, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. “SUMULA – Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca - MT, para o Exercício de 2025, é dá outras providências”. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Ponte Branca sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 895/2024, de 17 de dezembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação: Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (Trinta e Cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964. II- ... Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, aos 10 dias do mês de outubro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Assinado de forma digital por CLAYTON PARREIRA DA SILVA:99014114168 Dados: 2025.10.10 11:21:13 -03'00' Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete dos Vereadores(as) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ponte Branca - MT, 31 de outubro de 2025. EMENDA MODIFICATIVA Nº. 004/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 970 DE 10/10/2025. Esta Casa de Leis, em Sessão Ordinária aos 31/10/2025 aprovou em conformidade com o Regimento Interno Art. 65 e Inciso II do Art. 66, da Câmara Municipal de Ponte Branca, a seguinte Emenda Modificativa: Emenda Modificativa SÚMULA: “Emenda Modificativa ao Artigo 1° do Projeto de Lei N° 970 de 10 de outubro de 2025.” Modifique-se o Artigo 1º, do Projeto de Lei Nº 970 de 10 de outubro de 2025, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº. 895/2024, de 17 de Dezembro de 2024, que passará a viger com a seguinte redação: Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Ponte Branca – MT, aos 31 dias do mês de outubro de 2025. Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete dos Vereadores(as) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. ____________________________________ NEI RONAN DA SILVA Presidente da 1ª Comissão Permanente ___________________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Relatora da 1ª Comissão Permanente ____________________________________ DANIEL BATISTA MOREIRA Membro da 1ª Comissão Permanente Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 Gabinete dos Vereadores(as) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. JUSTIFICATIVA A relatora da Comissão de Legislação Redação e Constituição após análise detalhada do Projeto de Lei nº 970/2025, que visa ampliar o limite de autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, decidiu conceder 5% de adicional ao projeto. Essa medida visa garantir maior flexibilidade e segurança para a execução orçamentária do município, permitindo a alocação de recursos adicionais para atender às necessidades prioritárias da administração pública. A concessão de 5% de adicional permitirá uma gestão mais eficiente dos recursos, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento das metas estabelecidas. ____________________________________ NEI RONAN DA SILVA Presidente da 1ª Comissão Permanente ___________________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Relatora da 1ª Comissão Permanente ____________________________________ DANIEL BATISTA MOREIRA Membro da 1ª Comissão Permanente Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Constituição, Legislação e Redação. Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 Email: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente PARECER Nº 024/2025 Eu, Vereadora Élica Santina da Silva, na qualidade de Relatora da Comissão de Constituição, Legislação e Redação desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 970/2025, de 10 de outubro de 2025, “Súmula - Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca – MT, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, acordado durante a reunião das Comissões que foi realizada em 30/10/2025, apresentamos Parecer Favorável à aprovação do presente Projeto de Lei mediante Emenda Modificativa Nº 004/2025. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é o meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável à Aprovação e Emenda Modificativa Nº 004/2025. Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025. ___________________________________ NEI RONAN DA SILVA Presidente ________________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Relatora ____________________________ DANIEL BATISTA MOREIRA Membro Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246. E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - Presidente PARECER Nº023/2025 Eu, Vereador Everaldo Miguel Nogueira, na qualidade de Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 970/2025, de 10 de outubro de 2025, “Súmula - Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca – MT, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei, acompanhando a Emenda Modificativa Nº 004/2025, da 1ª Comissão de Constituição, Legislação e Redação. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer favorável à Aprovação. Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025. ________________________________ MÁRCIO MATOS GAMA Presidente ________________________________ EVERALDO MIGUEL NOGUEIRA Relator ____________________________ CLODOALDO RODRIGUES DOMINGOS Membro Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca Comissão de Serviços Públicos. Gabinete dos Vereadores(a) Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n – CEP: 78.610.000 – Telefones: (66) 99694-5858, (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebranca@hotmail.com - Ponte Branca/MT. Ao Excelentíssimo Senhor Ver. WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA – Presidente PARECER Nº 022/2025 Eu, Vereador Itamarair Soares Pires, na qualidade de Relator da Comissão de Serviços Públicos desta Casa de Leis, ao verificar e analisar o Projeto de Lei Nº 970/2025, de 10 de outubro de 2025, “Súmula - Dispõe sobre alteração de dispositivos da LEI Nº 895/2024, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Ponte Branca – MT, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo Municipal, apresentado na 828ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2025, apresento Parecer Favorável à aprovação do referido Projeto de Lei, acompanhando a Emenda Modificativa Nº 004/2025, da 1ª Comissão de Constituição, Legislação e Redação. Sendo assim, vejo normalidade em seus atos e declino a sua aprovação. Este é meu relatório. Desse modo, emitimos Parecer Favorável a Aprovação. Gabinete dos Vereadores(a), 31 de outubro de 2025. ___________________________________ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente ________________________________ ITAMARAIR SOARES PIRES Relator ____________________________ ÉLICA SANTINA DA SILVA Membro