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materia nº 971/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 971 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Branca – MT para o Exercício de 2026, e dá outras providências.”
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Autoria

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
CNPJ 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 
www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 971/2025 
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Ponte Branca – MT para o 
Exercício de 2026, e dá outras 
providências.” 
O Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato 
Grosso, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA usando as atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de PONTE 
BRANCA– MT, para o Exercício de 2026, estima a Receita Liquida em R$ 
39.466.970,00 (Trinta e Nove Milhões , Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil, 
Novecentos e Setenta Reais), e fixa a Despesa em R$ 39.466.970,00 (Trinta e 
Nove Milhões , Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil, Novecentos e Setenta 
Reais), sendo R$ 19.696.543,00 (dezenove milhões seiscentos e noventa e seis 
mil quinhentos e quarenta e três reais) do Orçamento Fiscal e R$ 
19.770.427,00 (dezenove milhões setecentos e setenta mil quatrocentos e vinte 
e sete reais), do Orçamento da Seguridade Social, discriminados pelos 
anexos integrantes desta Lei. 
Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes 
arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da 
legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes 
desta lei, com o seguinte desdobramento:
01 RECEITAS CORRENTES R$ 42.980.074,94
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 1.629.555,84
Receitas de Contribuição R$ 670.700,00
Receitas Patrimonial R$ 232.472,07
Receitas de Serviços R$ 749.223,05
Transferências Correntes R$ 39.268.414,48
Outras Receitas Correntes R$ 429.709,50
02 RECEITAS CORRENTES - INTRA OFFSS R$ 1.597.300,00
Contribuições - Intra OFSS R$ 1.597.300,00
Deduções do FUNDEB -R$ 5.872.924,93
03 RECEITAS DE CAPITAL R$ 762.519,99
Transferência de Capital R$ 762.519,99
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
CNPJ 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 
www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com
Total R$ 39.466.970,00
Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada 
segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de 
Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. 
POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR 
01 Legislativa R$ 2.100.000,00
04 Administração R$ 9.731.343,00
08 Assistência Social R$ 1.629.422,48
09 Previdência Social R$ 1.993.000,00
10 Saúde R$ 9.593.641,92
11 Trabalho R$ 350.000,00
12 Educação R$ 8.547.362,60
13 Cultura R$ 231.800,00
15 Urbanismo R$ 1.581.526,00
17 Saneamento R$ 682.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 135.000,00
20 Agricultura R$ 70.000,00
25 Energia R$ 458.526,00
26 Transporte R$ 808.380,00
27 Desporto e Lazer R$ 620.968,00
28 Encargos Especiais R$ 262.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 672.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 39.466.970,00
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 
TOTAL ORÇADO POR ORGÃO Valor 
01 01 Câmara Municipal de Ponte Branca R$ 2.100.000,00
02 02 Gabinete do Prefeito Administração R$ 1.046.000,00
02 03 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.629.422,48
02 04 Secretaria Municipal de Saúde R$ 9.593.641,92
02 05 Secretaria Municipal de Educação R$ 8.547.362,60
02 06 Secretaria Municipal de Administração R$ 3.140.983,00
02 07 Fundo Mun. Prev Social IMPBRAN Previdência 
Social 
R$ 2.290.000,00
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
CNPJ 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 
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02 08 Secretaria Municipal de Finanças R$ 2.739.000,00
02 09 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas R$ 87.000,00
02 10 Secretaria Municipal de Viação e Transportes R$ 5.649.792,00
02 11 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 552.000,00
02 12 Secretaria Municipal de Comunicação Social e 
Turismo 
R$ 202.000,00
02 13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 620.968,00
02 14 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 135.000,00
02 15 Secretaria Municipal de Cultura R$ 231.800,00
02 16 Secretaria Municipal de Compras e Licitação R$ 350.000,00
02 99 Reserva Contingência R$ 552.000,00
TOTAL R$ 39.466.970,00
POR PROGRAMA DE GOVERNO 
Código PROGRAMA Valor 
1010 Processo Legislativo R$ 2.100.000,00
2010 Administração Superior R$ 1.046.000,00
3010 Administração e Planejamento R$ 75.000,00
3030 Gestão do Sistema de Administração R$ 2.299.000,00
3050 Abastecimento de Água R$ 692.000,00
3060 Acompanhamento e Fiscalização R$ 171.983,00
3100 Controle Financeiro R$ 1.799.000,00
3110 Fortalecimento do Município R$ 328.000,00
3120 Encargos Especiais R$ 612.000,00
4010 Cidade Limpa R$ 1.000.000,00
4020 Cidade Bonita R$ 704.126,00
4030 Malha de Viária Urbana R$ 287.306,00
4040 Malha de Viária Rural R$ 211.000,00
4050 Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana R$ 3.488.360,00
5010 Desenvolvimento Agrícola e Pecuária R$ 482.000,00
5030 Preservação do Meio Ambiente R$ 135.000,00
6010 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental R$ 3.174.800,00
6020 Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil R$ 1.786.656,00
6030 Apoio Educacional R$ 1.003.906,60
6040 Gestão do Sistema de Educação R$ 562.000,00
6050 Difusão Cultural R$ 231.800,00
6060 Gestão do Sistema de Comunicação Social R$ 202.000,00
6070 Manutenção do Ensino Básico R$ 2.010.000,00
7010 Atenção Primária R$ 2.306.999,92
7020 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hosp. R$ 5.059.476,00
7040 Vigilância em Saúde R$ 731.824,00
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
CNPJ 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 
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7050 Gestão do Sus R$ 1.454.342,00
8010 Atenção a Criança e ao Adolescente R$ 314.420,00
8050 Gestão do Sistema de Assistência Social R$ 951.500,00
8080 Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família R$ 293.652,48
8090 Benefícios Eventuais R$ 44.850,00
8100 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos R$ 15.000,00
8120 
Programa Municipal de Enfr. da Violência Contra a 
Mulher R$ 10.000,00
8130 Incentivo ao Pequeno Produtor e a Agricultura Familiar R$ 70.000,00
9010 Desenvolvimento do Esporte R$ 133.968,00
9020 Gestão do Sistema de Desporto e Lazer R$ 487.000,00
9300 Gestão do Sistema Previdência - RPPS R$ 2.290.000,00
9500 Eficiência nas Compras e Licitações Municipais R$ 350.000,00
9999 Reserva de Contingência R$ 552.000,00
TOTAL 
R$
39.466.970,00
Artigo 4º - A Despesa fixada observará a programação 
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte 
desdobramento. 
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES R$ 35.095.497,52
DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.699.472,48
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 672.000,00
TOTAL R$ 39.466.970,00
 
Artigo 5º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do 
Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos 
e fundos, ficam assim distribuídos: 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.629.422,48
10 SAÚDE R$ 9.593.641,92
09 PREVIDENCIA SOCIAL R$ 2.290.000,00
TOTAL R$ 13.513.064,40
RESUMO DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE 
ORÇAMENTO FISCAL R$ 25.953.905,60
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 13.513.064,40
TOTAL R$ 39.466.970,00
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
CNPJ 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 
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Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o 
exercício de que trata esta lei: 
1. Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por 
cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o 
disposto no parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964. 
2. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento 
quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal 
nº 4.320/64: 
I. Por Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
II. Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas 
próprias e recursos vinculados. 
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 01 janeiro de 2026. 
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, aos 24 
de Outubro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
CNPJ 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 
www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com
MENSAGEM Nº 48 EM 24 DE OUTUBRO DE 2025 
(Projeto de Lei nº 971/2025) 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
 Prezados Senhores, 
 Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, conforme disposto no 
artigo 22 da Lei Complementar Federal nº4320/1964, e Lei Orgânica do 
Município, para a devida apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o 
Projeto de Lei nº 971/2025, que dispõe sobre a “Proposta Orçamentária para 
o Exercício de 2026, LOA – Lei Orçamentária Anual”. 
Na elaboração foram estipulados os índices constitucionais para 
as despesas, nas áreas sociais, de saúde e de educação, e a adequação das 
despesas com Pessoal, Saúde, PASEP, Duodécimo do Poder Legislativo e 
Reserva de Contingência em conformidade com os preceitos da legislação em 
vigor. 
Destacamos ainda que o presente projeto de lei foi elaborado de 
acordo com as diretrizes e disposições estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2026 e Plano Plurianual para o Exercício 
2026, considerando um incremento na receita corrente liquida com base no 
exercício anterior, podendo ser atualizados. 
As informações detalhadas das receitas e despesas constam nos 
anexos e quadros integrantes da LOA/2026, de acordo com a Lei 4.320/64, 
inclusive as ações de Governo. 
Na expectativa da análise do Parlamento Municipal, ao Projeto de 
Lei que ora submeto à apreciação e aprovação, reitero meus protestos de 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 

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