| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Branca – MT para o Exercício de 2026, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA CNPJ 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 971/2025 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Branca – MT para o Exercício de 2026, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de PONTE BRANCA– MT, para o Exercício de 2026, estima a Receita Liquida em R$ 39.466.970,00 (Trinta e Nove Milhões , Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil, Novecentos e Setenta Reais), e fixa a Despesa em R$ 39.466.970,00 (Trinta e Nove Milhões , Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil, Novecentos e Setenta Reais), sendo R$ 19.696.543,00 (dezenove milhões seiscentos e noventa e seis mil quinhentos e quarenta e três reais) do Orçamento Fiscal e R$ 19.770.427,00 (dezenove milhões setecentos e setenta mil quatrocentos e vinte e sete reais), do Orçamento da Seguridade Social, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 01 RECEITAS CORRENTES R$ 42.980.074,94 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 1.629.555,84 Receitas de Contribuição R$ 670.700,00 Receitas Patrimonial R$ 232.472,07 Receitas de Serviços R$ 749.223,05 Transferências Correntes R$ 39.268.414,48 Outras Receitas Correntes R$ 429.709,50 02 RECEITAS CORRENTES - INTRA OFFSS R$ 1.597.300,00 Contribuições - Intra OFSS R$ 1.597.300,00 Deduções do FUNDEB -R$ 5.872.924,93 03 RECEITAS DE CAPITAL R$ 762.519,99 Transferência de Capital R$ 762.519,99 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA CNPJ 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com Total R$ 39.466.970,00 Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR 01 Legislativa R$ 2.100.000,00 04 Administração R$ 9.731.343,00 08 Assistência Social R$ 1.629.422,48 09 Previdência Social R$ 1.993.000,00 10 Saúde R$ 9.593.641,92 11 Trabalho R$ 350.000,00 12 Educação R$ 8.547.362,60 13 Cultura R$ 231.800,00 15 Urbanismo R$ 1.581.526,00 17 Saneamento R$ 682.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 135.000,00 20 Agricultura R$ 70.000,00 25 Energia R$ 458.526,00 26 Transporte R$ 808.380,00 27 Desporto e Lazer R$ 620.968,00 28 Encargos Especiais R$ 262.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 672.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 39.466.970,00 POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO Valor 01 01 Câmara Municipal de Ponte Branca R$ 2.100.000,00 02 02 Gabinete do Prefeito Administração R$ 1.046.000,00 02 03 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.629.422,48 02 04 Secretaria Municipal de Saúde R$ 9.593.641,92 02 05 Secretaria Municipal de Educação R$ 8.547.362,60 02 06 Secretaria Municipal de Administração R$ 3.140.983,00 02 07 Fundo Mun. Prev Social IMPBRAN Previdência Social R$ 2.290.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA CNPJ 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com 02 08 Secretaria Municipal de Finanças R$ 2.739.000,00 02 09 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas R$ 87.000,00 02 10 Secretaria Municipal de Viação e Transportes R$ 5.649.792,00 02 11 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 552.000,00 02 12 Secretaria Municipal de Comunicação Social e Turismo R$ 202.000,00 02 13 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 620.968,00 02 14 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 135.000,00 02 15 Secretaria Municipal de Cultura R$ 231.800,00 02 16 Secretaria Municipal de Compras e Licitação R$ 350.000,00 02 99 Reserva Contingência R$ 552.000,00 TOTAL R$ 39.466.970,00 POR PROGRAMA DE GOVERNO Código PROGRAMA Valor 1010 Processo Legislativo R$ 2.100.000,00 2010 Administração Superior R$ 1.046.000,00 3010 Administração e Planejamento R$ 75.000,00 3030 Gestão do Sistema de Administração R$ 2.299.000,00 3050 Abastecimento de Água R$ 692.000,00 3060 Acompanhamento e Fiscalização R$ 171.983,00 3100 Controle Financeiro R$ 1.799.000,00 3110 Fortalecimento do Município R$ 328.000,00 3120 Encargos Especiais R$ 612.000,00 4010 Cidade Limpa R$ 1.000.000,00 4020 Cidade Bonita R$ 704.126,00 4030 Malha de Viária Urbana R$ 287.306,00 4040 Malha de Viária Rural R$ 211.000,00 4050 Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana R$ 3.488.360,00 5010 Desenvolvimento Agrícola e Pecuária R$ 482.000,00 5030 Preservação do Meio Ambiente R$ 135.000,00 6010 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental R$ 3.174.800,00 6020 Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil R$ 1.786.656,00 6030 Apoio Educacional R$ 1.003.906,60 6040 Gestão do Sistema de Educação R$ 562.000,00 6050 Difusão Cultural R$ 231.800,00 6060 Gestão do Sistema de Comunicação Social R$ 202.000,00 6070 Manutenção do Ensino Básico R$ 2.010.000,00 7010 Atenção Primária R$ 2.306.999,92 7020 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hosp. R$ 5.059.476,00 7040 Vigilância em Saúde R$ 731.824,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA CNPJ 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com 7050 Gestão do Sus R$ 1.454.342,00 8010 Atenção a Criança e ao Adolescente R$ 314.420,00 8050 Gestão do Sistema de Assistência Social R$ 951.500,00 8080 Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família R$ 293.652,48 8090 Benefícios Eventuais R$ 44.850,00 8100 Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos R$ 15.000,00 8120 Programa Municipal de Enfr. da Violência Contra a Mulher R$ 10.000,00 8130 Incentivo ao Pequeno Produtor e a Agricultura Familiar R$ 70.000,00 9010 Desenvolvimento do Esporte R$ 133.968,00 9020 Gestão do Sistema de Desporto e Lazer R$ 487.000,00 9300 Gestão do Sistema Previdência - RPPS R$ 2.290.000,00 9500 Eficiência nas Compras e Licitações Municipais R$ 350.000,00 9999 Reserva de Contingência R$ 552.000,00 TOTAL R$ 39.466.970,00 Artigo 4º - A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES R$ 35.095.497,52 DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.699.472,48 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 672.000,00 TOTAL R$ 39.466.970,00 Artigo 5º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, ficam assim distribuídos: ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.629.422,48 10 SAÚDE R$ 9.593.641,92 09 PREVIDENCIA SOCIAL R$ 2.290.000,00 TOTAL R$ 13.513.064,40 RESUMO DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE ORÇAMENTO FISCAL R$ 25.953.905,60 ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 13.513.064,40 TOTAL R$ 39.466.970,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA CNPJ 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: 1. Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964. 2. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64: I. Por Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior; II. Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 janeiro de 2026. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, aos 24 de Outubro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA CNPJ 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n° 300, Centro, Ponte Branca-MT – CEP: 78.610-000 – Tel: (66) 9 9669-2326 www.prefeituradepontebranca-mt.com.br ponteprefeiturapb25@gmail.com MENSAGEM Nº 48 EM 24 DE OUTUBRO DE 2025 (Projeto de Lei nº 971/2025) Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Prezados Senhores, Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, conforme disposto no artigo 22 da Lei Complementar Federal nº4320/1964, e Lei Orgânica do Município, para a devida apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 971/2025, que dispõe sobre a “Proposta Orçamentária para o Exercício de 2026, LOA – Lei Orçamentária Anual”. Na elaboração foram estipulados os índices constitucionais para as despesas, nas áreas sociais, de saúde e de educação, e a adequação das despesas com Pessoal, Saúde, PASEP, Duodécimo do Poder Legislativo e Reserva de Contingência em conformidade com os preceitos da legislação em vigor. Destacamos ainda que o presente projeto de lei foi elaborado de acordo com as diretrizes e disposições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 e Plano Plurianual para o Exercício 2026, considerando um incremento na receita corrente liquida com base no exercício anterior, podendo ser atualizados. As informações detalhadas das receitas e despesas constam nos anexos e quadros integrantes da LOA/2026, de acordo com a Lei 4.320/64, inclusive as ações de Governo. Na expectativa da análise do Parlamento Municipal, ao Projeto de Lei que ora submeto à apreciação e aprovação, reitero meus protestos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino