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materia nº 972/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 972 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa“Revoga a Lei Municipal nº 469/2012 e denomina o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 972, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 
“Revoga a Lei Municipal nº 469/2012 e denomina o 
Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI 
Pingo de Gente, e dá outras providências.” 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 469, de 10 de dezembro de 2012, que denominava 
a Creche Municipal como “Waldomira Domingos da Silva”. 
Art. 2º Fica instituída a denominação oficial de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL – CEMEI PINGO DE GENTE à unidade de educação infantil situada na Rua 
Josefa Maria de Jesus, Quadra 16, Bairro Vila Nova, Município de Ponte Branca – MT. 
Art. 3º O CEMEI Pingo de Gente integra a rede municipal de ensino, sob gestão da 
Secretaria Municipal de Educação, compondo a etapa da Educação Infantil na forma da 
Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) e normas correlatas. 
Art. 4º A instituição atenderá crianças desde o berçário até a pré-escola, observando-se 
a faixa etária correspondente a cada etapa da Educação Infantil, conforme a Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996) e legislação 
complementar vigente, adotando a seguinte organização pedagógica: 
I – Berçário I e II: atendimento a crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos, com ênfase no 
cuidado integral, estimulação sensorial e desenvolvimento socioafetivo; 
II – Maternal I e II: atendimento a crianças de 2 (dois) a 3 (três) anos, priorizando a 
ampliação do convívio social, desenvolvimento da linguagem, autonomia progressiva e 
coordenação motora; 
III – Pré-Escola – Pré I e Pré II: atendimento a crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, 
assegurando o desenvolvimento integral e a preparação para o ingresso no Ensino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
Fundamental, sem antecipação de conteúdos ou avaliações formais de caráter 
classificatório. 
Art. 5º O horário de funcionamento, critérios de matrícula, idade de ingresso em cada 
turma, composição de turmas, rotina pedagógica e demais normas administrativas serão 
definidos em Decreto do Poder Executivo, observadas as Diretrizes Curriculares 
Nacionais para a Educação Infantil, a capacidade física da unidade e os princípios da 
gestão democrática do ensino público. 
Art. 6º Esta Lei não cria nova unidade administrativa, tratando-se de regularização e 
padronização da nomenclatura para efeitos cadastrais e institucionais. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 12 de novembro de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
MENSAGEM Nº 49/2025 – DE: 12/11/2025 
PROJETO DE LEI Nº972/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA:
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que revoga a Lei Municipal nº 469, de 10 de dezembro de 2012, e denomina 
oficialmente o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente, situado na 
Rua Josefa Maria de Jesus, Quadra 16, Bairro Vila Nova, neste Município de Ponte Branca 
– MT. 
A proposição tem por finalidade regularizar e unificar a estrutura da educação 
infantil municipal, integrando a atual Escola de Ensino Infantil Pingo de Gente à nova 
creche municipal, formando assim uma única instituição denominada Centro Municipal de 
Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente. 
Com essa unificação, o Município de Ponte Branca passa a contar com uma 
estrutura única e ampliada de atendimento à primeira infância, garantindo melhor 
aproveitamento dos recursos humanos, pedagógicos e físicos, além de oferecer 
atendimento contínuo desde o berçário até a pré-escola, conforme previsto na Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996) e nas 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 
A unidade atenderá crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, abrangendo as 
seguintes etapas: 
 Berçário I e II – atendimento a crianças de 0 a 2 anos, com foco no 
cuidado integral e estímulos sensoriais; 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
 Maternal I e II – atendimento a crianças de 2 a 3 anos, com ênfase na 
convivência social, desenvolvimento da linguagem e autonomia; 
 Pré-Escola (Pré I e Pré II) – atendimento a crianças de 4 a 5 anos, 
priorizando o desenvolvimento integral e a preparação para o ingresso 
no Ensino Fundamental, sem antecipação de conteúdos formais. 
A iniciativa também revoga a Lei Municipal nº 469/2012, que atribuía 
denominação a uma creche anteriormente localizada em outro endereço, cuja estrutura e 
finalidade não correspondem à atual organização da rede municipal. Assim, o presente 
projeto busca corrigir divergências legais e administrativas, promovendo a adequação das 
denominações e a consolidação do atendimento da educação infantil municipal em uma 
única unidade moderna e funcional. 
Destaca-se que a proposta não cria nova unidade administrativa, mas 
representa a integração da estrutura física e pedagógica existente com a nova creche 
municipal, sob uma única gestão e identidade institucional – o CEMEI Pingo de Gente –, 
otimizando a oferta de vagas e fortalecendo o sistema municipal de ensino infantil. 
Diante do exposto, considerando o caráter organizacional, pedagógico e de 
interesse público da medida, solicito o apoio e aprovação deste Projeto de Lei por parte 
desta Casa Legislativa. 
Atenciosamente, 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino

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