| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | “Revoga a Lei Municipal nº 469/2012 e denomina o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 972, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Revoga a Lei Municipal nº 469/2012 e denomina o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente, e dá outras providências.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 469, de 10 de dezembro de 2012, que denominava a Creche Municipal como “Waldomira Domingos da Silva”. Art. 2º Fica instituída a denominação oficial de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI PINGO DE GENTE à unidade de educação infantil situada na Rua Josefa Maria de Jesus, Quadra 16, Bairro Vila Nova, Município de Ponte Branca – MT. Art. 3º O CEMEI Pingo de Gente integra a rede municipal de ensino, sob gestão da Secretaria Municipal de Educação, compondo a etapa da Educação Infantil na forma da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) e normas correlatas. Art. 4º A instituição atenderá crianças desde o berçário até a pré-escola, observando-se a faixa etária correspondente a cada etapa da Educação Infantil, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996) e legislação complementar vigente, adotando a seguinte organização pedagógica: I – Berçário I e II: atendimento a crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos, com ênfase no cuidado integral, estimulação sensorial e desenvolvimento socioafetivo; II – Maternal I e II: atendimento a crianças de 2 (dois) a 3 (três) anos, priorizando a ampliação do convívio social, desenvolvimento da linguagem, autonomia progressiva e coordenação motora; III – Pré-Escola – Pré I e Pré II: atendimento a crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, assegurando o desenvolvimento integral e a preparação para o ingresso no Ensino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com Fundamental, sem antecipação de conteúdos ou avaliações formais de caráter classificatório. Art. 5º O horário de funcionamento, critérios de matrícula, idade de ingresso em cada turma, composição de turmas, rotina pedagógica e demais normas administrativas serão definidos em Decreto do Poder Executivo, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a capacidade física da unidade e os princípios da gestão democrática do ensino público. Art. 6º Esta Lei não cria nova unidade administrativa, tratando-se de regularização e padronização da nomenclatura para efeitos cadastrais e institucionais. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, em 12 de novembro de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com MENSAGEM Nº 49/2025 – DE: 12/11/2025 PROJETO DE LEI Nº972/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssima Vereadora, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que revoga a Lei Municipal nº 469, de 10 de dezembro de 2012, e denomina oficialmente o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente, situado na Rua Josefa Maria de Jesus, Quadra 16, Bairro Vila Nova, neste Município de Ponte Branca – MT. A proposição tem por finalidade regularizar e unificar a estrutura da educação infantil municipal, integrando a atual Escola de Ensino Infantil Pingo de Gente à nova creche municipal, formando assim uma única instituição denominada Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente. Com essa unificação, o Município de Ponte Branca passa a contar com uma estrutura única e ampliada de atendimento à primeira infância, garantindo melhor aproveitamento dos recursos humanos, pedagógicos e físicos, além de oferecer atendimento contínuo desde o berçário até a pré-escola, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A unidade atenderá crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, abrangendo as seguintes etapas: Berçário I e II – atendimento a crianças de 0 a 2 anos, com foco no cuidado integral e estímulos sensoriais; ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com Maternal I e II – atendimento a crianças de 2 a 3 anos, com ênfase na convivência social, desenvolvimento da linguagem e autonomia; Pré-Escola (Pré I e Pré II) – atendimento a crianças de 4 a 5 anos, priorizando o desenvolvimento integral e a preparação para o ingresso no Ensino Fundamental, sem antecipação de conteúdos formais. A iniciativa também revoga a Lei Municipal nº 469/2012, que atribuía denominação a uma creche anteriormente localizada em outro endereço, cuja estrutura e finalidade não correspondem à atual organização da rede municipal. Assim, o presente projeto busca corrigir divergências legais e administrativas, promovendo a adequação das denominações e a consolidação do atendimento da educação infantil municipal em uma única unidade moderna e funcional. Destaca-se que a proposta não cria nova unidade administrativa, mas representa a integração da estrutura física e pedagógica existente com a nova creche municipal, sob uma única gestão e identidade institucional – o CEMEI Pingo de Gente –, otimizando a oferta de vagas e fortalecendo o sistema municipal de ensino infantil. Diante do exposto, considerando o caráter organizacional, pedagógico e de interesse público da medida, solicito o apoio e aprovação deste Projeto de Lei por parte desta Casa Legislativa. Atenciosamente, CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino