| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT RECEBER E DOAR CELULARES PROVENIENTES DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº941, DE 02 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT RECEBER E DOAR CELULARES PROVENIENTES DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doação de celulares apreendidos no âmbito do Processo de Apreensão nº 10130.720286/2023-16 da Receita Federal, já em posse do Município e não utilizados, durante festividades municipais, comemorações de datas comemorativas, feiras municipais, sorteios e outras atividades de interesse público promovidas pelo Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Branca - MT, 02 de Abril de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com MENSAGEM Nº 18/2025 – DE: 02/04/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos Vereadores Excelentíssima Vereadora JUSTIFICATIVA: Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei nº 941/2025, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT RECEBER E DOAR CELULARES PROVENIENTES DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O presente Projeto de Lei tem por objeto a autorização para doação de celulares recebidos em forma de doação pela Receita Federal, a ser distribuída durante festividades municipais, comemorações de datas comemorativas, feiras municipais, sorteios e outras atividades de interesse público promovidas pelo Município. Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres vereadores, confiantes na sua aprovação. Ponte Branca - MT, 02 de abril de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino