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materia nº 941/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 941 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT RECEBER E DOAR CELULARES PROVENIENTES DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº941, DE 02 DE ABRIL DE 2025 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT RECEBER E 
DOAR CELULARES PROVENIENTES DA RECEITA 
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doação de celulares apreendidos 
no âmbito do Processo de Apreensão nº 10130.720286/2023-16 da Receita Federal, já 
em posse do Município e não utilizados, durante festividades municipais, comemorações 
de datas comemorativas, feiras municipais, sorteios e outras atividades de interesse 
público promovidas pelo Município. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Ponte Branca - MT, 02 de Abril de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
MENSAGEM Nº 18/2025 – DE: 02/04/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores 
Excelentíssima Vereadora 
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o 
presente Projeto de Lei nº 941/2025, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT RECEBER E DOAR CELULARES 
PROVENIENTES DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
O presente Projeto de Lei tem por objeto a autorização para doação de 
celulares recebidos em forma de doação pela Receita Federal, a ser distribuída durante 
festividades municipais, comemorações de datas comemorativas, feiras municipais, 
sorteios e outras atividades de interesse público promovidas pelo Município. 
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos 
nobres vereadores, confiantes na sua aprovação. 
Ponte Branca - MT, 02 de abril de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 

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