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materia nº 942/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 942 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS, CONCURSOS, CAMPANHAS, COMEMORAÇÕES E DEMAIS EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº942, DE 07 DE ABRIL DE 2025 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT 
A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA 
CAMPEONATOS, TORNEIOS, CONCURSOS, 
CAMPANHAS, COMEMORAÇÕES E DEMAIS 
EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda 
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro 
para os participantes e/ou vencedores de campeonatos, torneios, concursos, campanhas, 
comemorações e demais eventos realizados ou promovidos pelo Município de Ponte 
Branca - MT. 
Art. 2º - A concessão da premiação será regulamentada por meio de ato do Poder 
Executivo, que estabelecerá critérios de participação, valores e formas de premiação, de 
acordo com a natureza e relevância do evento. 
§1º - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores e/ou participantes 
por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominal, sempre que possível, em 
nome do próprio vencedor/participante. 
§2º - Em se tratando de equipe ou grupo, o pagamento será efetuado ao representante 
indicado do time ou grupo vencedor, após as partidas finais de cada competição. 
§3º - No caso de vencedores/participantes menores de idade, o pagamento será efetuado 
em nome dos pais ou responsáveis legais devidamente identificados. 
§4º - Os valores pagos a título de premiação são isentos de impostos, taxas e quaisquer 
outras formas de retenção. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Ponte Branca - MT, 07 de abril de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
MENSAGEM Nº19/2025 – DE: 07/04/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
Excelentíssima Vereadora. 
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o 
presente Projeto de Lei nº 942/2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE 
BRANCA - MT A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, 
TORNEIOS, CONCURSOS, CAMPANHAS, COMEMORAÇÕES E DEMAIS EVENTOS 
REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A presente proposição visa proporcionar incentivo à participação popular, 
fomentar a cultura, o esporte, a educação, a cidadania e o engajamento comunitário por 
meio de premiações em dinheiro nos eventos realizados ou apoiados pelo Município. 
Tais ações contribuem diretamente para o fortalecimento da identidade local e 
valorização das iniciativas promovidas pela Administração Pública, trazendo benefícios 
sociais e culturais à população. 
Diante do exposto, submeto à apreciação dos nobres vereadores o presente 
Projeto de Lei, contando com sua aprovação. 
Ponte Branca - MT, 07 de abril de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 

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