| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS, CONCURSOS, CAMPANHAS, COMEMORAÇÕES E DEMAIS EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº942, DE 07 DE ABRIL DE 2025 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS, CONCURSOS, CAMPANHAS, COMEMORAÇÕES E DEMAIS EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro para os participantes e/ou vencedores de campeonatos, torneios, concursos, campanhas, comemorações e demais eventos realizados ou promovidos pelo Município de Ponte Branca - MT. Art. 2º - A concessão da premiação será regulamentada por meio de ato do Poder Executivo, que estabelecerá critérios de participação, valores e formas de premiação, de acordo com a natureza e relevância do evento. §1º - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores e/ou participantes por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominal, sempre que possível, em nome do próprio vencedor/participante. §2º - Em se tratando de equipe ou grupo, o pagamento será efetuado ao representante indicado do time ou grupo vencedor, após as partidas finais de cada competição. §3º - No caso de vencedores/participantes menores de idade, o pagamento será efetuado em nome dos pais ou responsáveis legais devidamente identificados. §4º - Os valores pagos a título de premiação são isentos de impostos, taxas e quaisquer outras formas de retenção. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Branca - MT, 07 de abril de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 AV. CORONEL B. NOGUEIRA, n°300 - CENTRO, CEP. 78.6100-000 - TEL/ (66) 99669-2326. e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com MENSAGEM Nº19/2025 – DE: 07/04/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssima Vereadora. JUSTIFICATIVA: Tenho a honra de encaminhar para apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei nº 942/2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA - MT A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO PARA CAMPEONATOS, TORNEIOS, CONCURSOS, CAMPANHAS, COMEMORAÇÕES E DEMAIS EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A presente proposição visa proporcionar incentivo à participação popular, fomentar a cultura, o esporte, a educação, a cidadania e o engajamento comunitário por meio de premiações em dinheiro nos eventos realizados ou apoiados pelo Município. Tais ações contribuem diretamente para o fortalecimento da identidade local e valorização das iniciativas promovidas pela Administração Pública, trazendo benefícios sociais e culturais à população. Diante do exposto, submeto à apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei, contando com sua aprovação. Ponte Branca - MT, 07 de abril de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino