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materia nº 943/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 943 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaProjeto de Lei nº 943/2025, que “Dispõe sobre a alteração e criação de cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo de Ponte Branca - MT e dá outras providências”.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
MENSAGEM Nº 20/2025 - DE: 09/04/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
Excelentíssima Vereadora; 
JUSTIFICATIVA: 
Encaminho a esta Distinta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
943/2025, que “Dispõe sobre a alteração e criação de cargos comissionados no 
âmbito do Poder Executivo de Ponte Branca - MT e dá outras providências”. 
O Projeto de Lei apresentado visa modernizar e aprimorar a 
estrutura administrativa do município, permitindo um melhor desempenho das funções 
essenciais à gestão pública. Os cargos criados e as adequações propostas são 
resultado de um estudo técnico realizado pela administração, identificando a 
necessidade de reforço nas áreas estratégicas para garantir maior eficiência nos 
serviços prestados à população. 
A criação de cargos de Coordenador de Assistência Social, 
Coordenador de Licitações e Contratos, Coordenador de Regulação, Coordenador de 
Contabilidade e Coordenador de Saúde e Faturamento permite uma melhor 
organização e controle dos respectivos setores, otimizando a gestão pública. Da 
mesma forma, a atualização das remunerações de algumas cargas comissionadas visa 
alinhar as funções desempenhadas às responsabilidades atribuídas. 
Importante ressaltar que a presente proposição observa os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
Dessa forma, submetemos o presente projeto à apreciação dos 
nobres vereadores, certos de sua importância para o fortalecimento da administração 
pública municipal. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, na oportunidade 
renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
Clayton Parreira da Silva
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 943 DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração e criação de 
cargos comissionados no âmbito do 
Poder Executivo de Ponte Branca - MT 
e dá outras providências.” 
 O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO 
DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das 
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca 
– MT, os seguintes cargos públicos em comissão: 
Quantidade Cargo Remuneração
01 Chefe do Departamento de Tesouraria R$ 1.600,00
01 Chefe do Departamento de Patrimônio R$ 1.600,00
01 Coordenador de Assistência Social R$ 3.228,00
01 Coordenador de Licitações e Contratos R$ 3.228,00
01 Coordenador de Regulação R$ 3.228,00
01 Coordenador de Contabilidade R$ 3.228,00
01 Coordenador de Saúde e Faturamento R$ 3.228,00
01 Coordenador de Departamento de Frotas R$ 3.228,00
Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei serão providos em caráter comissionado, de 
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - Fica atualizada a remuneração aos cargos de Chefe de Departamento 
vinculados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT para o 
valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
Art. 4º - Fica atualizada a remuneração do cargo de Diretor do DETRAN, vinculado à 
Lei nº. 637, de 24 de setembro de 2018, com a remuneração de R$ 3.228,00 (três mil, 
duzentos e vinte e oito reais). 
Art. 5º - Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento e Convênios no 
Município de Ponte Branca - MT, com as seguintes atribuições: 
I - Elaborar, coordenar e acompanhar o planejamento municipal; 
II - Elaborar e executar planos de desenvolvimento; 
III - Articular parcerias; 
IV - Gerir dados; 
V - Participar do Plano Plurianual; 
VI - Modernizar a estrutura administrativa; 
VII - Monitorar metas; 
VIII - Coordenar ações governamentais; 
IX - Acompanhar a elaboração de projetos e convênios; 
X - Controlar a execução de obras públicas; 
XI - Assessorar o prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação 
das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal; 
X - Assessorar o prefeito na elaboração de planos e programas; 
XI - Integrar as ações municipais com as de outros municípios; 
XII - Buscar viabilizar planos e programas conjuntos para realização de objetivos 
comuns. 
Art. 6º - Fica criada a Secretaria Municipal de Compras e Licitações no Município de 
Ponte Branca - MT, com as seguintes atribuições: 
Descrição Geral: A Secretaria de Compras e Licitações tem como missão garantir a 
aquisição eficiente, econômica e transparente de bens e serviços necessários ao 
funcionamento da administração pública municipal. É responsável pela Central de 
Compras do município e coordena os processos de compras diretas, licitadas, gestão 
patrimonial e administração da frota. 
I - Subunidades Vinculadas: 
1. Coordenação de Frotas 
2. Coordenação de Compras 
3. Coordenação de Licitação 
4. Chefia do Departamento de Patrimônio 
II - Atribuições Gerais do(a) Secretário(a): 
 Planejar e supervisionar os processos de compras e contratações públicas. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
 Gerir a Central de Compras, padronizando os procedimentos e otimizando os 
recursos. 
 Garantir a legalidade, economicidade e eficiência nos processos administrativos. 
 Supervisionar as coordenações vinculadas, garantindo integração e bom 
funcionamento. 
III - Coordenação de Compras - Atribuições: 
 Levantar, consolidar e analisar as demandas de materiais e serviços das 
secretarias municipais. 
 Realizar pesquisa de preços de mercado e elaborar processos de compras. 
 Executar processos de compras diretas com base em dispensa e inexigibilidade 
de licitação, conforme legislação. 
 Controlar prazos, entregas e recebimentos junto aos fornecedores. 
 Manter atualizados os cadastros de fornecedores e produtos. 
 Propor e implementar políticas de compras sustentáveis e com foco em 
economicidade. 
 Atuar na organização e controle dos contratos administrativos relacionados às 
aquisições. 
 Auxiliar na elaboração do Plano Anual de Compras. 
IV - Compras Diretas - Atribuições: 
 Realizar aquisições por meio de dispensa de licitação, de forma fundamentada e 
conforme os limites legais. 
 Instruir processos administrativos com cotações de preços, justificativas e 
aprovações necessárias. 
 Garantir a rastreabilidade e transparência das compras diretas. 
 Manter controle rigoroso de limites legais e frequência das contratações por 
dispensa. 
 Monitorar a entrega dos bens/serviços adquiridos, garantindo o cumprimento dos 
prazos. 
 Apoiar os setores requisitantes quanto à correta especificação dos itens a serem 
adquiridos. 
V - Compras Licitadas (Coordenação de Licitação) - Atribuições: 
 Organizar e executar processos licitatórios nas modalidades previstas na Lei nº 
14.133/2021 (concorrência, pregão, RDC, etc.). 
 Elaborar, revisar e publicar editais, termos de referência e minutas de contratos. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
 Gerir o calendário de licitações e garantir a publicidade dos atos. 
 Coordenar sessões públicas presenciais e eletrônicas de licitação. 
 Prestar suporte técnico às comissões de licitação e pregoeiros. 
 Assegurar a legalidade e o arquivamento adequado de todos os processos. 
 Promover capacitação e atualização técnica dos servidores envolvidos. 
VI - Departamento de Patrimônio - Atribuições: 
 Realizar o tombamento, registro e identificação de bens móveis e imóveis 
adquiridos ou doados ao município. 
 Manter atualizado o sistema de controle patrimonial. 
 Coordenar o inventário anual e controlar a movimentação física dos bens entre 
setores. 
 Avaliar e classificar bens inservíveis ou ociosos, propondo sua redistribuição, 
alienação, descarte ou doação. 
 Elaborar relatórios patrimoniais periódicos para fins contábeis e de prestação de 
contas. 
 Estabelecer rotinas para a conservação, guarda e controle dos bens públicos. 
 Apoiar auditorias internas e externas com informações patrimoniais precisas. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de Abril de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
ANEXO I 
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
ATIVIDADES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 
CARGO: Chefe do Departamento de Tesouraria 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças 
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pela gestão financeira e tesouraria do Município 
em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças. Suas atribuições incluem: 
Controlar e executar pagamentos e recebimentos da Prefeitura; Elaborar fluxo de caixa e 
acompanhar a execução orçamentária; Administrar a movimentação bancária e 
conciliação de contas; Emitir empenhos, liquidações e pagamentos; Manter registros 
financeiros e prestar contas aos órgãos de controle; Apoiar a contabilidade na execução 
das finanças municipais. 
ATIVIDADES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO 
CARGO: Chefe do Departamento de Patrimônio 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Compras e Licitações 
REMUNERAÇÃO: R$ 1.600,00 
OBJETIVO DO CARGO: Coordenar o registro, tombamento, identificação e controle de 
bens patrimoniais da instituição; Garantir a atualização do inventário físico e contábil dos 
bens móveis e imóveis; Supervisionar os processos de aquisição, movimentação, 
transferência, cessão, doação e baixa de bens patrimoniais; Desenvolver políticas e 
diretrizes para a gestão patrimonial; Planejar e implementar sistemas de controle 
eficientes para o patrimônio; Elaborar relatórios gerenciais e técnicos sobre a situação 
patrimonial; Coordenar e orientar a equipe técnica responsável pelo patrimônio; Distribuir 
atividades e acompanhar o desempenho da equipe; Promover treinamentos e 
capacitações na área patrimonial; Assegurar o cumprimento da legislação vigente sobre 
patrimônio público/privado; Acompanhar auditorias internas e externas, fornecendo 
informações e documentos necessários; Estabelecer normas e procedimentos internos 
de controle patrimonial; Gerenciar sistemas informatizados de controle patrimonial (ex: 
SISPAT, SIMPAS, ou sistemas próprios); Sugerir melhorias e atualizações em 
ferramentas tecnológicas de gestão de bens; Atuar em conjunto com os setores de 
compras, contabilidade, jurídico e almoxarifado; Participar de comissões relacionadas à 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
destinação de bens inservíveis; Realizar ou coordenar vistorias periódicas nos bens 
patrimoniais; Avaliar o estado de conservação e necessidade de manutenção ou 
substituição; Promover práticas de uso racional e sustentável dos bens; Sugerir políticas 
de reutilização, descarte consciente e reciclagem de materiais patrimoniais. 
ATIVIDADES DO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FROTAS 
CARGO: Coordenador do Departamento de Frotas 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Compras e Licitações 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pela gestão, manutenção e controle da frota de 
veículos do Município. Suas atribuições incluem: Coordenar e fiscalizar a utilização dos 
veículos oficiais; Programar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota; 
Gerenciar o abastecimento e consumo de combustíveis; Controlar documentação, 
licenciamento e seguros dos veículos; Supervisionar motoristas e operadores de 
máquinas; Elaborar relatórios e propor melhorias na gestão da frota. 
 
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CARGO: Coordenador de Assistência Social 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 
OBJETIVO DO CARGO: Responsável por coordenar e supervisionar as políticas 
municipais de assistência social. Suas atribuições incluem: Planejar e executar 
programas e projetos sociais; Coordenar serviços de assistência básica e especial; 
Gerenciar a rede de atendimento social, incluindo CRAS; Elaborar relatórios e monitorar 
indicadores sociais; Representar a Assistência Social em conselhos e órgãos externos; 
Estabelecer parcerias para captação de recursos e apoio a projetos. 
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 
CARGO: Coordenador de Licitações e Contratos 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Compras e Licitações 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 
OBJETIVO DO CARGO :Responsável pela gestão dos processos licitatórios e contratos 
administrativos do Município. Suas atribuições incluem: Coordenar e fiscalizar os 
processos de licitação; Analisar e elaborar contratos administrativos; Garantir a 
conformidade com a legislação vigente; Controlar prazos e execução contratual; Orientar 
as secretarias sobre normas licitatórias; Elaborar relatórios e pareceres técnicos. 
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE REGULAÇÃO 
CARGO: Coordenador de Regulação 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pelo gerenciamento e regulação dos serviços de 
saúde pública. Suas atribuições incluem: Coordenar a regulação de consultas, exames e 
procedimentos médicos; Monitorar a oferta e demanda de serviços de saúde; 
Intermediar solicitações entre usuários e prestadores de serviço; Supervisionar a Central 
de Regulação e fluxos de referenciamento; Garantir a execução das diretrizes do SUS 
na regulação da saúde. 
 
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE CONTABILIDADE 
CARGO: Coordenador de Contabilidade 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pela gestão contábil do Município. Suas 
atribuições incluem: Elaborar e supervisionar demonstrações contábeis; Controlar a 
execução orçamentária e financeira; Assegurar a regularidade fiscal e contábil do 
Município; Prestar contas aos órgãos de controle; Implementar melhorias nos processos 
contábeis e financeiros; auxiliar nos serviços da Contabilidade Municipal; Quando 
necessário realizar, empenhos, liquidações, baixas, conciliações e demais atividades 
rotineiras dentro do Departamento de Contabilidade. 
 
ATIVIDADES DO COORDENADOR DE SAÚDE E FATURAMENTO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 
CARGO: Coordenador de Saúde e Faturamento 
GRUPO FUNCIONAL: QUADRO I – CARGOS EM COMISSÃO - CC 
VINCULAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde 
REMUNERAÇÃO: R$ 3.228,00 
OBJETIVO DO CARGO: Responsável pelo faturamento hospitalar e gestão financeira 
dos serviços de saúde. Suas atribuições incluem: Realizar faturamento das AIHs 
(Autorização de Internação Hospitalar); Supervisionar a prestação de contas dos 
serviços de saúde; Gerenciar convênios e repasses do SUS; Monitorar a eficiência 
financeira das unidades de saúde; Garantir o correto registro e envio de dados ao 
sistema de faturamento do SUS. 

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