| Tipo | Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVÍSTICA E INSTITUI A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 _______________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com PROJETO DE LEI Nº944, DE 07 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVÍSTICA E INSTITUI A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Gestão Documental e Arquivística no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Ponte Branca - MT, visando à racionalização da produção, tramitação, arquivamento, guarda e eliminação de documentos públicos. Art. 2º A gestão documental deverá obedecer às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.159/1991 e demais disposições do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ. Art. 3º A Tabela de Temporalidade de Documentos deverá ser normatizada por Decreto, a qual estabelecerá os prazos de guarda e a destinação final dos documentos, conforme suas respectivas classes. Art. 4º Caberá à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) a responsabilidade de aplicar a Tabela de Temporalidade e deliberar sobre a eliminação de documentos. Parágrafo Único. A referida Comissão será composto por três servidores efetivos e estáveis. Art. 5º A fim de proceder com a eliminação dos documentos considerados sem valor permanente e com prazos de guarda vencidos, conforme Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, a CPAD deverá proceder com a publicacao de Edital como ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 _______________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com prazo minimo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação para que quaisquer interessados possam requerer a retirada de cópia de documentos que possam lhes dizer respeito. Art. 6º Após observância da publicacao do Edita e não tendo havido manifestação de interessados, procedera a eliminação dos documentos por meio de trituração mecânica ou incineração, lavrando-se termo de eliminação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponte Branca - MT, 07 de Maio de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 _______________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com MENSAGEM Nº 21/2025 – DE: 07/05/2025 Excelentíssimo Presidente, Excelentíssima Vereadora, Excelentíssimos Vereadores. JUSTIFICATIVA: Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei nº 944/2025, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Gestão Documental e Arquivística e institui a Tabela de Temporalidade de Documentos Públicos da Administração Municipal.” A proposta tem como finalidade regulamentar, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Ponte Branca - MT, os procedimentos relacionados à produção, tramitação, guarda, avaliação, destinação e eliminação de documentos públicos, conforme preceitua a Lei Federal nº 8.159/1991, que trata da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ. A implantação de uma política de gestão documental visa promover a eficiência administrativa, liberar espaços físicos, reduzir custos com armazenagem de documentos inservíveis e garantir a preservação daqueles de valor histórico, probatório e permanente, observando critérios técnicos e legais. Com a aprovação da presente lei, será possível normatizar a aplicação de Tabelas de Temporalidade, possibilitando o descarte adequado de documentos cuja guarda não se justifique, após avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, assegurando, ainda, a ampla publicidade do processo por meio de edital e prazo para manifestação de terceiros eventualmente interessados. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 _______________________________________________________________________________________________ Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada consideração dos nobres vereadores, confiando na sua aprovação, por representar mais um passo no aprimoramento da gestão pública e da transparência administrativa em nosso município. Ponte Branca – MT, 07 de Maio de 2025. CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino