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materia nº 944/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária ( Origem Executivo)
Número / Ano 944 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVÍSTICA E INSTITUI A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº944, DE 07 DE MAIO DE 2025 
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
GESTÃO DOCUMENTAL E ARQUIVÍSTICA E INSTITUI 
A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS 
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”. 
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, FAZ SABER a toda população 
do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar: 
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Gestão Documental e Arquivística no âmbito da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Ponte Branca - MT, visando à 
racionalização da produção, tramitação, arquivamento, guarda e eliminação de documentos 
públicos. 
Art. 2º A gestão documental deverá obedecer às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 
8.159/1991 e demais disposições do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ. 
Art. 3º A Tabela de Temporalidade de Documentos deverá ser normatizada por Decreto, a 
qual estabelecerá os prazos de guarda e a destinação final dos documentos, conforme suas 
respectivas classes. 
Art. 4º Caberá à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) a 
responsabilidade de aplicar a Tabela de Temporalidade e deliberar sobre a eliminação de 
documentos. 
Parágrafo Único. A referida Comissão será composto por três servidores efetivos e 
estáveis. 
Art. 5º A fim de proceder com a eliminação dos documentos considerados sem valor 
permanente e com prazos de guarda vencidos, conforme Tabela de Temporalidade e 
Destinação de Documentos, a CPAD deverá proceder com a publicacao de Edital como 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
prazo minimo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação para que 
quaisquer interessados possam requerer a retirada de cópia de documentos que possam 
lhes dizer respeito. 
Art. 6º Após observância da publicacao do Edita e não tendo havido manifestação de 
interessados, procedera a eliminação dos documentos por meio de trituração mecânica ou 
incineração, lavrando-se termo de eliminação. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Ponte Branca - MT, 07 de Maio de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
MENSAGEM Nº 21/2025 – DE: 07/05/2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssima Vereadora, 
Excelentíssimos Vereadores. 
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o 
presente Projeto de Lei nº 944/2025, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Gestão 
Documental e Arquivística e institui a Tabela de Temporalidade de Documentos 
Públicos da Administração Municipal.”
A proposta tem como finalidade regulamentar, no âmbito da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta de Ponte Branca - MT, os procedimentos relacionados à 
produção, tramitação, guarda, avaliação, destinação e eliminação de documentos públicos, 
conforme preceitua a Lei Federal nº 8.159/1991, que trata da Política Nacional de Arquivos 
Públicos e Privados, e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Arquivos – 
CONARQ. 
A implantação de uma política de gestão documental visa promover a 
eficiência administrativa, liberar espaços físicos, reduzir custos com armazenagem de 
documentos inservíveis e garantir a preservação daqueles de valor histórico, probatório e 
permanente, observando critérios técnicos e legais. 
Com a aprovação da presente lei, será possível normatizar a aplicação 
de Tabelas de Temporalidade, possibilitando o descarte adequado de documentos cuja 
guarda não se justifique, após avaliação da Comissão Permanente de Avaliação de 
Documentos – CPAD, assegurando, ainda, a ampla publicidade do processo por meio de 
edital e prazo para manifestação de terceiros eventualmente interessados. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DE PREFEITO 
CNPJ. 03.503.638/0001-33 
 
_______________________________________________________________________________________________ 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)9-9669-2326 
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponteprefeiturapb25@gmail.com
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada 
consideração dos nobres vereadores, confiando na sua aprovação, por representar mais um 
passo no aprimoramento da gestão pública e da transparência administrativa em nosso 
município. 
Ponte Branca – MT, 07 de Maio de 2025. 
CLAYTON PARREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal Interino 

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