| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2014 |
| Date | 2014-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARA READEQUAÇÃO DO PPA/2015 E LDO/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO CNPJ 03.503.568/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399 LEI N° 521 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre alteração para readequação do PPA/2015 e LDO/2015, e dá outras providências. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos instrumentos de planejamento vigente a readequação e atualização das metas financeiras dos programas do PPA/2015 e LDO/2015 no valor totalizado de R$ 11.200.000,00 (Onze Milhões e Duzentos Mil Reais). Artigo 2º- Fica vedado neste projeto de Lei inclusão e exclusão projeto e atividade. Parágrafo Único – Segue em anexo relação para conferencia da despesa do exercício 2015, que deverá estar em consonância e compatível com o Plano Plurianual de 2015 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015. Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a atualizar e inserir no Quadro de Detalhamento da Despesa e Anexos da Lei n°. 502/2013 do Plano Plurianual; e no Anexo de Metas e Prioridades da Lei n°. 513/2014 de Diretrizes Orçamentárias para Exercício de 2015. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ponte Branca/MT, em 16 de Dezembro de 2.014 HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA MENEZES Prefeito Municipal