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norma nº 521/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARA READEQUAÇÃO DO PPA/2015 E LDO/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ 03.503.568/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – CEP. 78.610-000 – Tel(66) 34661311/1399
LEI N° 521 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre alteração para readequação do PPA/2015 
e LDO/2015, e dá outras providências.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos instrumentos de 
planejamento vigente a readequação e atualização das metas financeiras dos programas do PPA/2015 e 
LDO/2015 no valor totalizado de R$ 11.200.000,00 (Onze Milhões e Duzentos Mil Reais).
 Artigo 2º- Fica vedado neste projeto de Lei inclusão e exclusão projeto e atividade.
 
Parágrafo Único – Segue em anexo relação para conferencia da despesa do exercício 
2015, que deverá estar em consonância e compatível com o Plano Plurianual de 2015 e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015.
Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a atualizar e inserir no Quadro de 
Detalhamento da Despesa e Anexos da Lei n°. 502/2013 do Plano Plurianual; e no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei n°. 513/2014 de Diretrizes Orçamentárias para Exercício de 2015.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Ponte Branca/MT, em 16 de Dezembro de 2.014
 HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA MENEZES
Prefeito Municipal

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