| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE RENASCER E CONVIVER, DE PONTE BRANCA, MATO GROSSO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 1 Lei nº 476 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública a Associação da 3ª Idade Renascer e Conviver, de Ponte Branca, Mato Grosso e dar outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica Declarada de utilidade Pública, a Associação da 3ª Idade Renascer e Conviver de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 16.988.603/0001-83, com sede à Rua Presidente Dutra, s/n, nesta cidade de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso. Art. 2º - A Associação que se refere o “caput” do artigo anterior, fica sujeita aos dispositivos previstos em seu Estatuto Social e alterações posteriores. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca aos 22 dias de Fevereiro de 2013. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal