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norma nº 480/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO PCCS - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 453 DE 17 DE MAIO DE 2012 E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
 CNPJ: 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br
1
LEI Nº 480 DE 21 DE MARÇO DE 2013
 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER 
 EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO 
PCCS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
SUBSÍDIO NOS TERMOS DA LEI COMPLE￾MENTAR Nº 453 DE 17 DE MAIO DE 2012 E
 DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O POVO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO 
DE MATO GROSSO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, 
eu, HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
efetuar a adequação nas Tabelas Anexas nos termos das Leis Complementares 
nºs. 406, de 19 de abril de 2010, 435, de 19 de setembro de 2011, 435 de 17 de 
maio de 2012 em conformidade com o disposto na Lei Federal 11.738 de 
16/07/208 e Lei Municipal nº 345 de 27/12/2006 que estabeleceu o Estatuto e 
criou a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ponte 
Branca – MT.
Parágrafo Único – a tabela referida no artigo anterior será 
atualizada anualmente, em 1º de janeiro, com base no índice aplicado pelo 
Governo Federal sobre o valor do piso nacional do salário do magistério, de 
acordo com o art. 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16/07/2008.
Art. 2º - Altera o art. 2º incisos I e III, nos termos da Lei 
Complementar nº 453 de 17 de maio de 2012, o qual passa a ter seguinte 
redação:
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
 CNPJ: 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br
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I – Piso de R$ 1.175,25 (um mil cento e setenta e cinco reais 
e vinte e cinco centavos) em regime de 30 (trinta) horas de trabalho semanal, 
para o Nível Médio, considerando Magistério para o Professor conforme quadro 
de correspondência Anexo XVI;
III – Piso de R$ 1.175,25 (um mil cento e vinte e cinco reais 
e vinte e cinco centavos), para o Nível Médio, conforme quadro de 
correspondência anexo XXI;
 
Art. 3º - Os anexos, VII, IX, VI, XVIII, XIX XXI , e XXII, 
Ficam alterais com o seguinte texto.
 ANEXO III
 VALORES EM RELAÇÃO ÀS CLASSE PROFESSOR 30 HORAS
 CLASSE SUBSÍDIO
 A 1.175,25
 B 1.762.88
 C 1.997,92
 D 2.174,21
 
 ANEXO IX
 VALOLRES EM RELAÇÃO ÀS CLASSES-TÉC.ADM.EDUCACIONAL
 CLASSE NÍVEL SUBSÍDIO
 A I 1.175.25
 B I 1.762.88
 C I 1.997.92
 D I 2.174,21
 ANEXO XVI
 SUBSÍDIO DO PROFESSOR 30 HORAS
Classe Coefici- xxxxxxxx A B C D
xxxxxxx ente xxxxxxxx 1 1,5 1,7 1,85
Nível xxxxxxxx xxxxxxxx Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
 CNPJ: 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br
3
 1 1,00 1.175,25 1762,88 1.997.92 2.174,21
 2 1,04 3 anos 1.222,26 1.833.39 2.077,83 2.261,17
 3 1.08 6 anos 1.269,27 1.903,31 2.237,67 2.348,14
 4 1.12 9 anos 1.316,28 1.044,94 2.397,50 2.435,11
 5 1.16 12 anos 1.363,29 2.044,94 2.317,67 2.522,08
 6 1.20 15 anos 1.410,30 2.115,45 2.397,50 2.609,05
 7 1.24 18 anos 1.457,31 2.185,97 2.477,42 2.696,02
 8 1.28 21 anos 1.504,32 2.256,48 2.557,33 2.782,98
 9 1.32 24 anos 1.551,13 2.327,00 2.637,25 2.869,98
10 1,36 27 anos 1.598,34 2.397,51 2717,17 2.956,93
 ANEXO XVIII
 SUBSÍDIO INICIAL DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 20% TOTAL
 A 1,.175,25 235,05 1.410,30
 B 1.762,88 352,57 2.115,45
 C 1.997,92 399,58 2.397,50
 D 1.174,21 434,84 2.609,05
 ANEXO XIX
 SUBISIDIO INICIAL DA DIREÇÃO ESCOLAR
 CLASE SUBISÍDIO GRATIFICAÇÃO 35% TOTAL
 A 1.175,25 411,33 1.586,58
 B 1.762,88 617,00 2.379,88
 C 1.997,92 699,27 2.697,19
 D 2.174,21 760,97 2.935,18
 ANEXO XXI
 SUBÍDIO DO TAE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Classe
Nível
Coefici
ente
A B C D
1 1,5 1,7 1,85
Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio
1 1,00 1.175,25 1.762,88 1.997,92 2.174,21
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICIPIO DE PONTE BRANCA 
 CNPJ: 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br
4
2 1,04 03 anos 1.222,26 1.762,88 2.077,83 2.261,17
3 1,08 06 anos 1.269,27 1.833,39 2.157,75 2.348,14
4 1,12 09 anos 1.316,28 1.903,91 2.237,67 2.435,11
5 1,16 12 anos 1.363,29 1.974,42 2.317,58 2.522,08
6 1,20 15 anos 1.410,30 2.044,94 2.397,50 2.609,05
7 1,24 18 anos 1.457,31 2.115,45 2.477,42 2.696,02
8 1,28 21 anos 1.504,32 2.256,48 2.557,33 2.782,98
9 1,32 24 anos 1.551,33 2.327,00 2.637,25 2.869,96
10 1,26 27 anos 1.598,34 2.397,51 2.717,17 2.956,93
 ANEXO XXII
 SUBSÍDIO INICIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR
CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO TOTAL
 A 1.175,25 176,28 1.351,53
 B 1762,88 264,43 2.027,31
 C 1.997,92 299,68 2.297,60
 D 2.174,21 326,13 2.500,34
 Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei, correrão 
as constas de dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro.
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 01/01/2013, em conformidade com o que dispõe a 
Lei nº 11.738 de 16/07/2008 que estabeleceu o Piso Salarial Profissional 
Nacional.
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca aos 21 dias 
de março de 2013.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
Prefeito Municipal

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