| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO PCCS - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 453 DE 17 DE MAIO DE 2012 E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 1 LEI Nº 480 DE 21 DE MARÇO DE 2013 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO PCCS – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SUBSÍDIO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 453 DE 17 DE MAIO DE 2012 E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu, HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a adequação nas Tabelas Anexas nos termos das Leis Complementares nºs. 406, de 19 de abril de 2010, 435, de 19 de setembro de 2011, 435 de 17 de maio de 2012 em conformidade com o disposto na Lei Federal 11.738 de 16/07/208 e Lei Municipal nº 345 de 27/12/2006 que estabeleceu o Estatuto e criou a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ponte Branca – MT. Parágrafo Único – a tabela referida no artigo anterior será atualizada anualmente, em 1º de janeiro, com base no índice aplicado pelo Governo Federal sobre o valor do piso nacional do salário do magistério, de acordo com o art. 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16/07/2008. Art. 2º - Altera o art. 2º incisos I e III, nos termos da Lei Complementar nº 453 de 17 de maio de 2012, o qual passa a ter seguinte redação: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 2 I – Piso de R$ 1.175,25 (um mil cento e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) em regime de 30 (trinta) horas de trabalho semanal, para o Nível Médio, considerando Magistério para o Professor conforme quadro de correspondência Anexo XVI; III – Piso de R$ 1.175,25 (um mil cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos), para o Nível Médio, conforme quadro de correspondência anexo XXI; Art. 3º - Os anexos, VII, IX, VI, XVIII, XIX XXI , e XXII, Ficam alterais com o seguinte texto. ANEXO III VALORES EM RELAÇÃO ÀS CLASSE PROFESSOR 30 HORAS CLASSE SUBSÍDIO A 1.175,25 B 1.762.88 C 1.997,92 D 2.174,21 ANEXO IX VALOLRES EM RELAÇÃO ÀS CLASSES-TÉC.ADM.EDUCACIONAL CLASSE NÍVEL SUBSÍDIO A I 1.175.25 B I 1.762.88 C I 1.997.92 D I 2.174,21 ANEXO XVI SUBSÍDIO DO PROFESSOR 30 HORAS Classe Coefici- xxxxxxxx A B C D xxxxxxx ente xxxxxxxx 1 1,5 1,7 1,85 Nível xxxxxxxx xxxxxxxx Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 3 1 1,00 1.175,25 1762,88 1.997.92 2.174,21 2 1,04 3 anos 1.222,26 1.833.39 2.077,83 2.261,17 3 1.08 6 anos 1.269,27 1.903,31 2.237,67 2.348,14 4 1.12 9 anos 1.316,28 1.044,94 2.397,50 2.435,11 5 1.16 12 anos 1.363,29 2.044,94 2.317,67 2.522,08 6 1.20 15 anos 1.410,30 2.115,45 2.397,50 2.609,05 7 1.24 18 anos 1.457,31 2.185,97 2.477,42 2.696,02 8 1.28 21 anos 1.504,32 2.256,48 2.557,33 2.782,98 9 1.32 24 anos 1.551,13 2.327,00 2.637,25 2.869,98 10 1,36 27 anos 1.598,34 2.397,51 2717,17 2.956,93 ANEXO XVIII SUBSÍDIO INICIAL DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO 20% TOTAL A 1,.175,25 235,05 1.410,30 B 1.762,88 352,57 2.115,45 C 1.997,92 399,58 2.397,50 D 1.174,21 434,84 2.609,05 ANEXO XIX SUBISIDIO INICIAL DA DIREÇÃO ESCOLAR CLASE SUBISÍDIO GRATIFICAÇÃO 35% TOTAL A 1.175,25 411,33 1.586,58 B 1.762,88 617,00 2.379,88 C 1.997,92 699,27 2.697,19 D 2.174,21 760,97 2.935,18 ANEXO XXI SUBÍDIO DO TAE – TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Classe Nível Coefici ente A B C D 1 1,5 1,7 1,85 Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1 1,00 1.175,25 1.762,88 1.997,92 2.174,21 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 4 2 1,04 03 anos 1.222,26 1.762,88 2.077,83 2.261,17 3 1,08 06 anos 1.269,27 1.833,39 2.157,75 2.348,14 4 1,12 09 anos 1.316,28 1.903,91 2.237,67 2.435,11 5 1,16 12 anos 1.363,29 1.974,42 2.317,58 2.522,08 6 1,20 15 anos 1.410,30 2.044,94 2.397,50 2.609,05 7 1,24 18 anos 1.457,31 2.115,45 2.477,42 2.696,02 8 1,28 21 anos 1.504,32 2.256,48 2.557,33 2.782,98 9 1,32 24 anos 1.551,33 2.327,00 2.637,25 2.869,96 10 1,26 27 anos 1.598,34 2.397,51 2.717,17 2.956,93 ANEXO XXII SUBSÍDIO INICIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR CLASSE SUBSÍDIO GRATIFICAÇÃO TOTAL A 1.175,25 176,28 1.351,53 B 1762,88 264,43 2.027,31 C 1.997,92 299,68 2.297,60 D 2.174,21 326,13 2.500,34 Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei, correrão as constas de dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/01/2013, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 11.738 de 16/07/2008 que estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca aos 21 dias de março de 2013. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal