| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO A CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA Gabinete do Prefeito CNPJ: 03.503.638/0001-33 LEI MUNICIPAL Nº 481/2013, de 25 de Março de 2013. Dispõe sobre o desmembramento a criação e organização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias. A Câmara Municipal aprova e eu, HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A estrutura orgânica básica da Prefeitura Municipal de Ponte Branca- MT para a consecução das atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no município, nos termos da Lei Orgânica, é a que consta desta Lei e compreende: I – Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão colegiado, com participação civil; II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: a) Departamento de Licenciamento Ambiental; b) Departamento de Fiscalização; c) Departamento de Parques e Jardins; d) Departamento de Educação Ambiental. Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente atua no âmbito do município de Ponte Branca - MT como órgão local dos Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I – planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, com vistas a manutenção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável; II – planejar e organizar as atividades de controle e fiscalização referente ao uso dos recursos ambientais do município e ao combate a poluição, definidas nas legislações federal, estadual e municipal; III – assessorar o Conselho Municipal de Meio Ambiente a implementar suas deliberações; IV – formular políticas e diretrizes de meio ambiente para o município, observadas as peculiaridades locais; V – formular normas técnicas e padrões de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente observada as legislações federal e estadual; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA Gabinete do Prefeito CNPJ: 03.503.638/0001-33 VI – exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental; VII – exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido; VIII – opinar previamente á emissão de alvarás de localização e funcionamento ou quaisquer outras autorizações relacionadas a empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente; IX – planejar, coordenar e executar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município; X – estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que a Prefeitura Municipal deve atuar para preservar ou recuperar a qualidade do meio ambiente; XI – propor a criação no município de áreas de interesse para proteção ambiental; XII – desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação de consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente; XIII – articular-se com outros órgãos e secretarias da Prefeitura, em especial as Secretarias de Obras Públicas, Saúde e Educação para integração de suas atividades; XIV – emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre pedidos de instalação e funcionamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, consideradas de impacto local, em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011 e sobre processos de aplicação de penalidades. Art. 4º A implantação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente será efetivada através dos seguintes procedimentos: I – definir a estrutura organizacional e as rotinas administrativas, mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta Lei; II – prover os respectivos cargos, com posse de seus titulares; III – dotar o órgão de recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento; IV – promover o treinamento do quadro de pessoal lotado na Secretaria. Art. 5º O Plano Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente será estabelecido em lei específica. Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento municipal. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUN. DE PONTE BRANCA Gabinete do Prefeito CNPJ: 03.503.638/0001-33 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponte Branca/MT, 25 de Março de 2013 . HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal