| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 pd Gabinete do Presidente = E E =— LEI Nº 586/2017 DE 25 DE ABRIL DE 2017 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” HUMBERTO Luiz RbQuera e Vipuzes Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de nene no suas a lies legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Municipal o seguin e Habitação), de carát ivo, q! constituído por 05 (cinco) representantes do Poder Público Mun j o Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas que j ) ntante do Poder Legislativo Municipal será de indic: âmara Municipal, e 05 (cinco) representantes da Soci 2 2) y pas ã Roder-E |— Representarão O NNIDO a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; e) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. Os representantes das entidad ociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva.entidade. Art. 2º O Conselho terá atribuição de panhamento, fiscalização e Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.616:000 — Tel/fax (66) 3466-124 E-mail: camarapontebrancaQ hotmail. com - Ponte Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Ponte Branca CNPJ: 15.943.608/0001-27 [A Gabinete do Presidente o. E =—— == assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016. Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do.F THAB e Sta /PO Sa % Art. 4º O a emitir por via eletrônica, ' deliberação do relat o times as atividades, divulgando-o pa Internet, E como no dia seguinte a contas enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o : possa enviar a Secretaria Estadual de Infra-estrutura e Logist híra-estrutura Urbana de Transporte Art. 5º O C À Se Ópri imento interno ou caso já tenha, este o atualizará, se foro. o Art. 6º O exe oia e G FETHAB não é remunerado, Séndo con dó serviço público relevante. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Rua Gustavo Nogueira da Silva s/n — CEP: 78.610.000 — Tel/fax (66) 3466-1246 E-mail: camarapontebrancaQhotmail. com - Ponte Branca/MT.