| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO VALOR REPASSADO PELO MUNICÍPIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 1 Lei nº 484/2013 de 19 de abril de 2013. “Dispõe sobre alteração no valor repassado pelo Município ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e dá outras providências”. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Ponte Branca, pela Secretaria de Saúde autorizado a fazer repasse suplementar no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais), ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, com sede na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 2 Parágrafo 1º – Esse valor suplementar será destinado somente para atendimento às demandas da população do Município, não podendo sob hipótese alguma ser cobrado desse valor, taxas de administração, ou qualquer outras despesas. Parágrafo 2º - O Município por sua vez, poderá suspender o valor total ou parcial do repasse mensal, desde que sua demanda venha a diminuir, conforme acompanhamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), para atender as despesas de execução desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias de abril de 2013. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 3 HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal