| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 1 LEI Nº 485, 18 DE ABRIL DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de cargos públicos e da outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal em realizar processo seletivo simplificado para contratação de pessoal para ocupar cargos públicos em face de o concurso público realizado no ano de 2010 se encontrar sub-júdice em razão de decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Alto Araguaia – MT, Processo 220/2010, Código 30949. Parágrafo Primeiro - O Processo Seletivo terá validade de 06 meses após sua homologação, prorrogáveis por igual período. Parágrafo Segundo – As contratações a que se refere o “Caput” do Artigo 1º serão celebradas pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por igual período, de acordo com os interesses da administração. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 2 Parágrafo Terceiro – A admissão do candidato se constituirá de provas e títulos para os cargos de nível técnico e nível superior e de provas para os demais cargos. Art. 2º - Os cargos ofertados no certame do Processo Seletivo simplificado estão contemplados na Lei Municipal nº 400/2009 bem como seus respectivos vencimentos com as suas devidas correções. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista para o exercício do ano de 2013, que estima receita e despesas do Município de Ponte Branca. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 15 de abril de 2013. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal