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norma nº 485/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
 CNPJ: 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br
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LEI Nº 485, 18 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a realizar Processo Seletivo 
Simplificado para contratação 
temporária de cargos públicos e da 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, 
Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal em 
realizar processo seletivo simplificado para contratação de pessoal para 
ocupar cargos públicos em face de o concurso público realizado no ano de 
2010 se encontrar sub-júdice em razão de decisão prolatada pelo Juízo da 
2ª Vara da Comarca de Alto Araguaia – MT, Processo 220/2010, Código 
30949.
Parágrafo Primeiro - O Processo Seletivo terá validade de 06 meses 
após sua homologação, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo Segundo – As contratações a que se refere o 
“Caput” do Artigo 1º serão celebradas pelo prazo de 06 (seis) meses 
prorrogáveis por igual período, de acordo com os interesses da 
administração.
ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
 CNPJ: 03.503.638/0001-33 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br
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Parágrafo Terceiro – A admissão do candidato se constituirá 
de provas e títulos para os cargos de nível técnico e nível superior e de 
provas para os demais cargos.
Art. 2º - Os cargos ofertados no certame do Processo Seletivo 
simplificado estão contemplados na Lei Municipal nº 400/2009 bem como 
seus respectivos vencimentos com as suas devidas correções.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria prevista para o exercício do ano de 2013, 
que estima receita e despesas do Município de Ponte Branca. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 15 de 
abril de 2013.
 HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
Prefeito Municipal

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