| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 1 LEI Nº 486, 18 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a Abertura de Credito Especial na Secretaria Municipal de Saúde e da outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), com a classificação na seguinte dotação: ÓRGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 090 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO : 10 – Saúde SUB-FUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA:7020- Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. ATIVIDADE: 2.061-Contribuir com o Consórcio Intermunicipal de Saúde – PACIS. ELEMENTO: 3371700000 – Rateio pela participação em Consórcios Públicos R$ 16.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA CNPJ: 03.503.638/0001-33 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, n.º 300, Ponte Branca-MT – Cep. 78.610-000 – Telefax (65)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: pmpontebranca@amm.org.br 2 Art. 2º - Para dar cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica anulada em igual valor, a seguinte dotação: ÓRGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 090 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO : 10 – Saúde SUB-FUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA:7020- Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. ATIVIDADE: 2.061-Contribuir com o Consórcio Intermunicipal de Saúde – PACIS. ELEMENTO: 33714100000 – Contribuições R$ 16.000,00 Art. 3º - o CRÉDITO Especial, a qual o Executivo fica autorizado a abrir , visa atender a portaria 72/2012 do STN. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, 18 de abril de 2013. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal