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norma nº 494/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1185
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
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LEI Nº 494 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial 
e dar outras providências”
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE 
BRANCA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no Orçamento 
Vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$ 5.000,00 (Cinco 
Mil Reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, destinado as despesas com 
cooperação técnica financeira junto ao município de Pontal do Araguaia, conforme determina a 
Lei Municipal nº 461/2012 de 03 de julho de 2012, criando-se a seguinte dotação no orçamento 
vigente:
 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 090 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 175427040.2.131 – MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANALISE DE ÁGUA
 339041.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES..........................................................R$ 5.000,00
 TOTAL.............................................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º - A cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, se dará por anulação parcial 
e/ou total de dotações do orçamento vigente no valor de 5.000,00 (Cinco Mil Reais), de acordo com 
o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64.
ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1185
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
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Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a inserir no Anexo I da Lei nº 464/2012 Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei nº 470/2012 Lei Orçamentária Anual – LOA e no Anexo I 
da Lei nº 398/209 do Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2013, a Função: 17 –
Saneamento; Subfunção : 512 – Saneamento Básico Urbano; Ação: 2.129 – Manutenção do 
Laboratório de Análise de Água.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, ao 02 dia 
do mês de outubro de 2013.
 
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES 
Prefeito Municipal
 

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