| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1185 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 1 LEI Nº 494 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dar outras providências” HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no Orçamento Vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da Lei 4.320/64, destinado as despesas com cooperação técnica financeira junto ao município de Pontal do Araguaia, conforme determina a Lei Municipal nº 461/2012 de 03 de julho de 2012, criando-se a seguinte dotação no orçamento vigente: 004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 090 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 175427040.2.131 – MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANALISE DE ÁGUA 339041.00.00.00 – CONTRIBUIÇÕES..........................................................R$ 5.000,00 TOTAL.............................................................................................R$ 5.000,00 Art. 2º - A cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, se dará por anulação parcial e/ou total de dotações do orçamento vigente no valor de 5.000,00 (Cinco Mil Reais), de acordo com o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1185 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 2 Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a inserir no Anexo I da Lei nº 464/2012 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei nº 470/2012 Lei Orçamentária Anual – LOA e no Anexo I da Lei nº 398/209 do Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2013, a Função: 17 – Saneamento; Subfunção : 512 – Saneamento Básico Urbano; Ação: 2.129 – Manutenção do Laboratório de Análise de Água. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, ao 02 dia do mês de outubro de 2013. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal