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norma nº 499/2013

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 499 / 2013
Date 2013-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1385/1399
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
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LEI N° 499/2013 DE 12 DE dezembro DE 2013
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ponte Branca para o exercício de 
2.014,-LOA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, Sr. HUMBERTO LUIZ 
NOGUEIRA DE MENEZES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei. 
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Ponte 
Branca para o exercício de 2.014 estima a Receita em R$ 9.082.296,60 (nove milhões, 
oitenta e dois mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), para a 
Administração Direta, e de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais) 
para a Administração Indireta, com Redutor para o FUNDEB correspondente a R$ 
1.303.296,60 (um milhão, trezentos e três mil duzentos e noventa e seis reais e 
sessenta centavos), resultando em uma Receita real de R$ 8.235.000,00 (oito milhões 
duzentos e trinta e cinco mil reais) e fixa a Despesa para a administração direta e 
indireta em R$ 8.235.000,00 (oito milhões duzentos e trinta e cinco mil reais).
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte 
desdobramento:
ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1385/1399
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
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ADMNINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS R$
01 – RECEITAS CORRENTES 8.520.796,60
Receita Tributária 287.981,00
Receita de Contribuição 31.000,00
Receita Patrimonial 62.500,00
Receita de Serviços 30.000,00
Transferências Correntes 8.071.515,60
Outras Receitas Correntes 37.800,00
02 – RECEITAS DE CAPITAL 561.500,00
Transferências de Capital 561.500,00
REDUTOR PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (1.303.296,60)
TOTAL 7.779.000,00
ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS R$
01 – RECEITAS CORRENTES 456.000,00
Receita de Contribuição 77.782,00
Receita Patrimonial 93.911,00
Outras Receitas Correntes 16.100,00
Receita de Contribuição - Intra Orçamentária 268.207,00
TOTAL ORÇADO 8.235.000,00
Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da 
Administração; Programa de Trabalho; e Categoria Econômica, integrantes desta Lei.
ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1385/1399
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$
01 - Legislativa 460.000,00
03 – Essencial à Justiça 57.000,00
04 - Administração 2.325.000,00
08 - Assistência Social 436.000,00
10 – Saúde 1.891.000,00
11 - Trabalho 62.000,00
12 - Educação 1.481.000,00
13 – Cultura 60.000,00
15 - Urbanismo 206.000,00
16 - Habitação 60.000,00
17 - Saneamento 59.000,00
18 – Gestão Ambiental 14.000,00
20 - Agricultura 31.000,00
23 - Comércio e Serviços 30.000,00
25 – Energia 17.000,00
26 - Transporte 144.000,00
27 - Desporto e Lazer 102.000,00
28 - Encargos Especiais 209.000,00
99 - Reserva de Contingência 135.000,00
SOMA 7.779.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$
09 - Previdência Social 456.000,00
SOMA 456.000,00
TOTAL 8.235.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1385/1399
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$
01 – Câmara Municipal de Ponte Branca 460.000,00
 001 – Gabinete do Presidente 335.600,00
 002 – Secretaria da Câmara 124.400,00
02 – Prefeitura Municipal de Ponte Branca 4.595.000,00
 010 - Gabinete do Prefeito 285.000,00
 020 – Secretaria Municipal de Administração 1.005.000,00
 025 – Secretaria Municipal de Finanças 555.000,00
 030 – Secretaria Municipal de Viação e Transportes 1.050.000,00
 040 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 183.000,00
 050 – Secretaria Municipal de Educação 1.047.000,00
 120 – Secretaria Municipal de Promoção Social 232.000,00
 130 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 106.000,00
 140 – Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura 132.000,00
03 – Secretaria Municipal de Promoção Social 264.000,00
 070 – Fundo Municipal de Assistência Social 264.000,00
04 – Secretaria Municipal de Saúde 1.891.000,00
 090 – Fundo Municipal de Saúde 1.891.000,00
05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 434.000,00
 140 – Fundo Municipal do Salário Educação 22.000,00
 150 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica - FUNDEB
412.000,00
09 – Reserva de Contingência 135.000,00
 999 – Reserva de Contingência 135.000,00
SOMA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$
06 – Instituto Mun. de Prev. dos Serv Municipais - IMPBRAN 456.000,00
 060 - Instituto Mun. de Previdência dos Serv Municipais - IMPBRAN 456.000,00
TOTAL 8.235.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
 MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DO PREFEITO 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1385/1399
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
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Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo 
todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e 
fixa a Despesa em R$ 2.783.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil 
reais), assim discriminado:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
FUNÇÃO R$
08 – Assistência Social 436.000,00
10 – Saúde 1.891.000,00
SOMA 2.327.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÃO R$
09 – Previdência Social 456.000,00
SOMA 456.000,00
TOTAL 2.783.000,00
Artigo 5º - De acordo com o art. 42 da Lei nº. 4320/64 fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES, considerando￾se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no 
artigo 43 e seus incisos, da Lei nº. 4320/64:
a) Até o limite de 15% (quinze por cento) do montante da Despesa Fixada através 
do art. 1º desta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.014.
Artigo 7º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 12 
de dezembro de 2013
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL

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