| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1385/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 1 LEI N° 499/2013 DE 12 DE dezembro DE 2013 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Branca para o exercício de 2.014,-LOA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Ponte Branca para o exercício de 2.014 estima a Receita em R$ 9.082.296,60 (nove milhões, oitenta e dois mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), para a Administração Direta, e de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais) para a Administração Indireta, com Redutor para o FUNDEB correspondente a R$ 1.303.296,60 (um milhão, trezentos e três mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), resultando em uma Receita real de R$ 8.235.000,00 (oito milhões duzentos e trinta e cinco mil reais) e fixa a Despesa para a administração direta e indireta em R$ 8.235.000,00 (oito milhões duzentos e trinta e cinco mil reais). Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1385/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 2 ADMNINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS R$ 01 – RECEITAS CORRENTES 8.520.796,60 Receita Tributária 287.981,00 Receita de Contribuição 31.000,00 Receita Patrimonial 62.500,00 Receita de Serviços 30.000,00 Transferências Correntes 8.071.515,60 Outras Receitas Correntes 37.800,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL 561.500,00 Transferências de Capital 561.500,00 REDUTOR PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (1.303.296,60) TOTAL 7.779.000,00 ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS R$ 01 – RECEITAS CORRENTES 456.000,00 Receita de Contribuição 77.782,00 Receita Patrimonial 93.911,00 Outras Receitas Correntes 16.100,00 Receita de Contribuição - Intra Orçamentária 268.207,00 TOTAL ORÇADO 8.235.000,00 Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da Administração; Programa de Trabalho; e Categoria Econômica, integrantes desta Lei. ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1385/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 3 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 01 - Legislativa 460.000,00 03 – Essencial à Justiça 57.000,00 04 - Administração 2.325.000,00 08 - Assistência Social 436.000,00 10 – Saúde 1.891.000,00 11 - Trabalho 62.000,00 12 - Educação 1.481.000,00 13 – Cultura 60.000,00 15 - Urbanismo 206.000,00 16 - Habitação 60.000,00 17 - Saneamento 59.000,00 18 – Gestão Ambiental 14.000,00 20 - Agricultura 31.000,00 23 - Comércio e Serviços 30.000,00 25 – Energia 17.000,00 26 - Transporte 144.000,00 27 - Desporto e Lazer 102.000,00 28 - Encargos Especiais 209.000,00 99 - Reserva de Contingência 135.000,00 SOMA 7.779.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 09 - Previdência Social 456.000,00 SOMA 456.000,00 TOTAL 8.235.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1385/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 4 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$ 01 – Câmara Municipal de Ponte Branca 460.000,00 001 – Gabinete do Presidente 335.600,00 002 – Secretaria da Câmara 124.400,00 02 – Prefeitura Municipal de Ponte Branca 4.595.000,00 010 - Gabinete do Prefeito 285.000,00 020 – Secretaria Municipal de Administração 1.005.000,00 025 – Secretaria Municipal de Finanças 555.000,00 030 – Secretaria Municipal de Viação e Transportes 1.050.000,00 040 – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 183.000,00 050 – Secretaria Municipal de Educação 1.047.000,00 120 – Secretaria Municipal de Promoção Social 232.000,00 130 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 106.000,00 140 – Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura 132.000,00 03 – Secretaria Municipal de Promoção Social 264.000,00 070 – Fundo Municipal de Assistência Social 264.000,00 04 – Secretaria Municipal de Saúde 1.891.000,00 090 – Fundo Municipal de Saúde 1.891.000,00 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 434.000,00 140 – Fundo Municipal do Salário Educação 22.000,00 150 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB 412.000,00 09 – Reserva de Contingência 135.000,00 999 – Reserva de Contingência 135.000,00 SOMA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$ 06 – Instituto Mun. de Prev. dos Serv Municipais - IMPBRAN 456.000,00 060 - Instituto Mun. de Previdência dos Serv Municipais - IMPBRAN 456.000,00 TOTAL 8.235.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DO PREFEITO Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1385/1399 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com 5 Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.783.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil reais), assim discriminado: ADMINISTRAÇÃO DIRETA FUNÇÃO R$ 08 – Assistência Social 436.000,00 10 – Saúde 1.891.000,00 SOMA 2.327.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNÇÃO R$ 09 – Previdência Social 456.000,00 SOMA 456.000,00 TOTAL 2.783.000,00 Artigo 5º - De acordo com o art. 42 da Lei nº. 4320/64 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITOS SUPLEMENTARES, considerandose recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº. 4320/64: a) Até o limite de 15% (quinze por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.014. Artigo 7º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 12 de dezembro de 2013 HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES PREFEITO MUNICIPAL