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norma nº 427/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 E
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
- CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI Nº 427, DE 03 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Habitação - CMH e dá
outras providências.
JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal. de, Ponte 'Branca,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que
dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, e considerando as determinações do
Ministério das Cidades, sanciona a? seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o 'Cohsélho ;Municipal de Habitação - CMH, no
âmbito. da Secretaria Municipal «de: Assistência ocial, com a finalidade de
consolidar o planejamento 'habitacionál Global, défi do a política de habilitação
popular e coordenando; .em nível estratégico, as atividades de desenvolvimento
dos Programas i 0, Município.
Art. 2º O Conselho Municipal. de Habilitação - CMH é órgão de
deliberação colegiada do Município de Ponte Branca, para os temas relacionados
ao planejamento e desenvolvimento dos | Programas Habitacionais.
;
Art. 3º O Conselho Munici
sel al de Habilitação - CMH é composto por
conselheiros, um titular.e um suplent
e, representantes das seguintes entidades:
| - 01 (um) representa e da Secr
Municipal de Transportes e Obras
Públicas; i j
IH - 01 (um) representante! ara. unicipal de Administra ão;
El º
Hi - 01 (um) representante da Secretaria de Municipal de Saúde;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
V- 01 (um) representante da Igreja Católica;
VI - 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas: Ei t
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
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Wwww.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com
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— ESTADO DE MATO GROSSO
"MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
VII - 01 (um) representante da Associação Atlética Esportiva;
VIII - 01 (um) reprêsente dá Associação da Rádio Comunitária: à '
IX — 01 (um) representante titular e um suplente do Poder Législativo. Emenda
Aditiva nº 005 28/02/2011. E
$1º O Conselho Municipal de Habitação - CMH será presidido pelo Secretário
Municipal de Trangportes e Obras Públicas e terá seu funcionamento estabelecido
em seu regimento, interno.
8 2º Os Conselheiros titulares é seus suplentes serão,indicados pelas respectivas
entidades e nomeados pela:Prefeita eéxeicerão mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos ao cargo. À q
83º Nos casos de ausência, os conselheiros titulares serão substituídos pelos
respectivos suplentes: 1 “am i Eae '
$ 4º Os Conselheiros poderão ser“substituidos aíqualquer tempo, por necessidade
ou conveniência das antidades que os tenham indicado.
é 7
8 5º A participação dos membros às sessões dó Conselho Municipal de Habitação
não dará direito a nerhuma remuneração a título de gratificação.
Art. 4º São atribuições do Conselho/Múnicipal de Habitação - CMH:
| - assessorar o Prefeito Municipal nas questões habitacionais;
il - acompanhar a execução dos programas habitacionais, cabendo-lhe, inclusive,
suspender o desembclso-.de recurscs, caso sejam constatadas irregularidades na
aplicação;
HI - analisar e aprovar os critérios para seleção das famílias beneficiadas com os
programas habitacionais
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www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura hotmail.com 2
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
IV - elaborar o regimento interno; 4 '
V - exercer outras aiividades que lhe sejam atribuídas, desde que especificadas
no regimento interno. %
Art. 5º Todas as despesas do Conselho Estadual de Habitação “ CEH
correrão por conta ca Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar a
implantação do Conselho Municipal de Habitação e promover seu funcionamento.
Art. 7º O Conselhó Municipal de Habitação elaborará seu regimento no
prazo de 60 (sessenta) dias; acontar da data de publicáção da presente lei.
Art. 8º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições ém contrário.
Gabinete da Prefeita, em Ponte BrancalMT, 03 de março de 2011.
a
JAQUELINA SAY
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