| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
000040 0008000000000080880000088000 1 E ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA - CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI Nº 427, DE 03 DE MARÇO DE 2011 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação - CMH e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal. de, Ponte 'Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, e considerando as determinações do Ministério das Cidades, sanciona a? seguinte lei: Art. 1º Fica criado o 'Cohsélho ;Municipal de Habitação - CMH, no âmbito. da Secretaria Municipal «de: Assistência ocial, com a finalidade de consolidar o planejamento 'habitacionál Global, défi do a política de habilitação popular e coordenando; .em nível estratégico, as atividades de desenvolvimento dos Programas i 0, Município. Art. 2º O Conselho Municipal. de Habilitação - CMH é órgão de deliberação colegiada do Município de Ponte Branca, para os temas relacionados ao planejamento e desenvolvimento dos | Programas Habitacionais. ; Art. 3º O Conselho Munici sel al de Habilitação - CMH é composto por conselheiros, um titular.e um suplent e, representantes das seguintes entidades: | - 01 (um) representa e da Secr Municipal de Transportes e Obras Públicas; i j IH - 01 (um) representante! ara. unicipal de Administra ão; El º Hi - 01 (um) representante da Secretaria de Municipal de Saúde; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: V- 01 (um) representante da Igreja Católica; VI - 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas: Ei t Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 1 Wwww.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com 10 00000000000000000004004050480545000444405400004444 1 — ESTADO DE MATO GROSSO "MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 VII - 01 (um) representante da Associação Atlética Esportiva; VIII - 01 (um) reprêsente dá Associação da Rádio Comunitária: à ' IX — 01 (um) representante titular e um suplente do Poder Législativo. Emenda Aditiva nº 005 28/02/2011. E $1º O Conselho Municipal de Habitação - CMH será presidido pelo Secretário Municipal de Trangportes e Obras Públicas e terá seu funcionamento estabelecido em seu regimento, interno. 8 2º Os Conselheiros titulares é seus suplentes serão,indicados pelas respectivas entidades e nomeados pela:Prefeita eéxeicerão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo. À q 83º Nos casos de ausência, os conselheiros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes: 1 “am i Eae ' $ 4º Os Conselheiros poderão ser“substituidos aíqualquer tempo, por necessidade ou conveniência das antidades que os tenham indicado. é 7 8 5º A participação dos membros às sessões dó Conselho Municipal de Habitação não dará direito a nerhuma remuneração a título de gratificação. Art. 4º São atribuições do Conselho/Múnicipal de Habitação - CMH: | - assessorar o Prefeito Municipal nas questões habitacionais; il - acompanhar a execução dos programas habitacionais, cabendo-lhe, inclusive, suspender o desembclso-.de recurscs, caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; HI - analisar e aprovar os critérios para seleção das famílias beneficiadas com os programas habitacionais Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura hotmail.com 2 MALLET DDD DLL TULL ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 IV - elaborar o regimento interno; 4 ' V - exercer outras aiividades que lhe sejam atribuídas, desde que especificadas no regimento interno. % Art. 5º Todas as despesas do Conselho Estadual de Habitação “ CEH correrão por conta ca Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar a implantação do Conselho Municipal de Habitação e promover seu funcionamento. Art. 7º O Conselhó Municipal de Habitação elaborará seu regimento no prazo de 60 (sessenta) dias; acontar da data de publicáção da presente lei. Art. 8º Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições ém contrário. Gabinete da Prefeita, em Ponte BrancalMT, 03 de março de 2011. a JAQUELINA SAY Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeituraQhotmail.com 3