| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO. DE PONTE BRANCA, 4 |) Rj | GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 (OO OD D0 0000000000 00000 0080000000400020000) LEI Nº 430 - DE 18 DE ABRIL DE 2011. “REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA NO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 1 JAQUÉLINA SOARES PIRES, Prefeita. Municipal de Ponte Branca, Estado de.-Mato Grosso, no “uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber; aus a Câmara; Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte ei. Cart. Ao Nos EPs da orientação do Tribunal de Contas da União - TCU = fica definido como serviços de natureza continua no Manidio lh dé Ponte Fhapca/1T, são os estabelecidos a seguir: : i I - Ecos de limpeza e conservação das vias e prédios públicos; II - Serviços prestados por Rig de saúde, com profissões reculamentadas: - / TI -. fornecimento dé alimento ção para o Hospital F Municipal: Ro - IV - transport v - outr be no Município os quais são in cindivéis ao Entes da atividade pública. . tato A s Parágrafo Único. Os contratos de transporte escolar só podem ser prorrogados até a conclusão da licitação realizada para cada ano. Art. 2º. Os Contratos definidos como serviços de natureza contínua, podem ser prorrogados, observando os seguintes critérios: y HR a qr fes ' E USAR | RA Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail:çom l (000500005080880004000000080400000080000000000001 — ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 * a) Justificativa da prorrogação: ) á "* b) Realização de pesquisa de preços para adequação dos valores licitados, com vista: a manutenção das condições mais vantajosa para Administração Pública; Ê E c) Comprovação que o contratado mantém as À condições inicias de habilitação; “ d) Parecer jurídico; e) Autorização da autoridade superior da Administração Pública; 7) A prorrogação não pode ser superior a 60 (sessenta) meses:; -, 3) Elaboráção, do'termo aditivo, constando as cláusulas que:foram alteradas; 1) Observações constantes das vt ocê a “Art. 3º, - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas-as disposições em contrário. ' Gabinete da Prefeita, em Ponte Branca/MT, 18 de abril de 2011. à É ” É Av. Cel. Belmiro Nogue'ra da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(d)hotmail.com to Y 11