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norma nº 430/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaREGULAMENTA OS SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO. DE PONTE BRANCA,
4 |) Rj
| GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
(OO OD D0 0000000000 00000 0080000000400020000)
LEI Nº 430 - DE 18 DE ABRIL DE 2011.
“REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE
NATUREZA CONTINUADA NO
MUNICIPIO DE PONTE BRANCA/MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1 JAQUÉLINA SOARES PIRES, Prefeita. Municipal de
Ponte Branca, Estado de.-Mato Grosso, no “uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, Faço Saber; aus a Câmara; Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte ei.
Cart. Ao Nos EPs da orientação do Tribunal de
Contas da União - TCU = fica definido como serviços de natureza
continua no Manidio lh dé Ponte Fhapca/1T, são os estabelecidos a
seguir: :
i
I - Ecos de limpeza e conservação das vias e
prédios públicos;
II - Serviços prestados por Rig de saúde,
com profissões reculamentadas: - /
TI -. fornecimento dé alimento ção para o Hospital
F
Municipal: Ro
- IV - transport
v - outr be
no Município os quais são in cindivéis ao Entes da
atividade pública. .
tato A s
Parágrafo Único. Os contratos de transporte escolar
só podem ser prorrogados até a conclusão da licitação realizada para
cada ano.
Art. 2º. Os Contratos definidos como serviços de
natureza contínua, podem ser prorrogados, observando os seguintes
critérios:
y HR a qr fes ' E USAR | RA
Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail:çom l
(000500005080880004000000080400000080000000000001
— ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
* a) Justificativa da prorrogação: ) á
"* b) Realização de pesquisa de preços para adequação
dos valores licitados, com vista: a manutenção das
condições mais vantajosa para Administração
Pública; Ê E
c) Comprovação que o contratado mantém as
À condições inicias de habilitação;
“ d) Parecer jurídico;
e) Autorização da autoridade superior da
Administração Pública;
7) A prorrogação não pode ser superior a 60
(sessenta) meses:; -,
3) Elaboráção, do'termo aditivo, constando as cláusulas
que:foram alteradas;
1) Observações constantes das
vt ocê a
“Art. 3º, - Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação, revogadas-as disposições em contrário.
' Gabinete da Prefeita, em Ponte Branca/MT, 18 de abril
de 2011. à É ” É
Av. Cel. Belmiro Nogue'ra da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(d)hotmail.com
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Y 11

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