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norma nº 435/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO PCCS - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI Nº 435/2011 DE 19 DE SETEMBRO DE 2.011
== Setiev ii ut iv LE SETEMBRO DE 2.011
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO
PARA ADEQUAR TABELAS .DO PCCS - PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO,
por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu, JAQUELINA SOARES
PIRES Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -.Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a adequação nas
Tabelas Anexas nos termos da Lei Complementar nº. 406, de 19 de abril de 2010 em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738 de 16/07/2008 e Lei Municipal Nº
345/2006 de 27 de dezembro de 2006 que estabeleceu o Estatuto e criou a Carreira dos
Profissionais da Educação Básica do Município de Ponte Branca — MT.
Parágrafo único - A tabela referida no artigo anterior será atualizada anualmente,
em 1º de janeiro, com base no Índice aplicado pelo Governo Federal sobre o valor do piso
nacional do salário do magistério, de acordo com o art. 5º da Lei 11.738 de 16/07/2008.
Art. 2º - Altera o art. 3º itens | e III, nos termos da Lei Complementar nº. 406, de 19
de abril de 2010, o qual passa a ter a seguinte redação:
| — Piso de R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais) em regime de 30 (trinta)
horas de trabalho semanal, para o Nível Médio, considerado Magistério para o Professor
conforme quadro de correspondência, Anexo XVI;
ll — Piso de R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais), para o Nível Médio,
conforme quadro de correspondência anexo XXI;
Art. 3º - Os arexos, VII, IX, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXI, ficam alterados com o
seguinte texto: :
ANEXO VII
VALORES EM RELAÇÃO AS CLASSES - PROFESSOR 30 HORAS
- eua
891,00
1.336,50
1.514,70
1.648,35
Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
uww.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
ANEXO IX
EM RELAÇÃO À AS CLASSES — TÉC. ADM EDUCACIONAL
ENER UB: ;
E
I
I
ANEXO XVI
SUBSÍDIOS DO PROFESSOR 30 HORAS
ale A B
Coeficienta
live Subsídio | sídic Subsídic
RL 891,00 1.336,50 1.514,70 .648,
2 926,64 1.389,96 1.575,29 1.714,29
30 962,28 1.443,42 1.635,88 1.780,23
“A 997,92 1.496,88 1.696,47 | | 1.846,17
5 1033,56 1.550,34 1.757,06 1.912,11
ê 1.069,20 1.603,80 1.817,64 1.978,05 |
RARO 1.104,84 1.657,26 1.878,23 2.043,99
E! 1.140,48 1.710,72 1.938,82 2.109,93
9 1.176,12 1.764,18 1.999,41 | 2.175,87
10. 1.211,76 1.817,64 2.059,99 2.241,81
ANEXO XVIII
SUBSÍDIO INICIAL DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
"SUBSÍDIO | | GRATIFICAÇÃO. 20% | TOTAL
891,00 178,20 1.069,20
1.336,50 267,30 1.603,80
1.514,70 » |302,94 1.817,40 |
1.648,35 329,67 1.978,02
ANEXO XIX
SUBSÍDIO INICIAL DA Bliss, ESCOLAR
SUBSÍDIO | GRATIFICAÇÃO 35% [TOTAL
891,00 311,85 1.202,85
1.336,50 467,77 1.804,27
1.514,70 530,14 2.044,84
1.648,35 576,92 2.225,27
2
Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebrança.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com
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MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
er ANEXOXXI
SUBSÍDIOS DO TAE — TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Classe A. BCs cia pesa)
Coeficiente
Nivel | Subsídio |
1. 891,00 - | 1.336,50 | 1.514,70 1.648,35
or 926,64 1.389,96 | 1.575,29 1.714,29
3 962,28 1.443,42 1.635,88 1.780,23
14º 997,92 1.496,88 1.696,47 1.846,17
asa 1033,56 1.550,34 1.757,06 1,912411
6 1.069,20 | 1.603,80 1.817,64 1.978,05
7 1.104,84 1.657,26 1.878,23 2.043,99
8. 1.140,48 1.710,72 1.938,82 | 2.109,93
29 1.176,12 1.764,18 1.999,41 2.175,87
10 1.211,76 | 1.817,64 | 205999 | 2.241,81
ANEXO XXII
: SUBSÍDIO INICIAL DO SECR
| SUBSÍDIO! | GRATIFICAÇÃO 154 TOTAL
891,00 133,65 1.024,65
1.336,50 [200,47 1.536,97
1.514,70 227,20 1.741,90
1.648,35 [247,25 1.895,60
Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas de
dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro.
Art. 5º - Esta iei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01/01/2011, em conformidade com que dispõe a Lei nº 11.738 de 16/7/2008 — que
estabeleceu o Piso Selarial Profissional Naciondl.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Ponte Branca/MT, 19 de setembro de 2011.
JAQUELIN
Dae
RES PIRES
unicipal
Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
vww.pmpontebrança.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com

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