| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO PCCS - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI Nº 435/2011 DE 19 DE SETEMBRO DE 2.011 == Setiev ii ut iv LE SETEMBRO DE 2.011 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS .DO PCCS - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu, JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -.Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a adequação nas Tabelas Anexas nos termos da Lei Complementar nº. 406, de 19 de abril de 2010 em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738 de 16/07/2008 e Lei Municipal Nº 345/2006 de 27 de dezembro de 2006 que estabeleceu o Estatuto e criou a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ponte Branca — MT. Parágrafo único - A tabela referida no artigo anterior será atualizada anualmente, em 1º de janeiro, com base no Índice aplicado pelo Governo Federal sobre o valor do piso nacional do salário do magistério, de acordo com o art. 5º da Lei 11.738 de 16/07/2008. Art. 2º - Altera o art. 3º itens | e III, nos termos da Lei Complementar nº. 406, de 19 de abril de 2010, o qual passa a ter a seguinte redação: | — Piso de R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais) em regime de 30 (trinta) horas de trabalho semanal, para o Nível Médio, considerado Magistério para o Professor conforme quadro de correspondência, Anexo XVI; ll — Piso de R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais), para o Nível Médio, conforme quadro de correspondência anexo XXI; Art. 3º - Os arexos, VII, IX, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXI, ficam alterados com o seguinte texto: : ANEXO VII VALORES EM RELAÇÃO AS CLASSES - PROFESSOR 30 HORAS - eua 891,00 1.336,50 1.514,70 1.648,35 Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 uww.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO IX EM RELAÇÃO À AS CLASSES — TÉC. ADM EDUCACIONAL ENER UB: ; E I I ANEXO XVI SUBSÍDIOS DO PROFESSOR 30 HORAS ale A B Coeficienta live Subsídio | sídic Subsídic RL 891,00 1.336,50 1.514,70 .648, 2 926,64 1.389,96 1.575,29 1.714,29 30 962,28 1.443,42 1.635,88 1.780,23 “A 997,92 1.496,88 1.696,47 | | 1.846,17 5 1033,56 1.550,34 1.757,06 1.912,11 ê 1.069,20 1.603,80 1.817,64 1.978,05 | RARO 1.104,84 1.657,26 1.878,23 2.043,99 E! 1.140,48 1.710,72 1.938,82 2.109,93 9 1.176,12 1.764,18 1.999,41 | 2.175,87 10. 1.211,76 1.817,64 2.059,99 2.241,81 ANEXO XVIII SUBSÍDIO INICIAL DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA "SUBSÍDIO | | GRATIFICAÇÃO. 20% | TOTAL 891,00 178,20 1.069,20 1.336,50 267,30 1.603,80 1.514,70 » |302,94 1.817,40 | 1.648,35 329,67 1.978,02 ANEXO XIX SUBSÍDIO INICIAL DA Bliss, ESCOLAR SUBSÍDIO | GRATIFICAÇÃO 35% [TOTAL 891,00 311,85 1.202,85 1.336,50 467,77 1.804,27 1.514,70 530,14 2.044,84 1.648,35 576,92 2.225,27 2 Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebrança.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 er ANEXOXXI SUBSÍDIOS DO TAE — TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Classe A. BCs cia pesa) Coeficiente Nivel | Subsídio | 1. 891,00 - | 1.336,50 | 1.514,70 1.648,35 or 926,64 1.389,96 | 1.575,29 1.714,29 3 962,28 1.443,42 1.635,88 1.780,23 14º 997,92 1.496,88 1.696,47 1.846,17 asa 1033,56 1.550,34 1.757,06 1,912411 6 1.069,20 | 1.603,80 1.817,64 1.978,05 7 1.104,84 1.657,26 1.878,23 2.043,99 8. 1.140,48 1.710,72 1.938,82 | 2.109,93 29 1.176,12 1.764,18 1.999,41 2.175,87 10 1.211,76 | 1.817,64 | 205999 | 2.241,81 ANEXO XXII : SUBSÍDIO INICIAL DO SECR | SUBSÍDIO! | GRATIFICAÇÃO 154 TOTAL 891,00 133,65 1.024,65 1.336,50 [200,47 1.536,97 1.514,70 227,20 1.741,90 1.648,35 [247,25 1.895,60 Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas de dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro. Art. 5º - Esta iei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/01/2011, em conformidade com que dispõe a Lei nº 11.738 de 16/7/2008 — que estabeleceu o Piso Selarial Profissional Naciondl. Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em Ponte Branca/MT, 19 de setembro de 2011. JAQUELIN Dae RES PIRES unicipal Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 vww.pmpontebrança.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com