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norma nº 589/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 589 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA ALTERAR ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 423/2010 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA / MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEI COMPLEMENTAR Nº 589 - DE 04 DE MAIO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo para
alterar artigos da Lei Municipal Nº 423/2010 de 27 de
dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de
Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, e
dá outras providências”.
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ponte
Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao
que determina o Art. 14, Inciso Il do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara
através dos representantes do povo de Ponte Branca aprovou, e eu HUMBERTO LUIZ
NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a efetuar alterações na Lei
Municipal Nº 423/2010 de 27 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Criação de Cargos
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT,
e dá outras providências.
Art. 2º - Altera o Anexo VI — Lotacionograma Geral, termos da Lei Municipal nº 423,
de 27 de dezembro de 2010, e suas alterações, Lei Complementar Nº 482/2013 de 25 de
março de 2013 e Lei Complementar Nº 489/2013 de 26 de junho de 2013, somente na
coluna Vencimento Básico dos Cargos de Nomeação, o qual passa a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
LOTACIONOGRAMA GERAL
DENOMINACÃO DOS | ESCOLARIDADE VENCIMENTO | TOTAL TOTAL DE TOTAL REQUISITOS | CARGA
CARGOS BASICO BASICOS
EXISTENTE | VAGAS NECESSARIO HORARIA
SECRETÁRIO SUPERIOR 1.400,00 | - 01 0 NOMEACÃO 40 HORAS
GERAL
E pa
CHEFE DE | ENSINO 1.200,00 | - 01 [ok] NOMEACÃO 40 HORAS
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: pofíte prefeituraQWhotmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
de dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro.
GABINETE FUNDAMENTAL
AGENTE ENSINO MEDIO 700,00 03 03 EDITAL DE | 40HORAS
ADMINISTRATIVO CONCURSO
AUXILIAR ENSINO 685,00 03 03 EDITAL DE | 40 HORAS
ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAL CONCURSO
MOTORISTA ENSINO 685,00 01 01 EDITAL DE | 40 HORAS
FUNDAMENTAL CONCURSO
AUXILIAR DE | ENSINO 685,00 02 02 EDITAL DE | 40HORAS
SERVICOS GERAIS ELEMENTAR CONCURSO
AGENTE VIGILANCIA | ENSINO 685,00 02 02 EDITAL DE | 40HORAS
ELEMENTAR CONCURSO
| TÉCNICO EM | ENSINO MÉDIO 1.500,00 01 01 EDITAL DE | 40 HORAS
CONTABILIDADE CONCURSO
CONTROLADOR ENSINO 1.500,00 01 01 EDITAL DE | 20 HORAS
INTERNO SUPERIOR CONCURSO
TOTAL 15 15
Art. 3º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte. prefeituraQWhotmail.com

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