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← Ponte Branca (MT)

norma nº 436/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 2011
Date 2011-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SOCODCECCNSOD 0002022702 01222205 22222285)
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
LEINº 436 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá
outras providências.
JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento
vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante
de R$ 619.969,39 (seiscentos e dezenove mil novecentos e sessenta e nove
reais e trinta e nove centavos), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº.
4.320/64, destinadc as despesas com a construção de 1 (uma) unidade de
educação infantil na: seguinte dotação no orçamento vigente:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
050 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1236560201.024 — CONSTRUIR CRECHE
449051.00.00.00 — Obras e Instalações R$. 619.969,39
TOTAL ; R$. 619.969,39
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão
utilizados recursos ce acordo com o disposto no art. 43 da Lei nº. 4.320/64:
a) Provenierte do Termo de Compromisso PAC200176/2011 - Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE no valor de R$ 619.969,39
(seiscentos e dezenove mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove
centavos).
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Ponte Branca/MIT, 03 de outubro de 2011.
“JAQUELINA
Prefeita
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte ca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.ompontebranca.com.br e-mail ponte prefeitura(yhotmail.com

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