| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2011 |
| Date | 2011-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SOCODCECCNSOD 0002022702 01222205 22222285) ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEINº 436 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 619.969,39 (seiscentos e dezenove mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinadc as despesas com a construção de 1 (uma) unidade de educação infantil na: seguinte dotação no orçamento vigente: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 050 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236560201.024 — CONSTRUIR CRECHE 449051.00.00.00 — Obras e Instalações R$. 619.969,39 TOTAL ; R$. 619.969,39 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos ce acordo com o disposto no art. 43 da Lei nº. 4.320/64: a) Provenierte do Termo de Compromisso PAC200176/2011 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE no valor de R$ 619.969,39 (seiscentos e dezenove mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos). Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em Ponte Branca/MIT, 03 de outubro de 2011. “JAQUELINA Prefeita Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte ca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.ompontebranca.com.br e-mail ponte prefeitura(yhotmail.com