| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ALTERAR ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 345/2006 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ESTABELECEU O ESTATUTO E CRIOU A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT E LEI COMPLEMENTAR N° 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010, VISANDO A CRIAÇÃO DE CLASSES E NÍVEIS DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NO CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO (PROFUNCIONÁRIO). |
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13000 221222222222131201002 0100 202802222222222225 - ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 — —LEICOMPLEMENTAR Nº 437/2011 10 DE OUTUBRO DEZ011 LEI COMPLEMENTAR Nº 437/2011 - 10 DE OUTUBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO FARA ALTERAR ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 345/2006 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ESTABELECEU O ESTATUTO E CRIOU A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT E LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010, VISANDO A CRIAÇÃO DE CLASSES E NÍVEIS DO Lo BEM DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL,, % Ai como, A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL) HO eb rea DE FORMAÇÃO PARA, * E EDUCAÇÃO LONGA EM So : 8, T % JAIME JOSE DO N Ponte Branca, Estado aprovou e ele promulga à. Art. 1º - Fica o Pod; autorizado a efetuar alterações na Lei Municipal Nº 345/2006 Je! É e criou a Carreira dos; Is Branca — MT e LEI fofo PLE a criação de Classes e como, a valorização do Á Funcionários da ação I Art. 2º - Altera o art. 7º1 parágrafo único, termos da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro dese al passa ater a seguinte redação: a série de classes dos cargos de Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Nutrição Escolar (Merendeira), Vigilância e Motoristas do Transporte Escolar) estruturam-se em linha horizontal de acesso, da seguinte forma, identificada por letras maiúsculas: j a do Município de Ponte ABRIL DE 2010, visando | - Classe A — Habilitação específica — Ensino Fundamental Completo; H — Classe B — Habilitação específica - Ensino Médio Completo; HI — Classe C - Habilitação específica - Ensino Superior nível de Licenciatura Plena ou Bacharelado; Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebr inca.com.bi e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 "Parágrafo [SETE de Habilitação para Motorista de transporte escolar conforme exigência do Código Brasileiro de Trânsito. Parágrafo Segundo - Por sua vez, cada Classe desdobra-se em Níveis indicados por algarisrnos arábicos de 01 a 13, que constituem a linha vertical de progressão. Artigo 3º - O Artigo 46 da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro de 2006, passa ter a seguinte redação: Para o Cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoic Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Nutrição Escolar (Merendeira), Vigilância e Motoristas do Transporte Escolar) a promoção de uma classe para outra imediatamente superior a que ocupa, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovada, observado o e ça, dê AO TES) ig Artigo 4º - O artig 0,424 Ny EI asrood : 27 de dezembro de 2006, passa ter a seguinte 1 dação” Para Ó o de or, Técnico Administrativo Educacional e Apoio. Ao inistrativo EL nal a progressão | funcional de um nível para outro cora nte-apro ms proce! Ontinuo e específico de avaliação, obrigatoriam m Gursos de atualização e aperfeiçoamento, relác mínimo, o número de-ho promovidos pelos Gove Nº 002/2011) Artigo 5º - O artig passa ter a seguinte re: Administrativo Educa (Merendeira), Vigilân modalidades: e somados perfaçam, no s | a VIII da referida Lei, e pal: (Emenda Modificativa DÊ: 27 de dezembro de 2006, al Para o Cargo de Apoio erais, Nutrição Escolar rn), dar-se-á em OZ(duas) W— Por progressão hofiz : y profissional; Ill — Na progtessão vertical “af subsequente é de 3% (três) por cento. Artigo 6º - O artigo 50, 8 2º da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro de 2006, passa ter a seguinte redação: a progressão por tempo de serviço é estruturada em linha vartical e expressa em algarismos arábicos de 01 a 13. Artigo 7º - O artigo 125, quadro 04 da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro de 2006, passa ter a seguinte redação: srvalos, de um nível para o K = E = E LJ E | Av. Cel. Belmiro Nogueira da Siiva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com N NV 1 N o Matta - ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 Es ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Denominação ! Classe Nível Nº vagas Nutrição Escolar (Merendeira) A-B-C | 01a13 4 Vigilância (Vigia) A-B-C 01a13 06 Auxiliar de Serviços Gerais A-B-C | 01a13 08 [Motorista do Transporte Escolar A-B-C 01a13 02 Artigo 8º - O anexo IV da LEI Nº 345/2006 DE: 27 dé dezembro de 2006, passa ter a seguinte redação: ot ATitio pa INI ÁPOIO A L Artigo 9º — Os Administrativo Educaci o curso técnico profissio! salário base de carreir calculado sobre o sé neerites aos cargos de Técnico “Educacional que tiver concluído lará jus a receber junto ao seu Motoristas do Transpô menda Modificativa Nº 003/2011) Parágrafo Único * anterior, o servidor deverá conclusão do curso .profissionalizá na Divisão de Recurscs Humanos. - Artigo 10 — Altera o artigo 6º da LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010 o qual passa ter a seguinte redação: o profissional de Apoio Administrativo na função de Vigia será adicionado um percentual de 20% calculado sobre o seu salário base, respeitando o artigo 7º inciso IX da Constituição Federal — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Parágrafo Único - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. Conforme a CLT preceitua no art. 73 8 2º (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 23.8.1946). ne ual mencionado no artigo e/gu certificado/diploma de taria Municipal de Educação e Av. Cel. Belmiro Nogueira da Siiva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com * ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 ATE 11 - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas de dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro. : Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 13 - Revogam-se às disposições em contrário. “SL ATIVO Gabinete do Vice-Prasides et aca Municipal de.Ponte Branca, Estado de vao ES ês de culto 2011. o Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmponebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com : ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO | CARGOS: Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Nutrição Escolar (Merendeira) e Vigilância) - NÃO PROFISSIONALIZADO “Pró-Funcionário” ER 545,00 561,35 57819 595,53 . pop 61399214 À 959,99 988,79 1.018,45 1.049,00 Período COEFICIENTE 1 2 1.001,16 Ds 1.031,19 4 9 anos Dad h aii 1.062,13 [5 12 anos | - 810,36 1.093,99 6 15 anos 834,67 1.001,61 1.126,81 7 18 anos 859,71 1.031,66 1.160,61 8 21 anos 885,50 1.062,61 1.195,43 9 24 anos 912,06 1.094,49 E 1.231,29 10 27 anos 939,42 1.127,32 1.268,23 30 anos 967,60 1.161,14] 1.306,28 33 anos 996,63 1.195,97 1.345,47 13 | 36anos 1.026,53 1.231,85 1.385,83 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Qhotmail.com h ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 ANEXO II CARGOS: Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Nutrição Escolar (Merendeira) e Vigilância) - PROFISSIONALIZADO “ ró-Funcionário” =. SR] 626,75 956,48 645,55 985,17 664,91 1.014,73 9 anos — 684,86. 1.045,17 L 12 anos PERA: 1.076,52 15 anos 4726,807 1.108,83 18 anos AS TAB3T 1.142,09 E 8 21 anos rêm 770,82 1.176,35 9 793,94... 1.211,64 o Ni 1.247,99 1.285,43 12! a] 1.323,99 1 13 1.363,71 CARGO: Apoio Adniih str oristá do Transporte Escolar — ZADO lonário” Nível | Período * COEFICIENTE 1 0 1.263,60 2 3 anos - . 964,08 1.301,51 3 6 anos -993,00 1.340,56 ] 4 | 9anos ” 1.022,79 ; 1.380,78 5 12 anos 1.053,47 : 1.422,20 6 15 anos 1.085,07 [ES moaa Call 1.464,87 7 18 anos 1.117,62 1.34117 1.508,82 8 21 anos 1.151,15 1.381,41 1.554,08 9 24 anos 1.185,68 1.422,85 1.600,70 10 | 27anos 1.221,25 1.465,54 1.648,72 11 | 30anos | 1.257,89 1.509,51 1.698,18 12 33 anos 1.295,63 1.554,80 1.749,13 13 | 36 anos 1.334,50 1.601,44 1.801,60 | Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebraaca.com.br e-mail: ponte prefeitura Dhotmail.com ns