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norma nº 437/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 437 / 2011
Date 2011-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ALTERAR ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 345/2006 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ESTABELECEU O ESTATUTO E CRIOU A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT E LEI COMPLEMENTAR N° 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010, VISANDO A CRIAÇÃO DE CLASSES E NÍVEIS DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NO CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO (PROFUNCIONÁRIO).
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13000 221222222222131201002 0100 202802222222222225
- ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
— —LEICOMPLEMENTAR Nº 437/2011 10 DE OUTUBRO DEZ011
LEI COMPLEMENTAR Nº 437/2011 - 10 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO
FARA ALTERAR ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 345/2006
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ESTABELECEU O
ESTATUTO E CRIOU A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PONTE
BRANCA/MT E LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 19 DE
ABRIL DE 2010, VISANDO A CRIAÇÃO DE CLASSES E
NÍVEIS DO Lo BEM DE APOIO ADMINISTRATIVO
EDUCACIONAL,, % Ai como, A VALORIZAÇÃO
PROFISSIONAL) HO eb rea DE FORMAÇÃO
PARA, * E EDUCAÇÃO
LONGA EM
So :
8, T
%
JAIME JOSE DO N
Ponte Branca, Estado
aprovou e ele promulga à.
Art. 1º - Fica o Pod; autorizado a efetuar alterações na
Lei Municipal Nº 345/2006 Je! É
e criou a Carreira dos; Is
Branca — MT e LEI fofo PLE
a criação de Classes e
como, a valorização do Á
Funcionários da ação I
Art. 2º - Altera o art. 7º1 parágrafo único, termos da LEI
Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro dese al passa ater a seguinte redação: a
série de classes dos cargos de Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de
Serviços Gerais, Nutrição Escolar (Merendeira), Vigilância e Motoristas do
Transporte Escolar) estruturam-se em linha horizontal de acesso, da seguinte
forma, identificada por letras maiúsculas:
j a do Município de Ponte
ABRIL DE 2010, visando
| - Classe A — Habilitação específica — Ensino Fundamental Completo;
H — Classe B — Habilitação específica - Ensino Médio Completo;
HI — Classe C - Habilitação específica - Ensino Superior nível de Licenciatura
Plena ou Bacharelado;
Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebr inca.com.bi e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com
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GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
"Parágrafo [SETE de Habilitação para Motorista de transporte
escolar conforme exigência do Código Brasileiro de Trânsito.
Parágrafo Segundo - Por sua vez, cada Classe desdobra-se em Níveis
indicados por algarisrnos arábicos de 01 a 13, que constituem a linha vertical de
progressão.
Artigo 3º - O Artigo 46 da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro de 2006,
passa ter a seguinte redação: Para o Cargo de Professor, Técnico Administrativo
Educacional e Apoic Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais,
Nutrição Escolar (Merendeira), Vigilância e Motoristas do Transporte Escolar) a
promoção de uma classe para outra imediatamente superior a que ocupa, dar-se-á
em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente
comprovada, observado o e ça, dê AO TES) ig
Artigo 4º - O artig 0,424 Ny EI asrood : 27 de dezembro de 2006,
passa ter a seguinte 1 dação” Para Ó o de or, Técnico Administrativo
Educacional e Apoio. Ao inistrativo EL nal a progressão | funcional de um nível
para outro cora nte-apro ms proce! Ontinuo e específico de
avaliação, obrigatoriam m Gursos de atualização e
aperfeiçoamento, relác
mínimo, o número de-ho
promovidos pelos Gove
Nº 002/2011)
Artigo 5º - O artig
passa ter a seguinte re:
Administrativo Educa
(Merendeira), Vigilân
modalidades:
e somados perfaçam, no
s | a VIII da referida Lei, e
pal: (Emenda Modificativa
DÊ: 27 de dezembro de 2006,
al Para o Cargo de Apoio
erais, Nutrição Escolar
rn), dar-se-á em OZ(duas)
W— Por progressão hofiz : y profissional;
Ill — Na progtessão vertical “af
subsequente é de 3% (três) por cento.
Artigo 6º - O artigo 50, 8 2º da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro de
2006, passa ter a seguinte redação: a progressão por tempo de serviço é
estruturada em linha vartical e expressa em algarismos arábicos de 01 a 13.
Artigo 7º - O artigo 125, quadro 04 da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro
de 2006, passa ter a seguinte redação:
srvalos, de um nível para o
K
=
E
=
E
LJ
E
|
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Siiva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com N NV
1 N
o
Matta
- ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ. 03.503.638/0001-33
Es ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Denominação ! Classe Nível Nº vagas
Nutrição Escolar (Merendeira) A-B-C | 01a13 4
Vigilância (Vigia) A-B-C 01a13 06
Auxiliar de Serviços Gerais A-B-C | 01a13 08
[Motorista do Transporte Escolar A-B-C 01a13 02
Artigo 8º - O anexo IV da LEI Nº 345/2006 DE: 27 dé dezembro de 2006,
passa ter a seguinte redação:
ot ATitio
pa
INI
ÁPOIO A
L
Artigo 9º — Os
Administrativo Educaci
o curso técnico profissio!
salário base de carreir
calculado sobre o sé
neerites aos cargos de Técnico
“Educacional que tiver concluído
lará jus a receber junto ao seu
Motoristas do Transpô menda Modificativa Nº
003/2011)
Parágrafo Único *
anterior, o servidor deverá
conclusão do curso .profissionalizá
na Divisão de Recurscs Humanos. -
Artigo 10 — Altera o artigo 6º da LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 19 DE
ABRIL DE 2010 o qual passa ter a seguinte redação: o profissional de Apoio
Administrativo na função de Vigia será adicionado um percentual de 20% calculado
sobre o seu salário base, respeitando o artigo 7º inciso IX da Constituição Federal —
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Parágrafo Único - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o
trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas
do dia seguinte. Conforme a CLT preceitua no art. 73 8 2º (Redação dada pelo
Decreto-lei nº 9.666, 23.8.1946). ne
ual mencionado no artigo
e/gu certificado/diploma de
taria Municipal de Educação e
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* ESTADO DE MATO GROSSO
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ATE 11 - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas de
dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro.
:
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se às disposições em contrário.
“SL ATIVO
Gabinete do Vice-Prasides et aca Municipal de.Ponte Branca, Estado de
vao
ES
ês de culto 2011.
o
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ANEXO |
CARGOS: Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Nutrição Escolar
(Merendeira) e Vigilância) - NÃO PROFISSIONALIZADO “Pró-Funcionário”
ER
545,00
561,35
57819
595,53 . pop
61399214 À
959,99
988,79
1.018,45
1.049,00
Período
COEFICIENTE
1
2 1.001,16
Ds 1.031,19
4 9 anos Dad h aii 1.062,13
[5 12 anos | - 810,36 1.093,99
6 15 anos 834,67 1.001,61 1.126,81
7 18 anos 859,71 1.031,66 1.160,61
8 21 anos 885,50 1.062,61 1.195,43
9 24 anos 912,06 1.094,49 E 1.231,29
10 27 anos 939,42 1.127,32 1.268,23
30 anos 967,60 1.161,14] 1.306,28
33 anos 996,63 1.195,97 1.345,47
13 | 36anos 1.026,53 1.231,85 1.385,83
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ANEXO II
CARGOS: Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Nutrição Escolar
(Merendeira) e Vigilância) - PROFISSIONALIZADO “ ró-Funcionário”
=.
SR]
626,75 956,48
645,55 985,17
664,91 1.014,73
9 anos — 684,86. 1.045,17
L 12 anos PERA: 1.076,52
15 anos 4726,807 1.108,83
18 anos AS TAB3T 1.142,09 E
8 21 anos rêm 770,82 1.176,35
9 793,94... 1.211,64
o Ni 1.247,99
1.285,43
12! a] 1.323,99 1
13 1.363,71
CARGO: Apoio Adniih str oristá do Transporte Escolar —
ZADO lonário”
Nível | Período
* COEFICIENTE
1 0 1.263,60
2 3 anos - . 964,08 1.301,51
3 6 anos -993,00 1.340,56 ]
4 | 9anos ” 1.022,79 ; 1.380,78
5 12 anos 1.053,47 : 1.422,20
6 15 anos 1.085,07 [ES moaa Call 1.464,87
7 18 anos 1.117,62 1.34117 1.508,82
8 21 anos 1.151,15 1.381,41 1.554,08
9 24 anos 1.185,68 1.422,85 1.600,70
10 | 27anos 1.221,25 1.465,54 1.648,72
11 | 30anos | 1.257,89 1.509,51 1.698,18
12 33 anos 1.295,63 1.554,80 1.749,13
13 | 36 anos 1.334,50 1.601,44 1.801,60 |
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ns

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