| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2011 |
| Date | 2011-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE OFICINA PARA A SECRETARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A FIM DE POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA FUNDO CELEBRADO COM A UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REFERENTE AO PROGRAMA PRO JOVEM ADOLESCENTE - PBV I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 142 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
0040000000 08440040000800880044444 | ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA | GABINETE DA PREFEITA CNPJ. 03.503.638/0001-33 LEI Nº 438/2011, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação temporária de Monitor de Oficina para a Secretaria Fundo Municipal de Assistência Social, a fim de possibilitar a execução do programa Fundo a Fundo celebrado com a União Federal, Ministério de Assistência Social, referente ao Programa Pro Jovem Adolescente — PBV I, e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em caráter temporário, mediante teste seletivo simplificado, 01(um) (Monitor de Oficina), nos termos do Programa Pro Jovem Adolescente — PBV I, recursos Fundo a Fundo. Art. 2º - O contrato do referido terá vigência de 1 (um) ano podendo ser prorrogado durante a duração do programa. Parágrafo Único - O vencimento do Monitor de Oficina mencionado será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dozações orçamentárias: 02 - Prefeitura Municipal de Ponte Branca 03 — Secretaria Municipal de Promoção Social 03.070 — Fundo Municipal de Assistência Social 33.90.36000000-Outros Servicos de Terceiros — Pessoa Física Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em Ponte Branca/MT, 19 de outubro de 2011. JAQUELINA/SÕARES PIRES Prefeitd Municipal Av. Cel, Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com