| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 442, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 “Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária a cargos públicos e dá outras providências”. t A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Sra. JAQUELINA SOARES PIRES, no uso de suas atribuições: legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - rica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal aos cargos públicos, em razão do município se encontrar impedido de proceder nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público suspenso, por força de determinação judicial contida no processo nº 220/2010 - código 30949, Ação Civil Pública, que tramita pela 2º Vara da Comarca de Alto Araguaia - MT. Parágrafo Primeiro —- O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado da data de sus homologação, podendo ser prorrogado por igual prazo. Parágrafo Segundo - As contratações temporárias a que se refere o caput do artigo 1º desta lei, serão celebrados pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovados por igual prazo ou não, de acordo com asinecessidades dos serviços públicos da administração municipal. Ra ' Parágrafo Terceiro — A admissão do candidato se constituirá de Provas e Títulos para os cargos de Técnico e Nível Superior Completo, e de Provas para os demais cargos de provimento do presente Processo Seletivo Simplificado. Artigo 2º - É incontestável o interesse público, visto que os serviços públicos não podem parar e, diante da impossibilidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público, realizado em 02 de maio de 2010, os contratados receberão vencimentos equivalentes aos cargos iguais àqueles definidos na Lei Municipal nº 400/2009 — Quadros específicos dos Funcionários de carreira do município. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correram por conta de dotação orçamentária prevista para o exercício de 2012, que estima receita e fixa despesa do município de Ponte Banca - MT. Artigo 4º - Jista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. t Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca/MT, em 06 de dezembro de 2011. JAQUELINA| RES PIRES Prefeita/Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueire da Silva, 300. Centro. PontefBranca/MT. Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 ww .pupontebranca.com.br e-mail: ponte prefeiturasajhotmail.com