| Tipo | Lei Orçamentária Anual |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- ESTADO DE MATO GROSSO "MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 443/2011 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Branca para o exercício de 2.012 e dá outras providências. O Povo do Município de Ponte Branca, neste ato representado pela Prefeita Municipal Srº. JAQUELINA SOARES PIRES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Ponte Branca para o exercício de 2.012 estima a Receita em R$ 9.128.386,40 (nove milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), para a Administração Direta, e de R$ 436.030,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e trinta reais) para a Administração Indireta, com Redutor para o FUNDEB correspondente a R$ 1.248.356,40 (hum milhão, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), resultando em uma Receita real de R$ 7.880.030,00 (sete milhões e oitocentos e oitenta mil e trinta reais) e fixa a Despesa para a administração direta e indireta em R$ 7.880.030,00 (sete milhões e oitocentos e oitenta mil e trinta reais). “ Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: Av. Cê. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(yhotmail.com AA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA ADMNINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS R$ E 01 — RECEITAS CCRRENTES 8.128.356,40 Receita Tributária 287.981,00 Receita de Contribuição 31.000,00 Receita Patrimonial 62.500,00 Receita de Serviços Ti 85.600,00 Transferências Corantes 7.603.101,40 | Gutras Receitas Co!rentes 58.174,00 02 — RECEITAS DF CAPITAL 1 564.000,00 | Transferências de Capital g 564.000,00 REDUTOR PARA F DRMAÇÃO DO FUNDEB (1.248.356,40) | TOTAL 7.444.000,00 ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA : - RECEITAS R$. 01 — RECEITAS CC YRENTES 1 436.030,00 | Receita de Contribu são e 77.782,00 Receita Patrimonial 93.911,00. Outras Receitas Co “entes — 16.100,00 Receita de Contribu:ção - Intra Orçamentária * 248.237,00 TOTAL ORÇADO — 7.880.030,00 | “ Artigo 2 - 2. Desc ssa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos q: adros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da Aaministração; Progr. ma de Trabaiho; e Categoria Econômica, integrantes desta Lei. rs + Av. Cel, Belmiro Nogurira da Silva, 300, Centre Po «te * vanca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 Vw piipontenranta.c. ss.uvr e-mail: ponte prefeituraQhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA | GABINETE DA PREFEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 01 - Legislativa : 439.000,00 03 — Essencial à Justiça 54.000,00 04 - Administração - 2.206.000,00 08 - Assistência Social “408.000,00 10 - Saúde 1.812.000,00 11 - Trabalho 60.000,00 12 - Educação 1.435.000,00 13 - Cultura | 56.000,00 15 - Urbanismo 198.000,00 16 - Habitação 60.000,00 17 - Saneamento 56.000,00 | [18- Gestão Ambiental 12.000,00 | 20 - Agricultura ; 39.000,00 23 - Comércio e Serviços 27.000,00 25 - Energia 16.000,00 26 - Transporte 138.000,00 27 - Desporto e Lazer 98.000,00 28 - Encargos Especiais 200.000,00 99 - Reserva de Contingência E 130.000,00. SOMA 7.444.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 09 - Previdência Social q 436.030,00 | SOMA i 436.030,00 TOTAL 7.880.030,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(yhotmail.com MA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$ 01 — Câmara Municipal de Ponte Branca 439.000,00 001 — Gabinete do Presidente 300.000,00 002 — Secretaria da Câmara 139.000,00 02 — Prefeitura Municipal de Ponte Branca 4.397.000,00 010 - Gabinete do Prefeito 271.000,00 | * 020 — Secretaria Municipal de Administração 958.000,00. 025 — Secretaria Municipal de Finanças 531.000,00 | 030 — Secretaria Municipal de Viação e Transportes 1.007.000,00 040 — Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 171.000,00 050 — Secretaria Municipal de Educação 1.019.000,00 120 — Secretaria Municipal de Promoção Social 218.000,00 | 130 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 98.000,00 140 — Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura 124.000,00 03 — Secretaria Municipal de Promoção Social 250.000,00 070 — Fundo Municipal de Assistência Social 250.000,00 04 — Secretaria Municipal de Saúde 1.812.000,00 090 — Fundo Municipal de Saúde 1.812.000,00 | 05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 416.000,00 | 140 — Fundo Municipal do Salário Educação 21.000,00 150 — Fundo de. Manutenção e Desenvolvimento da Educação | 395.000,00 Básica - FUNDEB. : » Ent 09 — Reserva de Ccntingência 130.000,00 999 — Reserva de Contingência 130.000,00 SOMA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$ 06 — Instituto Mun. de Prev. dos Serv Municipais - IMPBRAN 436.030,00 060 - Instituto Mun. de Previdência dos Serv Municipais - IMPBRAN 436.030,00 TOTAL 7.880.030,00 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)34 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(o)hotmail.com A hi 66-1252 +37 ; ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3 - PROGRAMA DE TRABALHO R$ 1010 — Processo Legislativo 439.000,00. 2010 — Administração Superior 271.000,00 3010 — Administração e Planejamento 16.000,00 | 3020 — Representação Jurídica do Município 54.000,00 | 3030 — Gestão do Sistema de Administração 826.000,00 3050 — Abastecimento de Água 62.000,00 3100 — Controle Financeiro 171.000,00 3110 — Fortalecimerito do Município | 100.000,00 3120 — Encargos Especiais 260.000,00 4010 — Cidade Limpa 115.000,00 4020 — Cidade Bonita 48.000,00 4030 — Malha Viária Urbana 58.000,00 4040 — Malha Viária Rural 125.000,00 | 4050 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana 661.000,00 9010 — Desenvolvimento Agrícola e Pecuária 132.000,00 5020 — Desenvolvimento do Turismo 27.000,00. 5030 — Preservação do Meio Ambiente 12.000,00 6010 - Manutenção = Revitalização do Ensino Fundamental 586.000,00 6020 — Manutenção:e Revitalização do Ensino Infantil 129.000,00 6030 — Apoio Educacional 276.000,00 6040 — Gestão do S;stema da Educação 28.000,00 6050 — Difusão Cultural 56.000,00 6060 — Gestão do Sistema de Comunicação Social . 68.000,00 6070 — Manutenção do Ensino Básico 395.000,00 6085 — Programa Salário Educação 21.000,00 7010 — Atenção Básica 420.000,00 | 7020 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hosp. | 1.039.000,00 7030 — Assistência Farmacêutica 95.000,00 7040 — Vigilância em Saúde 47.000,00 7050 — Gestão do SUS 211.000,00 8010 — Gestão do Sistema de Assistência Social 54.000,00 8020 — Atenção ao Trabalhador 6.000,00 8050 — Gestão do Sistema de Gestão Social 236.000,00 8060 — Morar Melho: 60.000,00 8080 — Serviços de Proteção e Atendimento Integral á Família — 54.000,00 | Av. Cel, Belmiro Noguzira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 sw. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com 1 5 ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA CRAS/PAIF 8090 — Benefícios Eventuais 12.000,00 8100 — Serviçós de Convivência e Fortalecimento del 36.000,00 Vinculos/Proteção Básica 8110 — Apoio à Família e/ou Indivíduo em Situação de Vulnerabilidade 10.000,00 Social 9010 — Desenvolvimento do Esporte 55.000,00 9020 — Gestão do Sistema de Desporto e Lazer 7 É 43.000,00 9999 - Reserva de Contingência 130.000,00 | SOMA 7.444.000,00 | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3 - PROGRAMA DE TRABALHO R$ 9300 — Gestão do Sistema Previdenciário - RPPS 436.030,00 SOMA 436.030,00 TOTAL 7.880.030,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 4 - CATEGORIA ECONÔMICA R$ Despesas Correntes 6.763.000,00 Despesas de Capital 551.000,00 Reserva de Contingência ; 130.000,00 SOMA : | 7.444.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4 - CATEGORIA EGONÔMICA R$ Despesas Correntes 213.030,00 Despesas de Capital 3.000,00 | | Reserva de RRPS 220.000,00 SOMA 436.030,00 TOTAL 7.880.030,00 6 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 * www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(dhotmail.com FRRETES ASA MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita é fixa a Despesa em R$ 2.656.030,00 (dois milhões, seiscentos e cingúenta e seis mil e trinta reais), assim discriminado: ADMINISTRAÇÃO DIRETA e FUNÇÃO E R$ 08 — Assistência Social 408.000,00 10 - Saúde 1.812.000,00 SOMA 2.220.000,00 | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNÇÃO a R$ 09 — Previdência Social 436.030,00 SOMA | | 436.030,00 TOTAL 2.656.030,00 Artigo 5º - De acordo com o art. 42 da Lei nº. 4320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CREDITOS SUPLEMENTARES, considerando- se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43 e seus incisos, da Lei nº. 4320/64: 7 a) Até o limite de 30% (trinta por cento) do montante da Despesa Fixada através do art. 1º desta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.012. Artigo 7º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Ponte Branca/MT, em 21 de dezembro de 2011. Prefeita Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 Wwww.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com