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norma nº 443/2011

Tipo Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 443 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id147

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- ESTADO DE MATO GROSSO
"MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 443/2011 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Ponte Branca para o exercício
de 2.012 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ponte Branca, neste ato representado pela
Prefeita Municipal Srº. JAQUELINA SOARES PIRES, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Ponte
Branca para o exercício de 2.012 estima a Receita em R$ 9.128.386,40 (nove milhões,
cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), para a
Administração Direta, e de R$ 436.030,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e trinta reais)
para a Administração Indireta, com Redutor para o FUNDEB correspondente a R$
1.248.356,40 (hum milhão, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis
reais e quarenta centavos), resultando em uma Receita real de R$ 7.880.030,00 (sete
milhões e oitocentos e oitenta mil e trinta reais) e fixa a Despesa para a administração
direta e indireta em R$ 7.880.030,00 (sete milhões e oitocentos e oitenta mil e trinta
reais). “
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte
desdobramento:
Av. Cê. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(yhotmail.com
AA
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
ADMNINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS R$ E
01 — RECEITAS CCRRENTES 8.128.356,40
Receita Tributária 287.981,00
Receita de Contribuição 31.000,00
Receita Patrimonial 62.500,00
Receita de Serviços Ti 85.600,00
Transferências Corantes 7.603.101,40 |
Gutras Receitas Co!rentes 58.174,00
02 — RECEITAS DF CAPITAL 1 564.000,00
| Transferências de Capital g 564.000,00
REDUTOR PARA F DRMAÇÃO DO FUNDEB (1.248.356,40) |
TOTAL 7.444.000,00
ADMNINISTRAÇÃO INDIRETA :
- RECEITAS R$.
01 — RECEITAS CC YRENTES 1 436.030,00 |
Receita de Contribu são e 77.782,00
Receita Patrimonial 93.911,00.
Outras Receitas Co “entes — 16.100,00
Receita de Contribu:ção - Intra Orçamentária * 248.237,00
TOTAL ORÇADO —
7.880.030,00 |
“
Artigo 2 - 2. Desc ssa da Administração Direta será realizada segundo a
discriminação dos q: adros: Funções do Governo; Órgão do Governo e Unidades da
Aaministração; Progr. ma de Trabaiho; e Categoria Econômica, integrantes desta Lei.
rs
+
Av. Cel, Belmiro Nogurira da Silva, 300, Centre Po «te * vanca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
Vw piipontenranta.c. ss.uvr e-mail: ponte prefeituraQhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
| GABINETE DA PREFEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$
01 - Legislativa : 439.000,00
03 — Essencial à Justiça 54.000,00
04 - Administração - 2.206.000,00
08 - Assistência Social “408.000,00
10 - Saúde 1.812.000,00
11 - Trabalho 60.000,00
12 - Educação 1.435.000,00
13 - Cultura | 56.000,00
15 - Urbanismo 198.000,00
16 - Habitação 60.000,00
17 - Saneamento 56.000,00 |
[18- Gestão Ambiental 12.000,00 |
20 - Agricultura ; 39.000,00
23 - Comércio e Serviços 27.000,00
25 - Energia 16.000,00
26 - Transporte 138.000,00
27 - Desporto e Lazer 98.000,00
28 - Encargos Especiais 200.000,00
99 - Reserva de Contingência E 130.000,00.
SOMA 7.444.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - FUNÇÕES DO GOVERNO R$
09 - Previdência Social q 436.030,00 |
SOMA i 436.030,00
TOTAL 7.880.030,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(yhotmail.com
MA
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
R$
01 — Câmara Municipal de Ponte Branca 439.000,00
001 — Gabinete do Presidente 300.000,00
002 — Secretaria da Câmara 139.000,00
02 — Prefeitura Municipal de Ponte Branca 4.397.000,00
010 - Gabinete do Prefeito 271.000,00 |
* 020 — Secretaria Municipal de Administração 958.000,00.
025 — Secretaria Municipal de Finanças 531.000,00
| 030 — Secretaria Municipal de Viação e Transportes 1.007.000,00
040 — Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 171.000,00
050 — Secretaria Municipal de Educação 1.019.000,00
120 — Secretaria Municipal de Promoção Social 218.000,00 |
130 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 98.000,00
140 — Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura 124.000,00
03 — Secretaria Municipal de Promoção Social 250.000,00
070 — Fundo Municipal de Assistência Social 250.000,00
04 — Secretaria Municipal de Saúde 1.812.000,00
090 — Fundo Municipal de Saúde 1.812.000,00 |
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura 416.000,00
| 140 — Fundo Municipal do Salário Educação 21.000,00
150 — Fundo de. Manutenção e Desenvolvimento da Educação | 395.000,00
Básica - FUNDEB. : » Ent
09 — Reserva de Ccntingência 130.000,00
999 — Reserva de Contingência 130.000,00
SOMA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2 - ÓRGÃO DO GOVERNO E UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO R$
06 — Instituto Mun. de Prev. dos Serv Municipais - IMPBRAN 436.030,00
060 - Instituto Mun. de Previdência dos Serv Municipais - IMPBRAN 436.030,00
TOTAL 7.880.030,00
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)34
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(o)hotmail.com
A hi
66-1252 +37
;
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 - PROGRAMA DE TRABALHO R$
1010 — Processo Legislativo 439.000,00.
2010 — Administração Superior 271.000,00
3010 — Administração e Planejamento 16.000,00
| 3020 — Representação Jurídica do Município 54.000,00 |
3030 — Gestão do Sistema de Administração 826.000,00
3050 — Abastecimento de Água 62.000,00
3100 — Controle Financeiro 171.000,00
3110 — Fortalecimerito do Município | 100.000,00
3120 — Encargos Especiais 260.000,00
4010 — Cidade Limpa 115.000,00
4020 — Cidade Bonita 48.000,00
4030 — Malha Viária Urbana 58.000,00
4040 — Malha Viária Rural 125.000,00 |
4050 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana 661.000,00
9010 — Desenvolvimento Agrícola e Pecuária 132.000,00
5020 — Desenvolvimento do Turismo 27.000,00.
5030 — Preservação do Meio Ambiente 12.000,00
6010 - Manutenção = Revitalização do Ensino Fundamental 586.000,00
6020 — Manutenção:e Revitalização do Ensino Infantil 129.000,00
6030 — Apoio Educacional 276.000,00
6040 — Gestão do S;stema da Educação 28.000,00
6050 — Difusão Cultural 56.000,00
6060 — Gestão do Sistema de Comunicação Social . 68.000,00
6070 — Manutenção do Ensino Básico 395.000,00
6085 — Programa Salário Educação 21.000,00
7010 — Atenção Básica 420.000,00 |
7020 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hosp. | 1.039.000,00
7030 — Assistência Farmacêutica 95.000,00
7040 — Vigilância em Saúde 47.000,00
7050 — Gestão do SUS 211.000,00
8010 — Gestão do Sistema de Assistência Social 54.000,00
8020 — Atenção ao Trabalhador 6.000,00
8050 — Gestão do Sistema de Gestão Social 236.000,00
8060 — Morar Melho: 60.000,00
8080 — Serviços de Proteção e Atendimento Integral á Família — 54.000,00 |
Av. Cel, Belmiro Noguzira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
sw. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com
1
5
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
CRAS/PAIF
8090 — Benefícios Eventuais 12.000,00
8100 — Serviçós de Convivência e Fortalecimento del 36.000,00
Vinculos/Proteção Básica
8110 — Apoio à Família e/ou Indivíduo em Situação de Vulnerabilidade 10.000,00
Social
9010 — Desenvolvimento do Esporte 55.000,00
9020 — Gestão do Sistema de Desporto e Lazer 7 É 43.000,00
9999 - Reserva de Contingência 130.000,00
| SOMA 7.444.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3 - PROGRAMA DE TRABALHO R$
9300 — Gestão do Sistema Previdenciário - RPPS 436.030,00
SOMA 436.030,00
TOTAL 7.880.030,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
4 - CATEGORIA ECONÔMICA R$
Despesas Correntes 6.763.000,00
Despesas de Capital 551.000,00
Reserva de Contingência ; 130.000,00
SOMA : | 7.444.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
4 - CATEGORIA EGONÔMICA R$
Despesas Correntes 213.030,00
Despesas de Capital 3.000,00 |
| Reserva de RRPS 220.000,00
SOMA 436.030,00
TOTAL 7.880.030,00
6
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
* www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(dhotmail.com
FRRETES ASA
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
Artigo 4º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo
todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita é
fixa a Despesa em R$ 2.656.030,00 (dois milhões, seiscentos e cingúenta e seis mil e
trinta reais), assim discriminado:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA e
FUNÇÃO E R$
08 — Assistência Social 408.000,00
10 - Saúde 1.812.000,00
SOMA 2.220.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNÇÃO a R$
09 — Previdência Social 436.030,00
SOMA | | 436.030,00
TOTAL 2.656.030,00
Artigo 5º - De acordo com o art. 42 da Lei nº. 4320/64, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir CREDITOS SUPLEMENTARES, considerando-
se recursos para fins deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no
artigo 43 e seus incisos, da Lei nº. 4320/64: 7
a) Até o limite de 30% (trinta por cento) do montante da Despesa Fixada através do
art. 1º desta Lei, para atender o reforço de dotações insuficientes.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.012.
Artigo 7º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ponte Branca/MT, em 21 de dezembro de 2011.
Prefeita Municipal
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
Wwww.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com

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