| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 44 E REVOGA O 3°PARÁGRAFO ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL N° 323 DE 24 DE AGOSTO DE 2004, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 444, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. E “Altera a redação do inciso IV do art. 44 e revoga o $3º do artigo 44 da Lei Municipal n. 323 de 24 de agosto 2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ponte Branca/MT e, dá outras providências” JAQUE; INA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 44 da Lei Municipal n. 323 de 24 de agosto 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 22,00% (vinte e dois inteiros por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 16,47% (dezesseis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal e 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo | desta Lei. Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em JUNHO/2011, Art. 3º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o 83º incluso ao artigo 44 da Lei Municipal nº 323/2004. ; Gabinete da Prefeita do Município de Ponte Branca/MT, em 21 de dezembro de ) ' ç y JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal 2011, Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA A GABINETE DA PREFEITA ANEXO | “ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ALÍQUOTA 5,53% 6,73% 7,93% 9,14% 10,34% 11,54% 12,74% 13,94% 15,15% 16,35% 17,55% 18,75% 19,95% 21,15% 22,36% 23,56% 24,76% 25,96% 27,16% 28,37% “29,57% 30,77% 31,97% 33,17% 34,38% 35,98% * 36,78% 37,98% 39,18% 40,38% 41,59% 42,19% 43,99% 45,19% 46,39% Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. )mpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Qhotmail.com