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norma nº 444/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 44 E REVOGA O 3°PARÁGRAFO ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL N° 323 DE 24 DE AGOSTO DE 2004, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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— ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 444, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
E
“Altera a redação do inciso IV do art. 44 e
revoga o $3º do artigo 44 da Lei Municipal
n. 323 de 24 de agosto 2004, que
Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Ponte
Branca/MT e, dá outras providências”
JAQUE; INA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 44 da Lei Municipal n. 323 de 24 de agosto 2004, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 22,00% (vinte e dois inteiros
por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
compreendendo: 16,47% (dezesseis inteiros e quarenta e sete centésimos por
cento) relativo ao custo normal e 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três
centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos
termos do Anexo | desta Lei.
Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em JUNHO/2011,
Art. 3º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o 83º incluso ao artigo 44 da Lei Municipal nº
323/2004. ;
Gabinete da Prefeita do Município de Ponte Branca/MT, em 21 de dezembro de
)
' ç y
JAQUELINA SOARES PIRES
Prefeita Municipal
2011,
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
A GABINETE DA PREFEITA
ANEXO |
“ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ALÍQUOTA
5,53%
6,73%
7,93%
9,14%
10,34%
11,54%
12,74%
13,94%
15,15%
16,35%
17,55%
18,75%
19,95%
21,15%
22,36%
23,56%
24,76%
25,96%
27,16%
28,37%
“29,57%
30,77%
31,97%
33,17%
34,38%
35,98%
* 36,78%
37,98%
39,18%
40,38%
41,59%
42,19%
43,99%
45,19%
46,39%
Ay. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www. )mpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Qhotmail.com

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