| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA ; GABINETE DE PREFEITO : CNPJ. 03.503.638/0001 -33 LEI COMPLEMENTAR Nº 590/2017 - DE 04 DE MAIO DE 2017. Fixa o subsídio dos Servidores de Carreira da Câmara Municipal, e dá outras providências. JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao que determina o Art. 14, Inciso Il do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara através dos representantes do povo de Ponte Branca aprovou, e eu HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios dos Servidores da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, ficam a partir do mês de março de 2017, fixados de acordo com as Tabelas 1, Il, III, e IV, desta lei complementar, correspondente ao percentual de 4,56 % (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento). Parágrafo Único - As tabelas referidas no artigo anterior serão atualizadas anualmente, em março a partir de 2017, com base no Indicador Econômico INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pela (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE, de acordo com a nova redação do Art. 5º, 8 5º, da Lei Municipal Nº 423 de 27 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar Nº 566 de 18 de maio de 2016. Art. 2º - As despesas decorrente da aplicação da presente Lei complementar correrão à conta do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º - Serão considerados os Artigos, Parágrafos, Incisos, Alíneas e Itens da Lei Municipal Nº 423/2010, de 27 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre a Criação e Reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT”, em especial os Art. 5º,8 4º e 85º, e Art. 38,81ºe 8 2º, e suas edições complementares: Lei Nº. 482, de 25 de março de 2013, Lei Nº 489, de 26 de junho de 2013, Lei Nº 509, de 16 de maio de 2014, Lei Nº 530 de 06 de maio de 2015, e Lei Nº 566 de 18 de maio de 2016. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/M Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/'e ep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 ail: ponte prefeituraQhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 Art. 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2017, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos 04 dias do mês de Maio de 2017. Av, Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www .prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte, prefeituraQhotmail.com