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← Ponte Branca (MT)

norma nº 446/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UNIÃO DE PONTE BRANCA - A.A.U E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
LEINº 446, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Autoriza celebrar contrato de
concessão de uso com a Associação
Atlética União de Ponte Branca - A.A.U
e dá outras providencias”,
A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso,
Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
contrato de concessão de uso de 12 (doze) refletores e 04 (quatro) postes para
iluminação, com a Associação Atlética União de Ponte Branca — AAJ, entidade sem
fins lucrativos, com sede na Rua Almirante Tamandaré, S/N, na cidade de Ponte
Branca/MT.
Artigo 2º - Constitui objeto do contrato de concessão de uso, a
utilização dos materiais para Iluminação em regime de mútua cooperação dos
associados, e visando atender aos Programas vinculados a Assistência Social do
Município do PROJOVEM Federal e Municipal, uma vez ao ano em data a ser definida
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com agendamento prévio.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
“
Gabinete da Prefeita do Município de Ponte Branca/MT, em 21 de
dezembro de 2011.
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com

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