| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UNIÃO DE PONTE BRANCA - A.A.U E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA LEINº 446, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. “Autoriza celebrar contrato de concessão de uso com a Associação Atlética União de Ponte Branca - A.A.U e dá outras providencias”, A Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de uso de 12 (doze) refletores e 04 (quatro) postes para iluminação, com a Associação Atlética União de Ponte Branca — AAJ, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Almirante Tamandaré, S/N, na cidade de Ponte Branca/MT. Artigo 2º - Constitui objeto do contrato de concessão de uso, a utilização dos materiais para Iluminação em regime de mútua cooperação dos associados, e visando atender aos Programas vinculados a Assistência Social do Município do PROJOVEM Federal e Municipal, uma vez ao ano em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com agendamento prévio. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “ Gabinete da Prefeita do Município de Ponte Branca/MT, em 21 de dezembro de 2011. Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura()hotmail.com