| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com LEI N° 449 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 7.991,58 (Sete Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, na adequação do Orçamento do Poder Legislativo destinado a reforço na seguinte dotação orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 001 – GABINETE DO PRESIDENTE 0103110102.001 – Manter o Gabinete do Presidente 339014.000000 – Diárias R$. 7.991,58 T O T A L R$. 7.991,58 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recurso por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 09 – RESERVA DE CONTINGENCIA 999 – RESERVA DE CONTINGENCIA 9999999999.999 – Reserva de Contingencia e RPPS 999999.0000 – Reserva de Contingencia R$. 7.991,58 T O T A L R$. 7.991,58 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca/MT, em 23 de fevereiro de 2012. JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal