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norma nº 449/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DA PREFEITA 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
LEI N° 449 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras 
providências.
JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprova e 
ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, 
abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 
7.991,58 (Sete Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos), de 
acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, na adequação do Orçamento do Poder 
Legislativo destinado a reforço na seguinte dotação orçamentária:
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
001 – GABINETE DO PRESIDENTE
0103110102.001 – Manter o Gabinete do Presidente
339014.000000 – Diárias R$. 7.991,58
T O T A L R$. 7.991,58
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior será utilizado recurso 
por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 – RESERVA DE CONTINGENCIA
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9999999999.999 – Reserva de Contingencia e RPPS
999999.0000 – Reserva de Contingencia R$. 7.991,58
T O T A L R$. 7.991,58
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca/MT, em 23 de fevereiro de 2012.
JAQUELINA SOARES PIRES
Prefeita Municipal

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