| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com LEI N° 451/2012 - DE 16 DE MARÇO DE 2.012 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 619.969,39 (seiscentos e dezenove mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado as despesas com a construção de 01 (uma) Creche de Educação Infantil na seguinte dotação no orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236560201.024 – CONSTRUIR CRECHE 449051.00.00.00 – Obras e Instalações R$. 619.969,39 TOTAL R$. 619.969,39 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o disposto no art. 43 da Lei nº. 4.320/64: a) Proveniente do Termo de Compromisso PAC200176/2011 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE no valor de R$ 619.969,39 (seiscentos e dezenove mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos). Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca/MT, em 16 de março de 2.012. JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal