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norma nº 451/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DA PREFEITA 
Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
LEI N° 451/2012 - DE 16 DE MARÇO DE 2.012
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras 
providências.
JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte 
Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no 
orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o 
montante de R$ 619.969,39 (seiscentos e dezenove mil novecentos e sessenta 
e nove reais e trinta e nove centavos), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº.
4.320/64, destinado as despesas com a construção de 01 (uma) Creche de 
Educação Infantil na seguinte dotação no orçamento vigente:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1236560201.024 – CONSTRUIR CRECHE
449051.00.00.00 – Obras e Instalações R$. 619.969,39
TOTAL R$. 619.969,39
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior 
serão utilizados recursos de acordo com o disposto no art. 43 da Lei nº. 
4.320/64:
a) Proveniente do Termo de Compromisso PAC200176/2011 – Fundo Nacional 
de Desenvolvimento da Educação – FNDE no valor de R$ 619.969,39 (seiscentos e 
dezenove mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos).
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca/MT, em 16 de março de 
2.012.
JAQUELINA SOARES PIRES 
Prefeita Municipal

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