| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 452/2012 - DE 10 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ela sanciona a seguinte lei. Artigo 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até O montante de R$ 1.391.428,57 (um milhão, trezentos e noventa e um mil, quatrocentos € vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº 4.320/64, destinado ao reforço da seguinte dotação do orçamento vigente: 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 030 — SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES 4545140301.010 — Pavimentar Vias Públicas 4490510000 — Obras e Instalações R$. 1.391.428,57 TOTAL R$. 1.391.428,57 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos, a) Provenientes do Contrato de Repasse Nº. 0369814-31/2011, celebrado com o Ministério das Cidades/Caixa no valor de R$. 4.383.200,00 (um milhão trezentos e oitenta e três mil e duzentos reais) de acordo com O disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64; b) Por Anulação Parcial na seguinte dotação orçamentária: 09 — RESERVA DE CONTINGENCIA 999 — RESERVA DE CONTINGENCIA 9999999999.999 — RESERVA DE CONTINGENCIA 9999999999 — Reserva de Contingencia RS. 8.228,57 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ea Gabinete da Prefeita municipal de Ponte Branca/MT, em 10 de abril de 2.012. IJAQUELINA RES PIRES Prefeita Municipal Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www. pmpontebranca.com.br e-mail: ponte, prefeitura(Dhotmail.com