| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2012 |
| Date | 2012-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO PCCS - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 435, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ki dd ADO DE MATO GROSSO CÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 453 - DE 17 DE MAIO DE 2.012. LEINº 459 - DE df Ui mto == Ss Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adequar tabelas do PCCS - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS nos termos da Lei Complementar Nº 435, de 19 de setembro de 2011 e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal de Ponte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a adequação nas Tabelas Anexas nos termos das Leis Complementares nº. 406, de 19 de abril de 2010 e nº 435/2011 de 19 de setembro de 2.011 em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.738 de 16/07/2008 e Lei Municipal Nº 345/2006 de 27 de dezembro de 2006 que estabeleceu o Estatuto e criou a Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ponte Branca/MT. Parágrafo único - A tabela referida no artigo anterior será atualizada anualmente, em 1º de janeiro, com base no índice aplicado pelo Governo Federal sobre o valor do piso nacional do salário do magistério, de acordo com o art. 5º da Lei 11.738 de 16/07/2008. Art. 2º - Altera o art. 2º incisos | e III, nos termos da Lei Complementar nº 435/2011 de 19 de setembro de 2.011, o qual passa ater a seguinte redação: | - Piso de R$ 1.088,10 (um mil e oitenta e oito reais e dez centavos) em regime de 30 (trinta) horas de trabalho semanal, para O Nível Médio, considerado Magistério para O Professor conforme quadro de correspondência, Anexo XVI; Ill — Piso de R$ 1.088,10 (um mil e oitenta e oito reais e dez centavos), para o Nível Médio, conforme quadro de correspondência anexo XXI; Art. 3º - Os anexos, VII, IX, XVI, XVII, XIX, XXI e XXI, ficam alterados com o seguinte texto: ANEXO VII VALORES EM RELAÇÃO ÀS CLASSES — PROFESSOR 30 HORAS | 1.088,10 | 1.832,15 1.849,77 2.012,98 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(photmail.com O O O Oo o rí. = mmÊÉ VALORES EM RELAÇÃO AS CLASSES — ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA ANEXO IX ANEXO XVI SALÁRIO BASE DO PROFESSOR 30 HORAS E É cera E E] 1.088,10 849, 2.012,98 1.131,62 1.923,76 2.093,49 1.175,14 1.997,75 2.174,01 1.218,67 2.071,74 2.254,53 1.262,19 2.145,73 2.335,05 1.305,72 2.219,72 2.415,57 1.349,24 2.293;71 2.496,09 1.392,76 2.367,70 2.576,61 1.436,29 2.441,69 2.657,13 1.479,81 2.515,68 2.737,65 ANEXO XVIII SALÁRIO BASE INICIAL DA Conn pena PEDAGÓGICA | EISACÁRIO BAS CAÇAC AL 1.088,10 ZT, 62 LE 305, 72) 1.632,15 326,43 1.958,58 1.849,77 369,95 2:219,72 2.012,98 402,59 2.415,57 ANEXO XIX AL DA DIREÇÃO ESCOLAR RATIFICAÇÃO 35% |] 1.088,10 380,83 1.632,15 571,25 1.849,77 647,41 2.012,98 704,54 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA ANEXO XXI SALÁRIO BASE DO TAE — TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 1.632,15 2.012,98 1.131,62 1.697,43 1.923,76 2.093,49 1.175,14 1.762,72 1.997,75 2.474,01 1.218,67 1.828,00 2.071,74 2.254,53 1.262,19 1.893,29 2.145,73 2.335,05 1.305,72 1.958,58 2.219,72 2.415,57 1.349,24 2.023,86 2.293,71 2.496,09 1.392,76 2.089,15 2.367,70 2.576,61 1.436,29 2.154,43 2.441,69 2.657,13 1.479,81 2.219,72 2.515,68 2.737,05 loco RIM): (e) ANEXO XXI CIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR l T 1.088,10 163,21 1.251,31 1.632,15 244,82 1.876,97 1.849,77 277,46 2.127,23 2.012,98 301,94 2.314,92 Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/01/2012, em conformidade com que dispõe a Lei nº 11.738 de 16/7/2008 — que estabeleceu O Piso Salarial Profissional Nacional. E Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em Ponte BrancalMT, 17 de maio de 2012. | JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal i ! Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www pmpontebranca.com.br e-mail: ponte » prefeitura (Qhotmail.com O O o iu ás dd