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norma nº 453/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2012
Date 2012-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADEQUAR TABELAS DO PCCS - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 435, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ki dd
ADO DE MATO GROSSO
CÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 453 - DE 17 DE MAIO DE 2.012.
LEINº 459 - DE df Ui mto == Ss
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para
adequar tabelas do PCCS - PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E SALÁRIOS nos termos da Lei
Complementar Nº 435, de 19 de setembro de 2011 e
dá outras providências.
JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal de Ponte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a
adequação nas Tabelas Anexas nos termos das Leis Complementares nº. 406, de
19 de abril de 2010 e nº 435/2011 de 19 de setembro de 2.011 em conformidade
com o disposto na Lei Federal nº 11.738 de 16/07/2008 e Lei Municipal Nº
345/2006 de 27 de dezembro de 2006 que estabeleceu o Estatuto e criou a
Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ponte Branca/MT.
Parágrafo único - A tabela referida no artigo anterior será atualizada
anualmente, em 1º de janeiro, com base no índice aplicado pelo Governo Federal
sobre o valor do piso nacional do salário do magistério, de acordo com o art. 5º da
Lei 11.738 de 16/07/2008.
Art. 2º - Altera o art. 2º incisos | e III, nos termos da Lei Complementar nº
435/2011 de 19 de setembro de 2.011, o qual passa ater a seguinte redação:
| - Piso de R$ 1.088,10 (um mil e oitenta e oito reais e dez centavos) em
regime de 30 (trinta) horas de trabalho semanal, para O Nível Médio, considerado
Magistério para O Professor conforme quadro de correspondência, Anexo XVI;
Ill — Piso de R$ 1.088,10 (um mil e oitenta e oito reais e dez centavos),
para o Nível Médio, conforme quadro de correspondência anexo XXI;
Art. 3º - Os anexos, VII, IX, XVI, XVII, XIX, XXI e XXI, ficam alterados
com o seguinte texto:
ANEXO VII
VALORES EM RELAÇÃO ÀS CLASSES — PROFESSOR 30 HORAS
| 1.088,10
| 1.832,15
1.849,77
2.012,98
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(photmail.com
O O O Oo o rí. = mmÊÉ
VALORES EM RELAÇÃO AS CLASSES —
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO IX
ANEXO XVI
SALÁRIO BASE DO PROFESSOR 30 HORAS
E É cera E E]
1.088,10 849, 2.012,98
1.131,62 1.923,76 2.093,49
1.175,14 1.997,75 2.174,01
1.218,67 2.071,74 2.254,53
1.262,19 2.145,73 2.335,05
1.305,72 2.219,72 2.415,57
1.349,24 2.293;71 2.496,09
1.392,76 2.367,70 2.576,61
1.436,29 2.441,69 2.657,13
1.479,81 2.515,68 2.737,65
ANEXO XVIII
SALÁRIO BASE INICIAL DA Conn pena PEDAGÓGICA
| EISACÁRIO BAS CAÇAC AL
1.088,10 ZT, 62 LE 305, 72)
1.632,15 326,43 1.958,58
1.849,77 369,95 2:219,72
2.012,98 402,59 2.415,57
ANEXO XIX
AL DA DIREÇÃO ESCOLAR
RATIFICAÇÃO 35% |]
1.088,10 380,83
1.632,15 571,25
1.849,77 647,41
2.012,98 704,54
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO XXI
SALÁRIO BASE DO TAE — TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
1.632,15 2.012,98
1.131,62 1.697,43 1.923,76 2.093,49
1.175,14 1.762,72 1.997,75 2.474,01
1.218,67 1.828,00 2.071,74 2.254,53
1.262,19 1.893,29 2.145,73 2.335,05
1.305,72 1.958,58 2.219,72 2.415,57
1.349,24 2.023,86 2.293,71 2.496,09
1.392,76 2.089,15 2.367,70 2.576,61
1.436,29 2.154,43 2.441,69 2.657,13
1.479,81 2.219,72 2.515,68 2.737,05
loco RIM):
(e)
ANEXO XXI
CIAL DO SECRETÁRIO ESCOLAR
l T
1.088,10 163,21 1.251,31
1.632,15 244,82 1.876,97
1.849,77 277,46 2.127,23
2.012,98 301,94 2.314,92
Art. 4º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 01/01/2012, em conformidade com que dispõe a Lei nº 11.738 de
16/7/2008 — que estabeleceu O Piso Salarial Profissional Nacional.
E Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Ponte BrancalMT, 17 de maio de 2012.
|
JAQUELINA SOARES PIRES
Prefeita Municipal
i
!
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www pmpontebranca.com.br e-mail: ponte » prefeitura (Qhotmail.com
O O o iu ás dd

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