| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE PONTE BRANCA FM 91,5, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ARRERAREREERERCIAA AAA ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 454 - DE 05 DE JUNHO DE 2012 “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública a Associação Da Rádio Comunitária de Ponte Branca FM 91,5, e dá outras providências”. A Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Declarar de Utilidade Pública e Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA RADIO COMUNITARIA DINÂMICA DE PONTE BRANCA FM 91,5, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.521.369/0001-75, sito a Av. João Nogueira da Silva, S/N, Setor Aeroporto, Ponte Branca, fundada desde 1998. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca/MT, em 05 de junho de 2.012. JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal . Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com