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← Ponte Branca (MT)

norma nº 454/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 2012
Date 2012-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE PONTE BRANCA FM 91,5, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ARRERAREREERERCIAA AAA
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 454 - DE 05 DE JUNHO DE 2012
“Dispõe sobre Declaração de
Utilidade Pública a Associação Da
Rádio Comunitária de Ponte
Branca FM 91,5, e dá outras
providências”.
A Senhora JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita
Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Declarar de Utilidade Pública e Municipal a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA RADIO COMUNITARIA
DINÂMICA DE PONTE BRANCA FM 91,5, inscrita no CNPJ sob o Nº
02.521.369/0001-75, sito a Av. João Nogueira da Silva, S/N, Setor
Aeroporto, Ponte Branca, fundada desde 1998.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ponte Branca/MT, em 05 de
junho de 2.012.
JAQUELINA SOARES PIRES
Prefeita Municipal .
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com

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