| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2012 |
| Date | 2012-06-05 |
| Ementa | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE PONTE BRANCA - APROLEITE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dE AO AAA AR Ars As AR A A A A A A A ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 455 - DE 05 DE JUNHO DE 2012. “Declaração de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite de Ponte Branca - APROLEITE, conforme especifica e dá outras providências.” JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE PONTE BRANCA -— APROLEITE, pessõa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ nº 04.341.372/0001-32, com sede à-Rua Lázaro Domingos da Silva, s/n, na cidade de Ponte Branca — MT. Art. 2º — A associação a que se refere o “caput”, do artigo anterior fica sujeita aos dispositivos previstos em seu estatuto social e alterações posteriores. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita, em Ponte Branca/MT, 05 de junho de 2012. ” JAQUELINA RES PIRES Prefeita Municipal J Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com