| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 462 DE 03 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 LEI Nº 591/2017 DE 15 DE MAIO DE 2017. “Altera dispositivos da Lei nº. 462 de 03 de Julho de 2012 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Paragrafo Único do artigo 12 da Lei nº. 462, de 03 de Julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único — Os vencimentos dos Profissionais da Educação Básica (TAE — Técnico Administrativo Educacional e AEE — Apoio Administrativo Educacional), serão corrigidos anualmente, no dia 01 de janeiro de cada exercício, no mesmo índice de correção monetária divulgada pelo Governo Federal — INPC, referente ao período correspondente aos 12 (doze) meses antecedentes.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos 15 dias do mês de Maio de 2017. Humberto Luiz Nogueira U de Menezes Prefeito Municip Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte prefeituraQhotmail.com