br-locleg corpus explorer

← Ponte Branca (MT)

norma nº 457/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 2012
Date 2012-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DA PREFEITA 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
LEI N° 457 - DE 03 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras 
providências.
JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento 
vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante 
de R$ 201.548,57 (Duzentos e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e 
cinquenta e sete centavos), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº 4.320/64, 
destinado ao reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
1545140301.010 – Pavimentar Vias Publicas 
4490510000 – Obras e Instalações R$. 201.548,57
T O T A L R$. 201.548,57
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão 
utilizados recursos:
a) Provenientes do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de 
Transportes e Pavimentação Urbana - SETPU no valor de R$. 200.000,00
(Duzentos mil reais); de acordo com o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64; e 
b) Por Anulação Parcial na seguinte dotação orçamentária:
09 – RESERVA DE CONTINGENCIA
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9999999999.999 – RESERVA DE CONTINGENCIA
9999999999 – Reserva de Contingencia R$. 1.548,57
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal em Ponte Branca/MT, 03 de Julho de 
2.012.
JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal

open original →