| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 161 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com LEI N° 457 - DE 03 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 201.548,57 (Duzentos e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº 4.320/64, destinado ao reforço da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES 1545140301.010 – Pavimentar Vias Publicas 4490510000 – Obras e Instalações R$. 201.548,57 T O T A L R$. 201.548,57 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos: a) Provenientes do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana - SETPU no valor de R$. 200.000,00 (Duzentos mil reais); de acordo com o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64; e b) Por Anulação Parcial na seguinte dotação orçamentária: 09 – RESERVA DE CONTINGENCIA 999 – RESERVA DE CONTINGENCIA 9999999999.999 – RESERVA DE CONTINGENCIA 9999999999 – Reserva de Contingencia R$. 1.548,57 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal em Ponte Branca/MT, 03 de Julho de 2.012. JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal