| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com LEI N° 458 - DE 03 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 212.510,64 (Duzentos e doze mil, quinhentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº 4.320/64, destinado ao reforço da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA 030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES 1545140301.010 – Pavimentar Vias Publicas 4490510000 – Obras e Instalações R$. 212.510,64 T O T A L R$. 212.510,64 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana - SETPU no valor de R$. 212.510,64 (Duzentos e doze mil, quinhentos e dez reais e sessenta e quatro centavos) de acordo com o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320/64; Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal em Ponte Branca/MT, 03 de julho de 2.012. JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal