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norma nº 461/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2012
Date 2012-07-03
EmentaAUTORIZA A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA JUNTO AO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, PARA MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE ÁGUA DE REFERENCIA REGIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA 
GABINETE DA PREFEITA 
 
Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252
www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com
LEI Nº 461 - DE 03 DE JULHO DE 2.012.
“Autoriza a celebrar Termo de Cooperação 
Técnica Financeira junto ao Município de 
Pontal do Araguaia, para manutenção do 
laboratório municipal de análise de água de 
referencia Regional, e dá outras providencias.”
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação 
Técnica Financeira, onde cada município cooperante pagará por análise realizada 
mensalmente no Laboratório Municipal de Referencia Regional, visando à realização de 
análises de água em cumprimento ao Programa de Vigilância Ambiental em Saúde 
relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano – VIGIAGUA, nos termos da 
Portaria nº 518/2004 do Ministério da Saúde, bem como o Decreto Federal nº 
5440/2004.
Parágrafo Único – O valor a ser repassado à Prefeitura Municipal de Pontal do 
Araguaia para manutenção do referido projeto, será de acordo com o numero de 
amostras a serem analisadas mensalmente e conforme Plano de amostragem de cada 
Município.
Art. 2o O Laboratório Municipal de analise de água referenciado em caráter 
Regional com capacidade para dar suporte às ações de vigilância da qualidade da água 
para consumo humano aos municípios pertencentes à Regional sendo: Araguaiana, Barra 
do Garças, Campinápolis, General Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, 
Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréu.
Art. 3o O Termo de Cooperação Técnica Financeira celebrado entre os 
Municípios de abrangência: Araguaiana, Barra do Garças, Campinápolis, General 
Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, 
Ribeirãozinho e Torixoréu, firmado por força da Resolução nº 004 de 15 de fevereiro de 
2007.
Art. 4o A operacionalização e manutenção do Laboratório Regional dar-se-a 
através de contribuições dos municípios, devendo esta previsão ser incluída nos 
instrumentos de planejamento PPA-LDO-LOA, ou abertura de Crédito Especial para 
consignar recursos orçamentários no atual e futuros orçamentos conforme determina a 
LC Nº 101/2000-LRF.
Art. 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita, em Ponte Branca/MT, 03 de julho de 2.012.
JAQUELINA SOARES PIRES
Prefeita Municipal

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