| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA JUNTO AO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, PARA MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISE DE ÁGUA DE REFERENCIA REGIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte_prefeitura@hotmail.com LEI Nº 461 - DE 03 DE JULHO DE 2.012. “Autoriza a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira junto ao Município de Pontal do Araguaia, para manutenção do laboratório municipal de análise de água de referencia Regional, e dá outras providencias.” Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica Financeira, onde cada município cooperante pagará por análise realizada mensalmente no Laboratório Municipal de Referencia Regional, visando à realização de análises de água em cumprimento ao Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano – VIGIAGUA, nos termos da Portaria nº 518/2004 do Ministério da Saúde, bem como o Decreto Federal nº 5440/2004. Parágrafo Único – O valor a ser repassado à Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia para manutenção do referido projeto, será de acordo com o numero de amostras a serem analisadas mensalmente e conforme Plano de amostragem de cada Município. Art. 2o O Laboratório Municipal de analise de água referenciado em caráter Regional com capacidade para dar suporte às ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano aos municípios pertencentes à Regional sendo: Araguaiana, Barra do Garças, Campinápolis, General Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréu. Art. 3o O Termo de Cooperação Técnica Financeira celebrado entre os Municípios de abrangência: Araguaiana, Barra do Garças, Campinápolis, General Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréu, firmado por força da Resolução nº 004 de 15 de fevereiro de 2007. Art. 4o A operacionalização e manutenção do Laboratório Regional dar-se-a através de contribuições dos municípios, devendo esta previsão ser incluída nos instrumentos de planejamento PPA-LDO-LOA, ou abertura de Crédito Especial para consignar recursos orçamentários no atual e futuros orçamentos conforme determina a LC Nº 101/2000-LRF. Art. 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, em Ponte Branca/MT, 03 de julho de 2.012. JAQUELINA SOARES PIRES Prefeita Municipal