| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ALTERAR ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N° 345/2006 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ESTABELECEU O ESTATUTO E CRIOU CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT E LEIS COMPLEMENTARES, VISANDO A CRIAÇÃO DE CLASSES E NÍVEIS DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, BEM COMO, A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL NO CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO (PROFUNCIONÁRIO). |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 462 - DE 03 DE JULHO DE 2012. ==" 96 - UE US DE JULHO DE 2012. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ALTERAR ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 345/2006 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ESTABELECEU O ESTATUTO E CRIOU A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCAMT E LEIS COMPLEMENTARES, VISANDO A CRIAÇÃO DE CLASSES E NÍVEIS DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, BEM COMO, A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL NO CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO (PROFUNCIONÁRIO). JAQUELINA SOARES PIRES, Prefeita Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ela sanciono a seguinte Lei: 2.011, e Lei nº 453, de 17 de maio de 2012, visando a criação de Classes e Níveis do pessoal de Apoio Administrativo Educacional, bem como, a valorização Profissional no Curso Técnico de Formação para a os Funcionários da Educação (Profuncionário). Parágrafo único - os vencimentos dos servidores do quadro de Apoio Administrativo Educacional, serão corrigidos anualmente, no dia 01 de janeiro de cada exercício, no mesmo índice de correção monetária divulgada pelo Governo Federal - INPC, referente ao período correspondente aos 12 (doze) meses antecedentes. Art. 2º - Altera O art. 7º item Il, alínea a e b, parágrafo único, termos da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro de 2006, o qual passa a ter a seguinte redação: a série de - classes dos cargos de Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, * Nutrição Escolar (Merendeira), Vigilância e Motoristas do Transporte Escolar) estruturam- se em linha horizontal de acesso, da seguinte forma, identificada por letras maiúsculas: |- Classe A — Habilitação específica — Ensino Fundamental Completo; Il — Classe B — Habilitação específica - Ensino Médio Completo; HI — Classe C - Habilitação específica - Ensino Superior nível de Licenciatura Plena ou Bacharelado; Parágrafo Primeiro — Carteira de Habilitação para Motorista de transporte escolar conforme exigência do Código Brasileiro de Trânsito. ) “q Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA Parágrafo Segundo - Por sua vez, cada Classe desdobra-se em Níveis indicados por algarismos arábicos de 01 a 13, que constituem a linha vertical de progressão. Artigo 3º - O Artigo 46 da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro de 2006, passa ter a seguinte redação: Para o Cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Nutrição Escolar (Merendeira), Vigilância e Motoristas do Transporte Escolar) a promoção de uma classe para outra imediatamente superior a que ocupa, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovada, observado o interstício de 03 (três) anos. Artigo 4º - O artigo 47 da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro de 2006, passa ter a seguinte redação: Para o Cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional a progressão funcional de um nível para outro ocorrerá mediante aprovação em processo contínuo e específico de avaliação, obrigatoriamente, a cada 03 (três) anos e com cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a educação, que somados perfaçam, no mínimo, o número de horas estabelecido conforme itens | a VIll da referida Lei. Artigo 5º - O artigo 48 da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro de 2006, passa ter a seguinte redação: a movimentação funcional Para o Cargo de Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Nutrição Escolar (Merendeira), Vigilância e Motoristas do Transporte Escolar), dar-se-á em 02(duas) modalidades: |- Por progressão vertical: por tempo de serviço; Il — Por progressão horizontal: por nova titulação profissional; ll — Na progressão vertical, a diferença dos intervalos de um nível para o subsequente é de 3% (três) por cento. Artigo 6º - O artigo 50, 8 2º da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro de 2006, passa ter a seguinte redação: a progressão por tempo de serviço é estruturada em linha vertical e expressa em algarismos arábicos de 01 a 13. Artigo 7º - O artigo 125, quadro 04 da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro de 2006, passa ter a seguinte redação: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Denominação [Classe Nível Nº vagas Nutrição Escolar (Merendeira) A-B-C 01a13 04 Vigilância (Vigia) A-B-C 01a 13 06 Auxiliar de Serviços Gerais A-B-C D1a13 08 Motorista do Transporte Escolar A-B-C |- 01a13 02 Artigo 8º - O anexo IV da LEI Nº 345/2006 DE: 27 de dezembro de 2006, passa ter a seguinte redação: Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA ANEXO IV EM RELAÇÃO ÀS CLASSES — APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CLASSE ; e » CC CSCOERICIENIE E : E A-B-C 1a1s Artigo 9º — Os servidores efetivos pertencentes aos cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que tiver concluído o curso técnico profissionalizante “Pró-Funcionário” fará jus a receber junto ao seu salário base de carreira, um percentual equivalente a 15% (quinze por cento) calculado sobre o seu vencimento base, conforme tabela anexa. Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Nutrição Escolar (Merendeira) e Vigilância), tabela anexa Ill. Apoio Administrativo Educacional - Motoristas do Transporte Escolar, tabela anexa IV. Parágrafo Único — Para fazer jus ao percentual mencionado no artigo anterior, o servidor deverá apresentar a declaração e/ou certificado/diploma de conclusão do curso profissionalizante junto a Secretaria Municipal de Educação e na Divisão de Recursos Humanos. . Artigo 10 — Altera o artigo 6º da LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 19 DE ABRIL DE 2010 o qual passa ter a seguinte redação: o profissional de Apoio Administrativo na função de Vigia será adicionado um percentual de 20% calculado sobre o seu salário base, respeitando o artigo 7º inciso IX da Constituição Federal — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Parágrafo Único — Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte. Conforme a CLT preceitua no art. 73 S 2º (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946). Art. 11 - As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão as contas de dotações do orçamento municipal para cada exercício financeiro. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 13 - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em Ponte Branca/MT, 03 de julho de 2012. JAQUELINA ES PIRES Prefeit rica Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA ANEXO | CARGOS: Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Nutrição Escolar (Merendeira) e Vigilância) - NÃO PROFISSIONALIZADO “Pró-Funcionário” SE. 622,00 715,30 765,06 2 3 anos 640,66 736,75 788,01 3 6 anos 659,87 758,85 811,65 4 9 anos 679,66 781,61 835,99 5 12 anos 700,04 805,05 861,06 6 15 anos 721,04 829,20 886,89 Fá 18 anos 742,67 854,07 913,49 8 21 anos 764,95 879,69 940,89 9 24 anos 787,89 906,08 969,11 10 27 anos 811,52 933,26 998,18 11 30 anos 835,86, 961,25 1.028,12 12 33 anos 860,93 990,08 1.058,96 13 36 anos 886,75 1.019,78 1.090,72 ANEXO II CARGO: Apoio Administrativo Educacional - Motoristas do Transporte Escolar - NÃO PROFISSIONALIZADO “Pró-Funcionário” ar CLASSE | Período COEFICIENTE E 1 828,00 885,56 2 3 anos 741,60 852,84 912,16 3 6 anos 763,84 878,42 939,52 4 9 anos 786,75 904,77 967,70 5 12 anos 810,35 931,91 996,73 6 15 anos 834,66 959,86 1.026,63 o 7 18 anos 859,69 988,65 1.057,42 "8 | 21anos 885,48 1.018,30 1.089,14 e) 24 anos 912,04 1.048,84 1.121,81 10 27 anos 939,40 1.080,30 1.155,46 11 30 anos 967,58 1.112,70 1.190,12 12 33 anos, 996,60 1.146,08 ,. 1.225,82 13 36 anos 1.026,49 1.180,46 - 1.262,59 Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DA PREFEITA ANEXO III CARGOS: Apoio Administrativo Educacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Nutrição Escolar (Merendeira) e Vigilância) - PROFISSIONALIZADO “Pró-Funcionário” E ú 715,30 822,59 879,81 a 3 anos 736,75 847,26 906,20 E) 6 anos 758,85 872,67 933,38 4 9anos | 781,61 898,85 961,38 E) 12 anos 805,05 925,81 990,22 6 15 anos 829,20 953,58 1.019,92 7 18 anos 854,07 982,18 1.050,51 8 21 anos 879,69 1.011,64 1.082,02 9 24 anos 906,08 1.041,98 1.114,48 10 27 anos 933,26 1.073,23 1.147,91 11 30 anos 961,25 1.105,42 1.182,34 12 33 anos 990,08 1.138,58 1.217,81 13 36 anos 1.019,78 1.172,73 1.254,34 ANEXO IV CARGO: Apoio Administrativo Educacional - Motoristas do Transporte Escolar - PROFISSIONALIZADO “Pró-Funcionário” CLA Período COEFICIENTE 1 828,00 952,20 1.018,44 2 3 anos 852,84 980,76 1.048,99 3 6anos 878,42 1.010,18 1.080,45 4 9 anos 904,77 1.040,48 1.112,86 5 12 anos 931,91 1.071,69 1.146,24 , 6 15 anos 959,86 1.103,84 1.180,62 7 18 anos 988,65 1.136,95 1.216,03 8 21 anos 1.018,30 1.171,05 1.252,51 E 24 anos 1.048,84 1.206,18 1.290,08 10 27 anos 1.080,30 k 1.242,36 1.328,78, 11 30 anos 1.112,70 1.279,63 1.368,64 12 33 anos 1.146,08 1.318,01 Fr 1.409,69 13 36 anos 1.180,46 1.357,55 - 1.451,98 “Não haverá borboletas se a vida não passar por longas e silenciosas metamorfoses." (Rubem Alve: Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel: (66)3466-1252 www.pmpontebranca.com.br e-mail: ponte prefeitura(Dhotmail.com