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norma nº 598/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaFIXA A VERBA INDENIZATORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001-33
a
LEI Nº 598/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
FIXA A VERBA INDENIZATÓRIA DO CHEFE
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, no uso das atribuições
que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda
população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituída a verba indenizatória ao Prefeito Municipal no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo.
Parágrafo Único: A verba de que trata O caput será paga mensalmente ao Prefeito em
efetivo exercício das atividades do cargo.
Art. 2º — A verba indenizatória prevista nesta Lei não cobrirá gastos de terceiro, bem como
não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Político.
Art. 3º — A Verba Indenizatória ora instituída será incluída mensalmente na folha de
pagamento, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada
para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo também valor de
aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal, sendo atribuída ao Prefeito Municipal
como receita não tributária para efeitos de imposto de renda.
Art. 4º — As despesas previstas nesta Lei serão cobertas pela Dotação Orçamentária 33 90
93 - Indenização e Restituições, a serem inseridas do Orçamento 2017, bem como no PPA
- Plano Plurianual e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Gabinete do Prefeito,
Au. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)34
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte, prefeituraDhot
ESTADO DE MATO GROSSO
MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA
GABINETE DE PREFEITO
CNPJ. 03.503.638/0001 -33
ficando o Poder Executivo autorizado a reduzir e ou remanejar os recursos provenientes do
Orçamento Municipal para atendimento da criação da dotação.
Art. 5º — A verba indenizatória não afasta o direito a diárias para deslocamento de acordo
com a necessidade do Município, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º — As Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato
Grosso aos quatorze dias do mês de Agosto de
Humberto Luiz N a ç :
> Prefeito Municipal
Sea
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Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399
Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte, prefeituraQhotmail.com

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