| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | FIXA A VERBA INDENIZATORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001-33 a LEI Nº 598/2017 DE 14 DE AGOSTO DE 2017. FIXA A VERBA INDENIZATÓRIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica instituída a verba indenizatória ao Prefeito Municipal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo. Parágrafo Único: A verba de que trata O caput será paga mensalmente ao Prefeito em efetivo exercício das atividades do cargo. Art. 2º — A verba indenizatória prevista nesta Lei não cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Político. Art. 3º — A Verba Indenizatória ora instituída será incluída mensalmente na folha de pagamento, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo também valor de aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal, sendo atribuída ao Prefeito Municipal como receita não tributária para efeitos de imposto de renda. Art. 4º — As despesas previstas nesta Lei serão cobertas pela Dotação Orçamentária 33 90 93 - Indenização e Restituições, a serem inseridas do Orçamento 2017, bem como no PPA - Plano Plurianual e LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Gabinete do Prefeito, Au. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)34 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte, prefeituraDhot ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA GABINETE DE PREFEITO CNPJ. 03.503.638/0001 -33 ficando o Poder Executivo autorizado a reduzir e ou remanejar os recursos provenientes do Orçamento Municipal para atendimento da criação da dotação. Art. 5º — A verba indenizatória não afasta o direito a diárias para deslocamento de acordo com a necessidade do Município, nos termos da legislação vigente. Art. 6º — As Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso aos quatorze dias do mês de Agosto de Humberto Luiz N a ç : > Prefeito Municipal Sea E emma Av. Cel. Belmiro Nogueira da Silva, 300, Centro, Ponte Branca/MT, Cep: 78.610-000 Tel.: (66)3466-1311/1399 Site: http://www.prefeituradepontebranca-mt.com.br/ e-mail: ponte, prefeituraQhotmail.com